DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO.
PORTARIA Nº 03/2026 – FMS
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS – TO, inscrito no CNPJ nº 11.301.094/0001-55, situado na Rodovia TO-040, Setor Industrial, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO que o fiscal do contrato deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
CONSIDERANDO que o fiscal do contrato deve informar aos seus superiores, em tempo hábil, situações que demandem decisão ou providências que ultrapassem sua competência;
CONSIDERANDO que o fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação de servidores para acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual;
CONSIDERANDO que a atuação do fiscal não exime a empresa contratada de suas responsabilidades legais e contratuais;
CONSIDERANDO que o acompanhamento da execução contratual visa assegurar a correta prestação dos serviços, fornecimento de bens e fiel cumprimento das cláusulas pactuadas,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contratos, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis/TO:
Art. 2º São atribuições dos Fiscais de Contrato, dentre outras:
I – Orientar a contratada quanto à correta execução do contrato;
II – Fiscalizar “in loco” a execução do objeto contratado;
III – Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, normas técnicas e legais;
IV – Interditar ou paralisar a execução do contrato quando constatadas irregularidades, mediante justificativa formal;
V – Notificar a contratada e sugerir abertura de processo para aplicação de sanções, quando necessário;
VI – Informar ao gestor do contrato eventuais irregularidades;
VII – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais;
VIII – Acompanhar prazos contratuais e sugerir aditivos quando cabível;
IX – Emitir relatórios, mapas de medição e atestos para fins de pagamento, quando necessário.
Art. 3º O exercício da função de Fiscal de Contrato não implica em acréscimo de remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Dianópolis/TO, 02 de fevereiro de 2026.
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
DECRETO 003/2025
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