Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Data de Publicação
02/02/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 1580
Origem
Diário Oficial
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO, INSTITUI O REGIME DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº. 04/2026.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO, INSTITUI O REGIME DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de ressarcimento de despesas dos servidores municipais devidamente autorizados a desempenhar atividades de campo e serviços institucionais da Secretaria Municipal de Saúde, nas zonas rural e urbana;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os valores indenizatórios para plantões de 12 (doze) horas realizados no âmbito das unidades de saúde;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir sistema de compensação de horários para melhor eficiência das escalas de serviço e atendimento ao público;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE
Art. 1° Estabelecer os valores destinados ao pagamento de ajuda de custo, de natureza indenizatória, aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as seguintes especificações:
I - R$ 70,00 (setenta reais) por dia trabalhado, em missões realizadas em dias úteis na zona rural;
II - R$ 110,00 (cento e dez reais) por dia trabalhado em dias não úteis (sábados, domingos e feriados), com jornada inferior a 08 (oito) horas diárias, nas zonas rural ou urbana;
III - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia trabalhado em dias não úteis (sábados, domingos e feriados), com jornada igual ou superior a 08 (oito) horas diárias, nas zonas rural ou urbana;
IV - R$ 100,00 (cem reais) por participação em ação noturna, com duração de até 06 (seis) horas, realizados em dias úteis, nas zonas rural ou urbana.
Art. 2° Para os plantões de 12 (doze) horas, realizados em dias úteis ou não úteis, fixam-se os seguintes valores de ajuda de custo por escala efetivamente cumprida fora do horário de expediente normal:
I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para servidores de funções gerais e motoristas;
II - R$ 200,00 (duzentos reais) para Técnicos de Enfermagem;
III - R$ 300,00 (trezentos reais) para Enfermeiros;
IV - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para Médicos.
Art. 3° Fica instituído o regime de Banco de Horas para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, permitindo a compensação de horas excedentes trabalhadas por períodos de folga ou redução de jornada.
Art. 4º Caberá exclusivamente ao Gestor da pasta decidir, de acordo com a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária, se a atividade extraordinária será compensada mediante o pagamento de ajuda de custo ou por meio de registro no Banco de Horas.
Art. 5º É expressamente vedado o acúmulo de percepção de ajuda de custo e cômputo de crédito em banco de horas para a mesma ação ou jornada de trabalho realizada.
Art. 6º Na regulamentação do Banco de Horas, observar-se-á:
§1º A execução de horas excedentes deve ser previamente autorizada pela chefia imediata.
§2º A compensação das horas acumuladas deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, mediante escala acordada com a direção da unidade.
§3º As horas trabalhadas em feriados ou dias de repouso semanal remunerado, quando não indenizadas, serão computadas em dobro para fins de banco de horas.
Art. 7° O pagamento das indenizações previstas nesta Portaria está condicionado à disponibilidade orçamentária e à efetiva comprovação da atividade.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Dianópolis/TO, 02 de fevereiro de 2026.
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
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