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Portaria Nº 004 Publicado

PORTARIA Nº. 04/2026

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

Data de Publicação

02/02/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 1580

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO, INSTITUI O REGIME DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

PORTARIA Nº. 04/2026.

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO, INSTITUI O REGIME DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de ressarcimento de despesas dos servidores municipais devidamente autorizados a desempenhar atividades de campo e serviços institucionais da Secretaria Municipal de Saúde, nas zonas rural e urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os valores indenizatórios para plantões de 12 (doze) horas realizados no âmbito das unidades de saúde;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir sistema de compensação de horários para melhor eficiência das escalas de serviço e atendimento ao público;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE

Art. 1° Estabelecer os valores destinados ao pagamento de ajuda de custo, de natureza indenizatória, aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as seguintes especificações:

I -​ R$ 70,00 (setenta reais) por dia trabalhado, em missões realizadas em dias úteis na zona rural;

II - R$ 110,00 (cento e dez reais) por dia trabalhado em dias não úteis (sábados, domingos e feriados), com jornada inferior a 08 (oito) horas diárias, nas zonas rural ou urbana;

III - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia trabalhado em dias não úteis (sábados, domingos e feriados), com jornada igual ou superior a 08 (oito) horas diárias, nas zonas rural ou urbana;

IV - R$ 100,00 (cem reais) por participação em ação noturna, com duração de até 06 (seis) horas, realizados em dias úteis, nas zonas rural ou urbana.

Art. 2° Para os plantões de 12 (doze) horas, realizados em dias úteis ou não úteis, fixam-se os seguintes valores de ajuda de custo por escala efetivamente cumprida fora do horário de expediente normal:

I -​ R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para servidores de funções gerais e motoristas;

II - R$ 200,00 (duzentos reais) para Técnicos de Enfermagem;

III - R$ 300,00 (trezentos reais) para Enfermeiros;

IV - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para Médicos.

Art. 3° Fica instituído o regime de Banco de Horas para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, permitindo a compensação de horas excedentes trabalhadas por períodos de folga ou redução de jornada.

Art. 4º Caberá exclusivamente ao Gestor da pasta decidir, de acordo com a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária, se a atividade extraordinária será compensada mediante o pagamento de ajuda de custo ou por meio de registro no Banco de Horas.

Art. 5º É expressamente vedado o acúmulo de percepção de ajuda de custo e cômputo de crédito em banco de horas para a mesma ação ou jornada de trabalho realizada.

Art. 6º Na regulamentação do Banco de Horas, observar-se-á:

§1º A execução de horas excedentes deve ser previamente autorizada pela chefia imediata.

§2º A compensação das horas acumuladas deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, mediante escala acordada com a direção da unidade.

§3º As horas trabalhadas em feriados ou dias de repouso semanal remunerado, quando não indenizadas, serão computadas em dobro para fins de banco de horas.

Art. 7° O pagamento das indenizações previstas nesta Portaria está condicionado à disponibilidade orçamentária e à efetiva comprovação da atividade.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Dianópolis/TO, 02 de fevereiro de 2026.

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

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