Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Data de Publicação
09/02/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 1586
Origem
Diário Oficial
SELEÇÃO DE PATROCINADOR EXCLUSIVO ATRAVÉS DE COTA DE PATROCÍNIO
EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 004/2026 – SETUC
SELEÇÃO DE PATROCINADOR EXCLUSIVO ATRAVÉS DE COTA DE PATROCÍNIO
A Prefeitura do Município de Dianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SETUC, torna pública a abertura de processo simplificado para aquisição de Cota de Patrocínio Exclusivo – Segmento Bebidas: Cervejas e seus Derivados (vedada a comercialização de bebidas em embalagens de vidro), do tipo “MAIOR OFERTA”, denominada Cota Nossa Bandeira, por Cota de Exclusividade e para Cotas de patrocínios, em ocasião do evento denominado “DIANOFOLIA 2026”. Os interessados deverão apresentar suas propostas no dia 12 de fevereiro de 2026, no período das 8h às 12h, na sede da Prefeitura Municipal de Dianópolis – Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Jaime Pontes, n. º 188, Centro, CEP 77.300-000, Dianópolis-TO. No mesmo horário, será realizado o credenciamento dos participantes, seguido da abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas.
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste procedimento, o estabelecimento de critérios de seleção de patrocinador para aquisição de Cota de Patrocínio Exclusivo – Segmento Bebidas: Cervejas e seus Derivados (vedada a comercialização de bebidas em embalagens de vidro), do tipo “MAIOR OFERTA”, denominada Cota Nossa Bandeira, por Cota de Exclusividade e Cota de Visibilidade, por ocasião do evento denominado “DIANOFOLIA 2026”, com direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades do evento.
1.2 Entenda-se por Cota de Exclusividade: garantia de exclusividade do direito de distribuição e comercialização de produto(s) da marca, do segmento especificado, na realização do evento “DIANOFOLIA 2026”.
DA PARTICIPAÇÃO
2.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, os proponentes deverão entregar a cópia da carteira de identificação, documentos de credenciamento e 02 (dois) envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta do participante;
2.2. Os envelopes devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação – CPL e identificados com o nome, a denominação ou a razão social do participante, a especificação do presente processo, e a seguinte identificação;
• ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
• ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
2.3. Os representantes dos interessados em adquirir a Cota Nossa Bandeira de patrocínio deverão comparecer à sessão pública munidos de procuração pública ou particular, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado do documento de identidade do representante, com sua respectiva cópia, para credenciamento junto à Administração;
2.4. A proposta deverá ser apresentada em envelope opaco e lacrado, com indicação do nome, número do CNPJ do participante, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e ser datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do interessado, na última folha, e rubricada nas demais.
2.5. A proposta deverá conter:
2.5.1. O valor que se propõe a patrocinar, não poderá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil) reais, para Cota de Exclusividade, expressos em moeda nacional, em algarismos e por extenso, como patrocínio financeiro ou o valor ofertado como maior lance de proposta e no mínimo R$ 15.000,00 (quinze mil), reais em materiais gráficos;
2.5.2. Deverá a empresa patrocinadora ceder por consignação/empréstimo no mínimo 02 (dois) freezers de tamanho grande, que comporte a comercialização das bebidas durante toda a noite, para cada comerciante de bebidas que esteja no circuito do carnaval “DIANOFOLIA 2026”;
2.5.3. O prazo de validade das propostas, não devem ser inferiores a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes de propostas.
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
3.1. O procedimento será processado e julgado conforme as disposições deste Edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei n. º 14.133/21, sendo observados os seguintes procedimentos:
a) recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos participantes e dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas dos participantes;
b) abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e sua verificação, promovendo-se a inabilitação daquelas que não atenderem às exigências deste Edital;
c) abertura dos envelopes de propostas da(s) empresa(s) habilitada(s), promovendo- se a desclassificação daquela(s) que não atender(em) às exigências deste Edital;
d) rubrica dos documentos pela Comissão e representantes dos participantes;
f) O critério de julgamento será o de maior oferta de patrocínio, considerando o valor total.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
4.1. A autoridade competente da SETUC adjudicará o processo e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a homologação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso. Não havendo interposição de recurso, a homologação do objeto será efetuada pela Comissão de Licitação.
DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Constituem obrigações da PATROCINADORA:
a) Oferecer e garantir um valor mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) para Cota de Exclusividade como patrocínio financeiro ou o valor ofertado como maior lance de proposta e no mínimo R$15.000,00 (quinze mil reais) em materiais gráficos, por ocasião do evento denominado “DIANOFOLIA 2026” e no mínimo 02 (dois) freezers para cada comerciante do circuito.
b) Para subsidiar parte dos custos de realização do evento “DIANOFOLIA 2026” promovido pela Prefeitura de Dianópolis–TO;
c) Garantir o abastecimento de produtos para todos os barraqueiros - pontos de vendas de bebidas, obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município de Dianópolis, que não pode ser inferior a 12 (doze) horas do início diário do evento;
d) Cumprir o horário estipulado para o abastecimento diário de produtos;
e) Assegurar a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de Dianópolis), em campanhas publicitárias com o mott institucional das festividades em mídia eletrônica e impressa.
f) Apresentar para conhecimento e aprovação da SETUC, PLANO DE ATENDIMENTO com cronograma de execução para as obrigações fixadas nas alíneas “a” a “d”, deste item.
5.2. São contrapartidas da SETUC:
a) Exercer a fiscalização, proibindo a venda de produtos que não sejam da empresa/marca detentora da exclusividade dentro do circuito, entendido como toda a estrutura do carnaval;
b) Conferir à Patrocinadora, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos;
c) Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e comercialização dos produtos do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este procedimento.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O patrocínio vigorará a partir da data de assinatura do contrato e terá sua vigência estendida pela duração do “DIANOFOLIA 2026”, compreendido entre o período de 14 a 17 de fevereiro de 2026.
DO PAGAMENTO
7.1. - O pagamento da COTA PATROCÍNIO NOSSA BANDEIRA será efetuado pela Patrocinadora no prazo de até 2 (dois dias) após a assinatura do contrato de patrocínio, conforme condições estabelecidas no mesmo:
a) O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito por meio de repasse/depósito em Conta Bancária específica designada pela PATROCINADA.
DAS SANÇÕES
8.1. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o patrocinador às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma da Lei n. º 14133/21:
a) advertência;
b) multa, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do valor patrocinado;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta:
a) No uso da prerrogativa que lhe é conferida, a Comissão de Licitação poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante este procedimento;
b) Reserva-se à SETUC o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
c) Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente na sede da Comissão Permanente de Licitação de Dianópolis-To, localizada na Rua Jaime Pontes, n. º 188 - Centro- CEP 77.300-000, nesta cidade;
d) Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei n.º 14133/21 e pela SETUC.
Dianópolis – TO, 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
RAFAELA SANTOS TEIXEIRA
Secretária Municipal Turismo e Cultura
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