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Portaria  Nº 006 15/04/2026 SEMUS Diário Oficial Edição Nº 1631

PORTARIA Nº 06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

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INSTITUI O NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO (NAG), NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS, E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES.

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PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

PORTARIA Nº 06/2026

INSTITUI O NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO (NAG), NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS, E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES.

CONSIDERANDO a competência do Município para planejar, organizar, controlar, avaliar e gerir as ações e os serviços de saúde em seu território, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), a qual estabelece a necessidade de integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde para garantir a integralidade do cuidado;

CONSIDERANDO o Programa Agora Tem Especialistas (PMAE), instituído pela Portaria GM/MS n° 7.266, de 18 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para a ampliação e qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a organização do cuidado, qualificar os processos assistenciais e aprimorar a articulação entre os pontos da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Município de Dianópolis, otimizando os fluxos e o acesso dos usuários;

CONSIDERANDO a importância estratégica do monitoramento, da avaliação contínua e do acompanhamento da trajetória do usuário na Rede de Atenção à Saúde para assegurar a efetividade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Apoio à Gestão - NAG, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis - TO.

Art. 2º O Núcleo de Apoio à Gestão (NAG) tem como finalidade primordial apoiar a organização do cuidado, qualificar os processos assistenciais e fortalecer a articulação e a comunicação entre a Atenção Primária à Saúde (APS) e a Atenção Ambulatorial Especializada (AAE), em plena consonância com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES).

Art. 3º O NAG atuará de forma transversal e integradora, abrangendo os seguintes campos estratégicos de atuação:

I- organização de agendas e fluxos assistenciais;

II- regulação e gestão de filas de espera;

III- monitoramento de indicadores de acesso e de qualidade;

IV- avaliação de processos de trabalho e resultados em saúde;

V- qualificação técnica e educação permanente das equipes;

VI- acompanhamento da trajetória do usuário na Rede de Atenção à Saúde;

VII- fomento à integração e à comunicação efetiva entre a Atenção Primária e a Atenção Especializada.

Art. 4º Para o cumprimento de sua finalidade, são atribuições do Núcleo de Apoio à Gestão - NAG:

I- apoiar o sistema de regulação municipal, com foco na otimização da comunicação entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Ambulatorial Especializada;

II- promover e apoiar ações de educação permanente voltadas aos profissionais da Atenção Primária à Saúde, visando à qualificação do manejo clínico e à melhoria da gestão da condição de saúde dos usuários;

III- fomentar e apoiar a utilização de dispositivos de telessaúde e a implementação de ações de matriciamento para fortalecer a capacidade resolutiva da APS;

IV- zelar pelo compartilhamento de informações clínicas e administrativas entre os serviços de saúde, bem como induzir e monitorar a correta alimentação dos sistemas de informação do SUS;

V- colaborar ativamente com a gestão das filas de espera por consultas, exames e procedimentos especializados, buscando garantir a equidade, a transparência e a oportunidade no acesso;

VI- realizar o monitoramento e a avaliação sistemática da realização das ofertas de cuidados em saúde, garantindo que ocorram em tempo adequado e com o escopo integralmente previsto;

VII- elaborar e implementar estratégias para a redução do absenteísmo (faltas dos usuários aos atendimentos agendados) e dos encaminhamentos desnecessários ou repetitivos;

VIII- promover orientação técnica e apoio metodológico às equipes de referência dos serviços de saúde;

IX- monitorar, controlar e analisar os indicadores de desempenho assistencial, propondo melhorias contínuas nos processos de trabalho;

X- propor e implementar dispositivos de acompanhamento da trajetória dos usuários na rede de atenção, especialmente quando, após a atenção especializada, houver demanda por outros níveis de cuidado, garantindo a continuidade da assistência.

Art. 5º A composição do NAG será definida por ato específico da Secretária Municipal de Saúde, utilizando servidores do quadro efetivo ou comissionado desta Secretaria, e contará, no mínimo, com:

I- 01 (um) Coordenador;

II- Profissionais da área da saúde como apoio técnico, em número a ser definido conforme a necessidade operacional e a complexidade das ações;

III- Apoio administrativo.

Parágrafo único. A designação dos membros do NAG ocorrerá sem prejuízo de suas atribuições nos cargos de origem, não implicando em criação de novos cargos públicos nem em aumento de despesa para o erário municipal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Dianópolis/TO, 15 de abril de 2026.

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

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