INSTITUI O NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO (NAG), NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS, E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES.
PORTARIA Nº 06/2026
INSTITUI O NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO (NAG), NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS, E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES.
CONSIDERANDO a competência do Município para planejar, organizar, controlar, avaliar e gerir as ações e os serviços de saúde em seu território, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), a qual estabelece a necessidade de integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde para garantir a integralidade do cuidado;
CONSIDERANDO o Programa Agora Tem Especialistas (PMAE), instituído pela Portaria GM/MS n° 7.266, de 18 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para a ampliação e qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a organização do cuidado, qualificar os processos assistenciais e aprimorar a articulação entre os pontos da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Município de Dianópolis, otimizando os fluxos e o acesso dos usuários;
CONSIDERANDO a importância estratégica do monitoramento, da avaliação contínua e do acompanhamento da trajetória do usuário na Rede de Atenção à Saúde para assegurar a efetividade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Apoio à Gestão - NAG, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis - TO.
Art. 2º O Núcleo de Apoio à Gestão (NAG) tem como finalidade primordial apoiar a organização do cuidado, qualificar os processos assistenciais e fortalecer a articulação e a comunicação entre a Atenção Primária à Saúde (APS) e a Atenção Ambulatorial Especializada (AAE), em plena consonância com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES).
Art. 3º O NAG atuará de forma transversal e integradora, abrangendo os seguintes campos estratégicos de atuação:
I- organização de agendas e fluxos assistenciais;
II- regulação e gestão de filas de espera;
III- monitoramento de indicadores de acesso e de qualidade;
IV- avaliação de processos de trabalho e resultados em saúde;
V- qualificação técnica e educação permanente das equipes;
VI- acompanhamento da trajetória do usuário na Rede de Atenção à Saúde;
VII- fomento à integração e à comunicação efetiva entre a Atenção Primária e a Atenção Especializada.
Art. 4º Para o cumprimento de sua finalidade, são atribuições do Núcleo de Apoio à Gestão - NAG:
I- apoiar o sistema de regulação municipal, com foco na otimização da comunicação entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Ambulatorial Especializada;
II- promover e apoiar ações de educação permanente voltadas aos profissionais da Atenção Primária à Saúde, visando à qualificação do manejo clínico e à melhoria da gestão da condição de saúde dos usuários;
III- fomentar e apoiar a utilização de dispositivos de telessaúde e a implementação de ações de matriciamento para fortalecer a capacidade resolutiva da APS;
IV- zelar pelo compartilhamento de informações clínicas e administrativas entre os serviços de saúde, bem como induzir e monitorar a correta alimentação dos sistemas de informação do SUS;
V- colaborar ativamente com a gestão das filas de espera por consultas, exames e procedimentos especializados, buscando garantir a equidade, a transparência e a oportunidade no acesso;
VI- realizar o monitoramento e a avaliação sistemática da realização das ofertas de cuidados em saúde, garantindo que ocorram em tempo adequado e com o escopo integralmente previsto;
VII- elaborar e implementar estratégias para a redução do absenteísmo (faltas dos usuários aos atendimentos agendados) e dos encaminhamentos desnecessários ou repetitivos;
VIII- promover orientação técnica e apoio metodológico às equipes de referência dos serviços de saúde;
IX- monitorar, controlar e analisar os indicadores de desempenho assistencial, propondo melhorias contínuas nos processos de trabalho;
X- propor e implementar dispositivos de acompanhamento da trajetória dos usuários na rede de atenção, especialmente quando, após a atenção especializada, houver demanda por outros níveis de cuidado, garantindo a continuidade da assistência.
Art. 5º A composição do NAG será definida por ato específico da Secretária Municipal de Saúde, utilizando servidores do quadro efetivo ou comissionado desta Secretaria, e contará, no mínimo, com:
I- 01 (um) Coordenador;
II- Profissionais da área da saúde como apoio técnico, em número a ser definido conforme a necessidade operacional e a complexidade das ações;
III- Apoio administrativo.
Parágrafo único. A designação dos membros do NAG ocorrerá sem prejuízo de suas atribuições nos cargos de origem, não implicando em criação de novos cargos públicos nem em aumento de despesa para o erário municipal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Dianópolis/TO, 15 de abril de 2026.
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.