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Portaria  Nº 032 28/05/2026 SEMED Diário Oficial Edição Nº 1660

PORTARIA/SEMED N° 32, DE 28 MAIO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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“Altera a Composição dos Membros do Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE e dá outras providências”.

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PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

PORTARIA/SEMED N° 32, DE 28 MAIO DE 2026

“Altera a Composição dos Membros do Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE e dá outras providências”.

A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal nº 004/2025 e

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do Planejamento Educacional,

RESOLVE:

Art.1°- Alterar a Composição dos Membros do Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de Acompanhar, Monitorar e Avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:

I - Secretaria Municipal de Educação

a- Lucélia Alves do Nascimento - Presidente

b- Marilene Nunes de Sousa Lima - Coordenadora

c- Hermínia Nunes da Silva - Suplente

II - Conselho Municipal de Educação

a- Débora Cristiana Alves Soares Albuquerque - Titular

b- Luciano Cardoso Lima - Suplente

III - Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação

a- Lucivânia Castro dos Santos - Titular

b- Rone Lúcia Alves Vogado Silva - Suplente

IV - Representantes de Escolas Estaduais

a- Gleiciene Aparecida de Almeida -Titular

b- Wátila Misla Fernandes Bonfim - Suplente

V - Representante de Estudantes - EJA

a- Idalina Linhares da Silva -Titular

VI - Representantes dos Pais

a- Kermânia Rodrigues de Sousa Moraes-Titular

b- Alexandra Batista Soares Cardoso - Suplente

VII - Representantes do Conselho Tutelar

a- Cibelina Cruz -Titular

b- Patricia Dias Evangelista - Suplente

VIII - Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB

a- Isabel Maria Sousa Correia -Titular

b- Jucimária Lopes dos Santos - Suplente

IX - Representantes da Equipe Multiprofissional da SEMED:

a- Kátia Rodrigues Araújo Teixeira -Titular

b- Mariele Aparecida Oliveira Virgens –Suplente

X – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Educação

a- Alveranda da Costa Cardoso - Titular

b- Luciana Pereira Monteiro Fernandes – Suplente

X – Representantes de Escolas Superiores

Greice Quele Mesquita Almeida – Professora IFTO

Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal de Educação:

I- elaborar o regimento interno do fórum;

II- colaborar na elaboração do plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;

III- convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município;

IV- Dar suporte técnico para a realização da Conferência;

V- Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;

VI- planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;

VII- coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;

VIII- organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração do Plano Municipal de Educação;

IX- acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;

X- realizar outras ações pertinentes;

Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos;

Art. 4°- O Coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário Municipal de Educação;

Art.5°- O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.

Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

Art.7°- A participação no fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 28 dias do mês de maio de 2026.

REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 004/2025

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