“Altera a Composição dos Membros do Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE e dá outras providências”.
PORTARIA/SEMED N° 32, DE 28 MAIO DE 2026
“Altera a Composição dos Membros do Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE e dá outras providências”.
A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal nº 004/2025 e
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do Planejamento Educacional,
RESOLVE:
Art.1°- Alterar a Composição dos Membros do Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de Acompanhar, Monitorar e Avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:
I - Secretaria Municipal de Educação
a- Lucélia Alves do Nascimento - Presidente
b- Marilene Nunes de Sousa Lima - Coordenadora
c- Hermínia Nunes da Silva - Suplente
II - Conselho Municipal de Educação
a- Débora Cristiana Alves Soares Albuquerque - Titular
b- Luciano Cardoso Lima - Suplente
III - Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação
a- Lucivânia Castro dos Santos - Titular
b- Rone Lúcia Alves Vogado Silva - Suplente
IV - Representantes de Escolas Estaduais
a- Gleiciene Aparecida de Almeida -Titular
b- Wátila Misla Fernandes Bonfim - Suplente
V - Representante de Estudantes - EJA
a- Idalina Linhares da Silva -Titular
VI - Representantes dos Pais
a- Kermânia Rodrigues de Sousa Moraes-Titular
b- Alexandra Batista Soares Cardoso - Suplente
VII - Representantes do Conselho Tutelar
a- Cibelina Cruz -Titular
b- Patricia Dias Evangelista - Suplente
VIII - Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB
a- Isabel Maria Sousa Correia -Titular
b- Jucimária Lopes dos Santos - Suplente
IX - Representantes da Equipe Multiprofissional da SEMED:
a- Kátia Rodrigues Araújo Teixeira -Titular
b- Mariele Aparecida Oliveira Virgens –Suplente
X – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Educação
a- Alveranda da Costa Cardoso - Titular
b- Luciana Pereira Monteiro Fernandes – Suplente
X – Representantes de Escolas Superiores
Greice Quele Mesquita Almeida – Professora IFTO
Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal de Educação:
I- elaborar o regimento interno do fórum;
II- colaborar na elaboração do plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;
III- convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município;
IV- Dar suporte técnico para a realização da Conferência;
V- Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
VI- planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;
VII- coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIII- organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração do Plano Municipal de Educação;
IX- acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;
X- realizar outras ações pertinentes;
Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos;
Art. 4°- O Coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário Municipal de Educação;
Art.5°- O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
Art.7°- A participação no fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 28 dias do mês de maio de 2026.
REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.