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Decreto  Nº 003 29/05/2026 FUNPREV Diário Oficial Edição Nº 1661

DECRETO Nº 03, DE 29 DE MAIO DE 2026

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE DIANÓPOLIS

Ementa

Dispõe sobre a realização da Prova de Vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Dianópolis – FUNPREV, no exercício de 2026, e dá outras providências.

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PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

DECRETO Nº 03, DE 29 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a realização da Prova de Vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Dianópolis – FUNPREV, no exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral e comprovação anual de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Dianópolis – FUNPREV;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade dos pagamentos dos benefícios previdenciários e prevenir fraudes e pagamentos indevidos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentada a realização da Prova de Vida obrigatória dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Dianópolis – FUNPREV, referente ao exercício de 2026.

Art. 2º. A Prova de Vida deverá ser realizada presencialmente entre os dias 08/06/2026 a 30/06/2026, diretamente na sede do FUNPREV Dianópolis, em horário regular de funcionamento do Instituto, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.

§1º O comparecimento presencial é obrigatório para manutenção do pagamento do benefício previdenciário.

§2º O não comparecimento no prazo estabelecido acarretará a suspensão do pagamento do benefício previdenciário até a regularização da situação cadastral.

§3º Regularizada a situação, o benefício será restabelecido, inclusive com pagamento dos valores retroativos eventualmente suspensos, observados os procedimentos administrativos do FUNPREV.

Art. 3º. Para realização da Prova de Vida, o aposentado ou pensionista deverá apresentar documento oficial original com foto, em bom estado de conservação, podendo ser:

I – Carteira de Identidade – RG;

II – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

III – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

IV – outro documento oficial de identificação com foto legalmente aceito.

Art. 4º. A Prova de Vida deverá ser realizada pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, mediante identificação presencial perante servidor do FUNPREV, não sendo admitida a realização por procurador.

Art. 5º. Os aposentados e pensionistas deverão evitar comparecimento nos últimos dias do prazo estabelecido, a fim de prevenir filas e assegurar maior agilidade no atendimento.

Art. 6º. Os beneficiários impossibilitados de comparecimento presencial por motivo de saúde deverão apresentar justificativa formal acompanhada de documentação comprobatória, hipótese em que o FUNPREV poderá adotar procedimento excepcional para confirmação da Prova de Vida.

Parágrafo único. Os casos excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do FUNPREV.

Art. 7º. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva do FUNPREV, observada a legislação previdenciária aplicável.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2026.

HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal

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