Dispõe sobre as regras e os procedimentos para o recadastramento anual, na modalidade Prova de Vida, dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social de Dianópolis/TO (FUNPREV), para fins de manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão no exercício de 2026.
PORTARIA N.º 08, 29 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre as regras e os procedimentos para o recadastramento anual, na modalidade Prova de Vida, dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social de Dianópolis/TO (FUNPREV), para fins de manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão no exercício de 2026.
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social de Dianópolis/TO (FUNPREV), no uso de suas atribuições que lhe confere a lei de organização e funcionamento do FUNPREV e de acordo com o disposto no art. 3º e art. 9º, II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º. O recadastramento anual dos aposentados e pensionistas beneficiários do FUNPREV, no exercício de 2026, será realizado por meio da Prova de Vida, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º. A Prova de Vida deverá ser realizada anualmente, durante período de 08/06/2026 a 03/07/2026, por meio das seguintes modalidades:
I – De forma on-line, por meio do aplicativo oficial “Prova de Vida”, disponível nas plataformas digitais;
II – De forma presencial, mediante comparecimento à sede do FUNPREV.
§1º O segurado poderá comparecer à sede do FUNPREV para realização da Prova de Vida durante o horário regular de funcionamento do Instituto.
§2º Os links para acesso ao sistema digital são os seguintes:
I – Navegador: https://recadastramento.selfcloud.com.br
II – Apple Store: https://apps.apple.com/ca/app/self-recad/id6449722724?platform=iphone
III – Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.selfcloud.recadastramento&pli=1
Art. 3º. Para a realização da Prova de Vida no aplicativo, o segurado deverá:
I – Realizar leitura facial (biometria), segurando documento oficial com foto emitido há, no máximo, 10 (dez) anos, podendo ser: RG, CNH, CTPS, DNI, Passaporte ou Carteiras de Órgãos de Classe e Conselhos Profissionais;
II – Encaminhar foto frente e verso do documento de identificação oficial com foto;
III – informar dados de contato e endereço atualizados.
Parágrafo único. Todas as informações a serem apresentadas, desde a leitura facial, documentos, dados pessoais, etc., devem ser do beneficiário e não do seu representante legal.
Art. 4º. A documentação incompleta ou em desacordo com o ato normativo será considerada como não realizada, sendo necessária nova tentativa de Prova de Vida, conforme orientação de algum atendente do FUNPREV ou por meio de contato telefônico ou via WhatsApp feito pela empresa contratada.
Art. 5º. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou com rasuras.
Art. 6º. Após sanadas as inconsistências resultantes das hipóteses previstas nos artigos anteriores, a Prova de Vida será considerada realizada, com a devida emissão do protocolo correspondente.
Art. 7º. A prova de vida deve ser efetuada pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, mediante identificação, não se admitindo que ela seja realizada por procurador do beneficiário, mesmo que legalmente cadastrado no RPPS.
Art. 8º. O beneficiário que se encontrar recluso em regime fechado, internado em comunidade terapêutica, ou em cumprimento de medida socioeducativa deverá ter sua situação comprovada por meio de declaração do Diretor da Instituição ou autoridade competente.
Art. 9º. O segurado que encontrar dificuldades para realizar a Prova de Vida poderá comparecer à sede do FUNPREV, no horário de funcionamento da unidade, munido de seu smartphone pessoal e do documento de identificação oficial com foto, emitido há no máximo 10 (dez) anos, podendo ser: RG, CNH, CTPS, DNI, Passaporte ou Carteiras de Órgãos de Classe e Conselhos Profissionais.
Parágrafo único. Nessa hipótese, os servidores do FUNPREV prestarão suporte técnico, auxiliando o segurado a realizar a Prova de Vida por meio do próprio aplicativo oficial, sem substituição da modalidade digital.
Art. 10. Em caso de dúvidas ou problemas na realização da Prova de Vida, os segurados poderão contar com o suporte remoto da empresa Self Assessoria, disponível de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h e das 14h às 18h, por meio do WhatsApp.
Art. 11. O não comparecimento para realização da Prova de Vida durante o período informado, sem justificativa, acarretará a suspensão do pagamento do benefício a partir do mês subsequente.
§1º Regularizada a situação, o pagamento será restabelecido, com quitação dos valores retroativos, observados os prazos administrativos do FUNPREV.
§2º Sobre os valores pagos retroativamente incidirá Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o montante total acumulado, conforme disciplinam os arts. 3º e 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, e as orientações constantes no Manual de Orientação do eSocial.
Art. 12. Situações excepcionais, como impossibilidade por motivo de saúde ou residência no exterior, serão analisadas pela Diretoria Executiva, podendo ser adotadas medidas específicas, inclusive diligência ou visita domiciliar.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Previdenciário.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLIANA ALVES DE OLIVEIRA
Diretora Executiva do FUNPREV
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