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Lei Nº 1457 Publicado

LEI Nº 1457/2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

14/05/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 512

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Autoriza abrir na vigência do Orçamento, Crédito Especial até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a Construção do Auditório do Fundo Municipal de Educação.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

LEI Nº 1457/2021

Autoriza abrir na vigência do Orçamento, Crédito Especial até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a Construção do Auditório do Fundo Municipal de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na vigência do Orçamento, Crédito Especial até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a Construção do Auditório do Fundo Municipal de Educação, conforme especificação abaixo:

 14-08 – 12.361.0013.1.101 – 4.4.90.51    R$ 500.000,00                                                      

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica indicado, como fonte de recurso, com saldo suficiente, a anulação parcial e em igual importância de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Art. 3º - Passam a ser consignados no vigente Plano Plurianual o Programa e Ação ora criados.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 14 DE MAIO DE 2021.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

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