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Diário Oficial
Edição Nº
1027

quinta, 23 de novembro de 2023

EXTRATO DE EDITAL

EXTRATO DE EDITAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL.

A Prefeitura de Dianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura (SEMATUC), torna-se público, nos termos da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. Para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL (APOIO DIRETO A PROJETOS). EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL. Deste modo, o Município de Dianópolis/TO, torna-se público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

Período das inscrições: 27 de novembro a 06 de dezembro de 2023.

Acesse o Edital completo no site da prefeitura: https://www.dianopolis.to.gov.br/cadastro-cultural

 

EXTRATO DE EDITAL

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA.

A Prefeitura de Dianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura (SEMATUC), torna-se público, o presente EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO). O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do município de Dianópolis - TO, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Na realização deste edital, serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração,descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

Período das inscrições: 27 de novembro a 06 de dezembro de 2023.

Acesse o Edital completo no site da prefeitura: https://www.dianopolis.to.gov.br/cadastro-cultural

 Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO, ao 22ª dia do mês de novembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito 

DECRETO Nº 199/2023

DECRETO Nº 199/2023

“EXONERA SERVIDORA EFETIVA DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

 Art.1º - EXONERAR a servidora efetiva, ELIZETE MARIA DE JESUS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo de Assistente Social 30h, em decorrência de seu FALECIMENTO.

Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 17 de novembro de 2023.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 23º dia do mês de novembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito

  

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário de Administração

DECRETO Nº 200/2023

DECRETO Nº 200/2023

“REMOVE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a servidora pública ANDRÉIA DA CRUZ SANTOS, (matrícula nº 2242670) ser ocupante do cargo público efetivo de Recreacionista;

CONSIDERANDO a necessidade de uma Recreacionista para exercer suas funções junto Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público;

CONSIDERANDO, ademais, que a servidora pública não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal;

CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, conforme Lei Municipal 989/2006, Cap. IV, art. 29, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor;

CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988

D E C R E T A

Art.1º - REMOVER a ANDRÉIA DA CRUZ SANTOS, (matrícula nº 2242670), cargo de Auxiliar de Recreaconista, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, a partir do dia 23 de novembro de 2023.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 23º dia do mês de novembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito  

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário de Administração e Patrimônio

DECRETO Nº 201/2023

DECRETO Nº 201/2023

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

 Art.1º - Fica nomeada ANDREIA DA CRUZ SANTOS, para em comissão, exercer a função de COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XV da Lei Municipal nº 1276/2013.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 23º dia do mês de novembro de 2023. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito

  

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário de Administração e Patrimônio