DECRETO Nº 264/2024
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR o servidor CLAUDIO CARDOSO ARAUJO, cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para o empregador, a partir de 01 de novembro de 2024 e retorno em 01 de novembro de 2025.
I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento da servidora.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 01º dia do mês de novembro de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 18/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidora Sra. NOÊME NUNES DE SOUSA .”
O Prefeito Municipal de Dianópolis - Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º1089 de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal, e Lei Municipal nº 989/06, que dispõe sobre Estatuto do Servidor Público do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. NOÊME NUNES DE SOUSA, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 084.215 2ª VIA SSP/TO, inscrita no CPF sob o n.º 347.311.721-87, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2024.02.53086P.
Composição dos Proventos |
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Salário base |
R$ 1.242,04 |
Complemento Constitucional |
R$ 169,96 |
Total dos proventos |
R$ 1.412,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
DIANÓPOLIS - TO, 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA/SEMED N° 122, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidor para Fiscalização de Contratos específicos do Fundo Municipal de Educação”.
A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Anisiana Jacobina Aires Sepúlvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o que dispões os procedimentos e normas para a celebração de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133;2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade que está delimitada no art. 117, § 1º;
CONSIDERANDO a necessidade de indicação de servidor para acompanhamento e fiscalização dos contratos;
RESOLVE:
Art.1º NOMEAR, a servidora efetiva, SAMARA MARTINS BARBOSA RODRIGUES, Matrícula Funcional nº 2242830 para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS de todos os contratos vigentes do Fundo Municipal de Educação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021
DECRETO 265/2024
NOMEIA comissão PARA avaliação e seleção DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO POLITICA NACIONAL - ALDIR BLANC (PNAB) DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO, JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil
CONSIDERANDO Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura)
CONSIDERANDO Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento)
CONSIDERANDO Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
CONSIDERANDO a necessidade de organizar equipe responsável pela premiação que será lançada em edital de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Dianópolis/TO.
R E S O L V E
Art 1º - INSTITUIR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, para a premiação de agentes culturais e seleção de espaço, ambientes e iniciativas artístico- culturais para receber subsídio para manutenção, e seleção de projetos Artísticos e Culturais de Dianópolis/TO-2024, formada pelos seguintes membros:
Nome |
Instituição |
RAFAELA SANTOS TEIXEIRA |
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
Elizângela Gonçalves do Sacramento |
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
Sandra Pereira de Sousa
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
MARIA DA CONCEICAO DA CUNHA LOUSEIRO |
Secretaria Municipal de Educação |
Wilson Rodrigues de Lima Júnior |
Instituto Federal do Tocantins -IFTO |
raÍssa cristina ferreira costa
|
Instituto Federal do Tocantins - IFTO |
Art 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Dianópolis -TO, ao 01 dia do mês de novembro de 2024
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 266/2024
“REVOGA LICENÇA DE SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e com fulcro no Artigo 60 da Lei 989/2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dianópolis - TO;
R E S O L V E
Art.1º - REVOGAR conforme pedido, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do servidor ANDRÉ LUIS NUNES CAVALARI, cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 04 de novembro de 2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 01º dia do mês de novembro de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A Prefeitura de Dianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SETUC), torna-se público, o presente EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022). O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do município de Dianópolis – TO; elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, como no respeito à diversidade, à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Período das inscrições: 01 de novembro a 11 de novembro de 2024.
Acesse o Edital completo no site da prefeitura: https://www.dianopolis.to.gov.br/cadastro-cultural
Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO, aos 01ª dia do mês de novembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A Prefeitura de Dianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SETUC), torna-se público, nos termos da Lei nº 14.399/2022 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento público para Seleção de Espaço, Ambientes e iniciativas Artísticas-Culturais para receber subsídio para manutenção, viabilizando pelo Governo Federal através do Ministério da Cultura, repassado ao município de Dianópolis através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022). Deste modo, o Município de Dianópolis/TO, torna-se público o presente edital elaborado com base Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
Período das inscrições: 01 de novembro a 11 de novembro de 2024.
Acesse o Edital completo no site da prefeitura: https://www.dianopolis.to.gov.br/cadastro-cultural
Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO, aos 01ª dia do mês de novembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024. SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022).
A Prefeitura de Dianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SETUC), torna-se público, nos termos da Lei nº 14.399/2022 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024.SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022). Deste modo, o Município de Dianópolis/TO, torna-se público o presente edital elaborado com base Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
Período das inscrições: 01 de novembro a 11 de novembro de 2024.
Acesse o Edital completo no site da prefeitura: https://www.dianopolis.to.gov.br/cadastro-cultural
Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO, aos 01ª dia do mês de novembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal