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Diário Oficial
Edição Nº
1502

terça, 23 de setembro de 2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO

TERMO DE ACORDO COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO E A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA – SICREDI UNIÃO MS/TO

MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito interno, com sede à RUA JAIME PONTES, 256, Centro, Dianópolis/TO - inscrito no CNPJ sob nº. 01.138.957/0001-61, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, residente e domiciliado à Praça Coronel Wolney, s/nº, Centro – DIANÓPOLIS/TO, Portador da Carteira de Identidade nº. 121.500 SSD/DF; inscrito no CPF/MF. nº. ***.***.611-91, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO; e

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA – SICREDI UNIÃO MS/TO, inscrita no CNPJ/MPF sob o número 24.654.881/0001- 22, com sede na Avenida Afonso Pena, 2790 - Centro, CEP: 79.002-075, qualificada como Organização da Sociedade Civil, nos termos do item “b”, do inciso I, do artigo 2º da Lei 13.019/2014, modificada pela Lei 13.204/2015, bem como pelo inciso III, do artigo 3º do seu Estatuto Social, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada de COOPERATIVA.

Pelo presente acordo, na forma das normas contidas na Lei Federal nº 13.019 e no Decreto Federal nº 8.726/2016, as partes acima mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o presente acordo de cooperação, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo tem por objeto a implementação do Programa A União Faz a Vida - PUFV, de responsabilidade social do SICREDI, que tem por objetivos construir e vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas de educação cooperativa, construindo para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em âmbito nacional através dos princípios de Cooperação e Cidadania.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra-se ao objeto deste Acordo o Anexo I - Plano de Trabalho, especificado e elaborado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As metas do presente Acordo consistem na execução integral das atividades relacionadas no Anexo I - Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste ACORDO:

I - DA COOPERATIVA:

a)executar satisfatória e regularmente o objeto deste acordo de cooperação;

b)observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;

c) dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao acordo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

d) destacar a participação do Município de Dianópolis/TO em qualquer ação promocional relacionada ao acordo, obtendo previamente o seu consentimento formal;

e) divulgar em seu sítio eletrônico oficial ou em local visível de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a parceria celebrada contendo, no mínimo, as seguintes informações: data da assinatura e identificação do instrumento e do município responsável, descrição do objeto da parceria; situação de prestação de contas da parceria, conforme parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;

ll- DO MUNICÍPIO:

a) aplicar a metodologia e a proposta pedagógica da COOPERATIVA, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste ACORDO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela COOPERATIVA;

b) disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formação continuada;

c) promover a integração do objeto deste Acordo com toda comunidade de aprendizagem;

d) oferecer as condições necessárias para realização da formação continuada;

e) cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICÍPIO previstas no Anexo I - Plano de Trabalho e neste Acordo;

f) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;

g) prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste Acordo em toda sua extensão;

h) desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas pela COOPERATIVA e seus parceiros, se houver;

i) indicar a SRA. ARACELE ROCHA LOPES AIRES, CPF: ***.***.981-72, como coordenadora local, que ficará responsável por (i) participar das reuniões visando à manutenção e atualização do objeto deste Acordo, (ii) articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, (iii) promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados e (iv) manter os relatórios atualizados. Eventual substituição do coordenador local ora indicado deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, à COOPERATIVA;

j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: data da assinatura e identificação do instrumento e do município responsável; nome da Organização da Sociedade Civil; descrição do objeto da parceria; situação de prestação de contas da parceria, conforme parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;

k) comprometer-se e se responsabilizar pela coleta e guarda dos termos de autorizações de uso de imagem e voz de todas as pessoas que participarem do Programa, de suas ações, eventos e respectivas campanhas de divulgação no âmbito deste Acordo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO à COOPERATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O presente ACORDO vigorará a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação até 31/12/2026, prazo no qual o seu objeto deverá ser totalmente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência deste ACORDO poderá ser alterada, de comum acordo, por meio de termo aditivo assinado pelo MUNICÍPIO e pela OSC.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Termo poderá ser:

I.extinto por decurso de prazo;

II.extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III.denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe.

IV.rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL

O Programa será desenvolvido na Escola Municipal em Tempo Integral Santa Luzia no município de Dianópolis/TO.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas dar-se-á ao final de cada exercício, mediante apresentação por parte da COOPERATIVA de Relatório de Execução do Objeto, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas no Plano de Trabalho com os resultados alcançados, e deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência do presente instrumento, prorrogável por até 30 (trinta) dias desde que devidamente justificado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O MUNICÍPIO fornecerá manuais específicos à COOPERATIVA

por ocasião da celebração das parcerias, tendo como premissas a simplificação e a

racionalização dos procedimentos. Eventuais alterações no conteúdo dos referidos manuais devem ser previamente informadas à COOPERATIVA e publicadas em meios oficiais de comunicação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O Prefeito Municipal emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho e o Relatório de Execução do Objeto, classificando-as em:

I- regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

II- regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

III- irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, Prefeito Municipal notificará a COOPERATIVA, podendo esta:

I- sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou

II- apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Prefeito Municipal, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao dirigente do órgão ou entidade da administração pública, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.

PARÁGRAFO QUARTO: O MUNICÍPIO terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data do seu recebimento, prorrogados justificadamente por igual prazo, para apreciar a prestação de contas.

PARÁGRAFO QUINTO: A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES:

Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A COOPERATIVA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente ACORDO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Organização da Sociedade Civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do ACORDO ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Garantida a ampla defesa e o direito ao contraditório à COOPERATIVA, assegurada a apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias a contar da cientificação, se restar decidido que a execução da parceria ocorreu em desacordo com o Plano de Trabalho o ente público poderá aplicar as penalidades previstas no art. 73, da Lei nº 13.019/2014.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria;

PARÁGRAFO QUARTO: Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Dianópolis/TO, 05 de junho de 2025.

MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito do Município de Dianópolis/TO

COOPERATIVA DE CRÉDIDO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA – SICREDI UNIÃO MS/TO

Luis Guilherme Salles Trindade

Diretor Executivo

Testemunha

NOME:

ENDEREÇO:

CPF:

Testemunha

NOME:

ENDEREÇO:

CPF:

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 044/2025

CONTRATO N º 087/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS

CONTRATADA: C O NASCIMENTO LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A SUPRIR DE FORMA IMEDIATA AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II DR. CHAGAS II, DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS, TERAPÊUTICAS E DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL, OFERECIDOS AO USUÁRIOS DA UNIDADE.

Valor Global: R$ 94.249,60 (NOVENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)

Data de Assinatura: 19/09/2025

Prazo de Vigência do Contrato: 19/09/2026

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 044/2025

CONTRATO N º 088/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS

CONTRATADA: SUPERMERCADO AGRO SILVA

OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A SUPRIR DE FORMA IMEDIATA AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II DR. CHAGAS II, DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS, TERAPÊUTICAS E DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL, OFERECIDOS AO USUÁRIOS DA UNIDADE.

Valor Global: R$ 15.218,30 (QUINZE MIL DUZENTOS E DEZOITO REAIS E TRINTA CENTAVOS)

Data de Assinatura: 19/09/2025

Prazo de Vigência do Contrato: 19/09/2026

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO N º 086/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS

CONTRATADA: G S DE OLIVEIRA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A SUPRIR DE FORMA IMEDIATA AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II DR. CHAGAS II, DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS, TERAPÊUTICAS E DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL, OFERECIDOS AO USUÁRIOS DA UNIDADE.

Valor Global: R$ 56.050,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E CINQUENTA REAIS)

Data de Assinatura: 19/09/2025

Prazo de Vigência do Contrato: 19/09/2026

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 047/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA VOLTADA AO APERFEIÇOAMENTO DOS INDICADORES DO PROGRAMA "PREVINE BRASIL" E À QUALIFICAÇÃO DOS DADOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS – TO.

HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 26/09/2025/2025 ATÉ AS 09:00 H.

O Aviso poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço: www.dianopolis.to.gov.br, pelo e-mail: cpldianopolis@gmail.com, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, em horário 07:00hs AS 13:00hs, a partir da data de sua publicação, devendo os licitantes interessados disponibilizar Pen-drive para gravação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (63) 3692- 2005.

Dianópolis, 23 de setembro de 2025

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Secretária Municipal de Saúde

DECRETO Nº 290/2025.

DECRETO Nº 290/2025.

“NOMEIA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DO SELO - UNICEF - Edição 2025/2028.

O prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

RESOLVE:

Art. 1º -  NOMEAR os membros abaixo relacionados para a composição da Comissão Intersetorial do SELO - UNICEF Edição 2025/2028.

I – Articuladora Municipal:

Lessa Bartolomeu Silva

II –Mobilizadora representante da Secretaria Municipal de Educação:

Viviane Melo Ribeiro Fernandes

III – Mobilizadora Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Yara Michelle Almeida Leal

IV - Mobilizador Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Warley Coelho Cirqueira

V- Mobilizador de Adolescentes:

Flávia Silva Soares

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de setembro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 291/2025.

DECRETO Nº 291/2025.

“Nomeia Servidora Efetiva para a Articulação e Implementação Municipal no âmbito das AÇÕES DO SELO - UNICEF - Edição - 2025/2028.

O prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a servidora efetiva LESSA BARTOLOMEU SILVA, Matrícula Funcional nº 2220968, para exercer as atividades referentes à Articulação e Implementação Municipal no âmbito das AÇÕES DO SELO - UNICEF Edição - 2025/2028.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de setembro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito Municipal

DECRETO N° 292/2025

DECRETO N° 292/2025

“PRORROGA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, que lhe confere o Art. 91 da Lei Municipal 001/90 – Lei Orgânica do Município;

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR o Processo Seletivo Público Simplificado de Gestão Democrática da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme alínea 9.1 do Edital nº 01/2023.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data do dia 30 de setembro de 2025.

Art. 3º - Revogando – se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 23 dias do mês de setembro de 2025.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA – SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 280/2025 DOM Nº 1497, PÁG. 01, EM 16 DE SETEMBRO DE 2025

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 280/2025 DOM Nº 1497, PÁG. 01, EM 16 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na Ementa do Decreto nº 280/2025

Onde se lê:

ITEM

ESCOLA

INÍCIO

LEI

ENCERR.

EXTINÇÃO

29

Escola Municipal Ponto Frio

1977

641/94

1989

1994

Leia – se:

ITEM

ESCOLA

INÍCIO

LEI

ENCERR.

EXTINÇÃO

29

Escola Municipal Ponto Frio

1977

641/94

1989

2006

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da extinção das escolas, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 23 dias do mês de setembro de 2025.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE – SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA – SE

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2025 PARA INSCRIÇÃO DE VENDEDORES AMBULANTES NA MODALIDADE MODALIDADE BARRACAS NO EVENTO SERTÕES - SÉRIE TOCANTINS NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2025 PARA INSCRIÇÃO DE VENDEDORES AMBULANTES NA MODALIDADE MODALIDADE BARRACAS NO EVENTO SERTÕES - SÉRIE TOCANTINS NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.

A Prefeitura Municipal de Dianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no uso de suas atribuições legais torna público, a todos, o resultado da seleção de inscritos aprovados, conforme o edital de seleção 005/2025.

MODALIDADE

AMBULANTE NÃO – CIRCULANTE (BARRACA DE ALIMENTAÇÃO)

Candidatos Inscritos Aprovados Modalidade Alimentação

  1. Ana Luiza Rodrigues Teixeira da Mata
  2. Robenilson Santos de Amorim
  3. José Alessandro Conceição de Moura
  4. Dionhon Francisco Ramalho
  5. Rosanete Cardoso de Deus
  6. Mádila Cristina Ferreira Santos Silva
  7. Histênio Farias Silva
  8. Darilene Magalhaes Batista
  9. CAPS - Alimentando Sonhos

AMBULANTE NÃO – CIRCULANTE (BRINQUEDOS)

Sebastião de Sousa Barbosa

Dianópolis – TO, 23 de setembro de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

RAFAELA SANTOS TEIXEIRA

Secretária Municipal Turismo e Cultura