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Diário Oficial
Edição Nº
1509

sexta, 03 de outubro de 2025

CONTRATO ORIGINADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 010/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

CONTRATO ORIGINADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 010/2025

CONTRATO N º 79/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS

CONTRATADA: W.S.A CONSTRUTORA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TAPA – BURACOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS UTILIZANDO-SE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE E EMULSÃO NA PINTURA DE LIGAÇÃO, EM RUAS E AVENIDAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO

Valor Global: R$ 489.300,00

Data de assinatura: 19/08/2025

Prazo de Vigência do Contrato: 19/08/2026

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ANTONIETA ALTA DE OLIVEIRA, CPF sob n° ***.***.981-40, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5467 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Situado na Rua Honório José Cardoso - Quadra 1.B - Lote 02 - Setor Bela Vista, Nesta Cidade De Dianópolis/Estado Do Tocantins, medindo ao todo 221,25m² (duzentos e vinte e um vírgula vinte e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Honório José Cardoso medindo 7,25m; fundo com parte dos lotes 19 e 20 da mesma quadra medindo 7,50m; lado direito com o lote 03 da mesma quadra medindo 30,00m; lado esquerdo com o lote 01 da mesma quadra medindo 30,00m 

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 01, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 214,01 m² (duzentos e quatorze metros quadrados e um decímetros quadrados) e um perímetro de 78,05 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a Rua HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.098,7324 NY: 8.713.078,7796), no rumo de 30°13'08" NE com uma distância de 6,80 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.102,1548 NY: 8.713.084,6555), confrontando com Rua HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 59°04'52" SE com uma distância de 32,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.130,0378 NY: 8.713.067,9555), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 32°00'20" SW com uma distância de 2,30 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.128,8174 NY: 8.713.066,0028), confrontando com Lote 22, daí deflete à esquerda no rumo de 31°16'35" SW com uma distância de 4,10 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.126,6877 NY: 8.713.062,4969), confrontando com Lote 23, daí deflete à direita no rumo de 59°46'52" NW com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.118,0465 NY: 8.713.067,5300), confrontando com Lote 01A, daí deflete à esquerda no rumo de 59°46'52" NW com uma distância de 22,35 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.098,7324 NY: 8.713.078,7796), confrontando com Lote 01.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 02 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) REINALDO DIAS DOS SANTOS, CPF sob n° ***.***.361-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4620 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Situada na Rua Honório José Cardoso - Quadra 01.B - Lote 04 - Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, medindo ao todo 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Honório José Cardoso, medindo 7,00 m; fundo com parte dos lotes 17 e 18 da mesma quadra, medindo 7,00 m; lado direito com o lote 05 da mesma quadra, medindo 30,00 m; e lado esquerdo com o lote 03 da mesma quadra, medindo 30,00 m. 

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 01, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 235,44 m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 79,96 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a Rua HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.105,5773 NY: 8.713.090,5315), no rumo de 30°13'08" NE com uma distância de 7,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.109,1004 NY: 8.713.096,5802), confrontando com Rua HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 58°25'09" SE com uma distância de 32,91 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.137,1356 NY: 8.713.079,3458), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 32°03'54" SW com uma distância de 5,83 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.134,0390 NY: 8.713.074,4026), confrontando com Lote 21, daí deflete à esquerda no rumo de 31°49'28" SW com uma distância de 1,53 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.133,2333 NY: 8.713.073,1045), confrontando com Lote 22, daí deflete à direita no rumo de 57°47'01" NW com uma distância de 32,69 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.105,5773 NY: 8.713.090,5315), confrontando com Lote 03.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) JOILSON RODRIGUES ALMEIDA, CPF sob n° ***.***.781-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6026 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Situado à Rua Tamoios - Quadra 1B - Lote 11 - s/n - Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 314,00 m² (trezentos e quatorze metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Tamoios, medindo 10,00 m; fundo com o lote 10 da mesma quadra, medindo 10,00 m; lado direito com o lote 12 da mesma quadra, medindo 31,80 m; lado esquerdo com a Rua Carajás, medindo 31,00 m.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 01, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 319,21 m² (trezentos e dezenove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e um perímetro de 85,53 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a Rua HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.131,1452 NY: 8.713.134,4282), no rumo de 30°13'08" NE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.136,1782 NY: 8.713.143,0693), confrontando com Rua HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 60°05'53" SE com uma distância de 32,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.164,3502 NY: 8.713.126,8684), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 23°00'49" SW com uma distância de 9,35 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.160,6942 NY: 8.713.118,2611), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 61°18'56" NW com uma distância de 33,68 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.131,1452 NY: 8.713.134,4282), confrontando com Lote 10.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 004/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 004/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) JOSÉ GONZAGA DE SOUSA,, CPF sob n° ***.***.931-68, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4040 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Situado na Rua Tamoios - Quadra 01.B - Lote 12 - Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 317,00 m² (trezentos e dezessete metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Tamoios, medindo 10,00 metros; fundo com o lote 09 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com o lote 13 da mesma quadra, medindo 31,60 metros; e lado esquerdo com o lote 11 da mesma quadra, medindo 31,80 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 01, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 346,18 m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e um perímetro de 86,47 m. Para quem de dentro do lote 12 olha para a Rua HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.136,1782 NY: 8.713.143,0693), no rumo de 30°13'08" NE com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.141,7145 NY: 8.713.152,5745), confrontando com Rua HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 58°46'28" SE com uma distância de 32,72 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.169,6903 NY: 8.713.135,6147), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 31°36'55" SW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.164,4481 NY: 8.713.127,0988), confrontando com Lote 15, daí deflete à esquerda no rumo de 23°00'49" SW com uma distância de 0,25 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.164,3502 NY: 8.713.126,8684), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 60°05'53" NW com uma distância de 32,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.136,1782 NY: 8.713.143,0693), confrontando com Lote 11.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 005/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 005/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) GENEROSA FERNANDES BARBOSA, CPF/MF sob nº ***.***.331-53 que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4466 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Situada na Rua Tamoios, Quadra 1.B, Lote 18, Casa 256, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/Tocantins, medindo ao todo 305,00 m² (trezentos e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Tamoios, medindo 10,00 m; fundo com parte dos lotes 04 e 05 da mesma quadra, medindo 10,00 m; lado direito com o lote 19 da mesma quadra, medindo 30,40 m; e lado esquerdo com o lote 17 da mesma quadra, medindo 30,60 m.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 18 da Quadra 01, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 300,90 m² (trezentos metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e um perímetro de 79,40 m. Para quem de dentro do lote 18 olha para a Rua TAMOIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.180,8787 NY: 8.713.093,3631), no rumo de 31°49'28" SW com uma distância de 10,20 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.175,5000 NY: 8.713.084,6964), confrontando com Rua TAMOIOS, daí deflete à direita no rumo de 58°10'32" NW com uma distância de 29,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.150,4348 NY: 8.713.100,2523), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 31°49'28" NE com uma distância de 4,52 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.152,8209 NY: 8.713.104,0970), confrontando com Lote 08, daí deflete à esquerda no rumo de 31°49'28" NE com uma distância de 5,68 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.155,8135 NY: 8.713.108,9189), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 58°10'32" SE com uma distância de 29,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.180,8787 NY: 8.713.093,3631), confrontando com Lote 17.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) NATÁLIA RODRIGUES DE SOUSA, CPF/MF sob nº ***.***.901-04, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2240 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sita na Rua Tamoios - Quadra 01 - Lote 02 - Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis - Tocantins, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Tamoios; no fundo com o lote 18 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 03 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 01 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 02, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a Rua TAMOIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.168,0596 NY: 8.713.048,9707), no rumo de 31°56'16" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.174,4076 NY: 8.713.059,1541), confrontando com Rua TAMOIOS, daí deflete à direita no rumo de 58°03'44" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.199,8663 NY: 8.713.043,2842), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 31°56'16" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.193,5183 NY: 8.713.033,1007), confrontando com Lote 18, daí deflete à direita no rumo de 58°03'44" NW com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.185,0321 NY: 8.713.038,3907), confrontando com Lote 01A, daí deflete à direita no rumo de 58°03'44" NW com uma distância de 20,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.168,0596 NY: 8.713.048,9707), confrontando com Lote 01.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 007/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 007/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO, CPF/MF sob nº ***.***.236-04, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2207 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sito na Rua Tamoios, Quadra 01, Lote 03, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis - Tocantins, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Tamoios; no fundo com o lote 18 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 04 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 02 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 02, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a Rua TAMOIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.168,0596 NY: 8.713.048,9707), no rumo de 31°56'16" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.174,4076 NY: 8.713.059,1541), confrontando com Rua TAMOIOS, daí deflete à direita no rumo de 58°03'44" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.199,8663 NY: 8.713.043,2842), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 31°56'16" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.193,5183 NY: 8.713.033,1007), confrontando com Lote 18, daí deflete à direita no rumo de 58°03'44" NW com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.185,0321 NY: 8.713.038,3907), confrontando com Lote 01A, daí deflete à direita no rumo de 58°03'44" NW com uma distância de 20,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.168,0596 NY: 8.713.048,9707), confrontando com Lote 01.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 008/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 008/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) LUIZ ANTONIO ALVES DOS SANTOS, CPF nº ***.***.551-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2359 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sita na Rua Xavantes – Quadra 01 – Lote 04 – Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Xavantes; no fundo com área do Patrimônio Municipal; ao lado direito com o lote 05 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 03 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 02, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 83,99 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a Rua TAMOIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.180,7556 NY: 8.713.069,3376), no rumo de 31°56'16" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.187,1036 NY: 8.713.079,5211), confrontando com Rua TAMOIOS, daí deflete à direita no rumo de 58°03'44" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.212,5622 NY: 8.713.063,6511), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 31°56'16" SW com uma distância de 0,14 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.212,4867 NY: 8.713.063,5299), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 31°56'16" SW com uma distância de 11,21 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.206,5554 NY: 8.713.054,0149), confrontando com Lote 18, daí deflete à esquerda no rumo de 31°56'16" SW com uma distância de 0,64 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.206,2143 NY: 8.713.053,4677), confrontando com Lote 18, daí deflete à direita no rumo de 58°03'44" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.180,7556 NY: 8.713.069,3376), confrontando com Lote 03.Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 009/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 009/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) JOSSELINO FREIRE DE ALBUQUERQUE, CPF sob nº ***.***.701-97, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2080 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sita na Rua Tamoios, Quadra 01, Lote 08, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis – Tocantins, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Tamoios; no fundo, com o lote 09 da mesma quadra; ao lado direito, com a Rua Carajás; e ao lado esquerdo, com o lote 07 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 02, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,99 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a Rua TAMOIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.206,2533 NY: 8.713.110,2412), no rumo de 31°56'16" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.212,6013 NY: 8.713.120,4247), confrontando com Rua TAMOIOS, daí deflete à direita no rumo de 58°03'36" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.238,0599 NY: 8.713.104,5534), confrontando com Rua CARAJAS, daí deflete à direita no rumo de 31°56'28" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.231,7120 NY: 8.713.094,3713), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 58°03'44" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.206,2533 NY: 8.713.110,2412), confrontando com Lote 07.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 010/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 010/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) MARILENE BARBOSA DOS REIS, CPF sob nº 848 534 501-06, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3959 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Xavantes – Quadra 01 – Lotes 10 e 11 – Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis/Tocantins, medindo ao todo 705,00 m² (setecentos e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Xavantes, medindo 25,00 m; fundo com parte do lote 05 da mesma quadra, medindo 22,00 m; lado direito com o lote 09 da mesma quadra, medindo 30,00 m; e lado esquerdo com terras do Patrimônio Municipal, medindo 30,00 m.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 02, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 439,14 m² (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) e um perímetro de 89,28 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a Rua TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.273,8913 NY: 8.713.082,2142), no rumo de 32°55'32" SW com uma distância de 14,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.266,0072 NY: 8.713.070,0391), confrontando com Rua TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 58°34'23" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.240,4082 NY: 8.713.085,6813), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 32°53'10" NE com uma distância de 14,78 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.248,4313 NY: 8.713.098,0897), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 58°03'17" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.273,8913 NY: 8.713.082,2142), confrontando com Rua CARAJAS. O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 02, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 300,59 m² (trezentos metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 80,05 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a Rua TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.266,0072 NY: 8.713.070,0391), no rumo de 33°01'47" SW com uma distância de 9,90 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.260,6109 NY: 8.713.061,7391), confrontando com Rua TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 59°03'00" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.234,8823 NY: 8.713.077,1678), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 32°59'14" NE com uma distância de 10,15 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.240,4082 NY: 8.713.085,6813), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 58°34'23" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.266,0072 NY: 8.713.070,0391), confrontando com Lote 10

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 011/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 011/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) LUIZ ALVES RIBEIRO, CPF sob nº ***.***.251-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 1964 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 × 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sita na Rua Tapirapé, Quadra 01, Lote 12, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis – Tocantins, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Tapirapé; no fundo, com o lote 09 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 13 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 11 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 02, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 343,09 m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 82,88 m. Para quem de dentro do lote 12 olha para a Rua TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.260,6109 NY: 8.713.061,7391), no rumo de 31°16'26" SW com uma distância de 11,90 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.254,4331 NY: 8.713.051,5678), confrontando com Rua TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 57°17'02" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.229,1922 NY: 8.713.067,7821), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 31°13'35" NE com uma distância de 10,98 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.234,8823 NY: 8.713.077,1678), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 59°03'00" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.260,6109 NY: 8.713.061,7391), confrontando com Lote 11.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ROSANA SOUSA DA SILVA, CPF sob nº ***.***.581-04, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 1965 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 × 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sita na Rua Tapirapé, Quadra 01, Lote 13, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis – Tocantins, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Tapirapé; no fundo, com os lotes 09 e 12 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 14 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 12 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra 02, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 330,60 m² (trezentos e trinta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e um perímetro de 82,04 m. Para quem de dentro do lote 13 olha para a Rua TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.254,4331 NY: 8.713.051,5678), no rumo de 32°53'08" SW com uma distância de 10,90 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.248,5146 NY: 8.713.042,4141), confrontando com Rua TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 57°44'28" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.223,1436 NY: 8.713.058,4275), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 32°53'10" NE com uma distância de 11,14 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.229,1922 NY: 8.713.067,7821), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 57°17'02" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.254,4331 NY: 8.713.051,5678), confrontando com Lote 12.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 013/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 013/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ROMILDA LINO DE MELO, CPF sob nº ***.***.331-34, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2641 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sita na Rua Tapirapé – Quadra 01 – Lote 14 – Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Tapirapé; no fundo com o lote 08 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 15 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 13 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 14 da Quadra 02, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 386,00 m² (trezentos e oitenta e seis metros quadrados) e um perímetro de 85,57 m. Para quem de dentro do lote 14 olha para a Rua TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.248,5146 NY: 8.713.042,4141), no rumo de 32°53'11" SW com uma distância de 13,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.241,4561 NY: 8.713.031,4977), confrontando com Rua TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 57°28'43" NW com uma distância de 29,70 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.216,4128 NY: 8.713.047,4652), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 31°32'59" NE com uma distância de 11,56 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.222,4608 NY: 8.713.057,3154), confrontando com Lote 18, daí deflete à direita no rumo de 31°32'59" NE com uma distância de 1,31 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.223,1436 NY: 8.713.058,4275), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 57°44'28" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.248,5146 NY: 8.713.042,4141), confrontando com Lote 13.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 014/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 014/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) NAILDE DIAS DE SOUSA CARVALHO, CPF sob nº ***.***.481-68, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 1942 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 × 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sita na Rua Tapirapé, Quadra 01, Lote 15, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis – Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: confrontando na frente com a Rua Tapirapé; no fundo, com o lote 18 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 16 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 14 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 15 da Quadra 02, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 355,22 m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 83,20 m. Para quem de dentro do lote 15 olha para a Rua TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.241,4561 NY: 8.713.031,4977), no rumo de 32°53'10" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.234,9404 NY: 8.713.021,4207), confrontando com Rua TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 57°28'52" NW com uma distância de 29,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.210,0651 NY: 8.713.037,2796), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 31°55'52" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.216,4128 NY: 8.713.047,4652), confrontando com Lote 18, daí deflete à direita no rumo de 57°28'43" SE com uma distância de 29,70 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.241,4561 NY: 8.713.031,4977), confrontando com Lote 14.Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 015/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 015/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) AGERALDO GOMES DOS SANTOS, CPF sob nº ***.***.651-52, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2334 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 x 48,00 (doze metros de frente por quarenta e oito metros de fundo), ou seja, 576,00 m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), sita na Rua Xavantes, Quadra 01, Lote 18, Setor Bela Vista, desta cidade, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Xavantes; no fundo, com o lote 09 da mesma quadra; ao lado direito, com os lotes 1, 2, 3 e 4 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com os lotes 14, 15, 16 e 17 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 18 da Quadra 02, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 590,03 m² (quinhentos e noventa metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 123,69 m. Para quem de dentro do lote 18 olha para a Rua XAVANTES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.196,3109 NY: 8.713.015,2056), no rumo de 62°36'29" NW com uma distância de 11,87 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.185,7685 NY: 8.713.020,6684), confrontando com Rua XAVANTES, daí deflete à direita no rumo de 31°56'16" NE com uma distância de 14,65 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.193,5183 NY: 8.713.033,1007), confrontando com Lote 01A, daí deflete à direita no rumo de 31°56'16" NE com uma distância de 12,00 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.199,8663 NY: 8.713.043,2842), confrontando com Lote 02, daí deflete à esquerda no rumo de 31°56'16" NE com uma distância de 0,64 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.200,2040 NY: 8.713.043,8259), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 31°56'16" NE com uma distância de 11,36 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.206,2143 NY: 8.713.053,4677), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 31°56'16" NE com uma distância de 0,64 m do lado direito até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.206,5554 NY: 8.713.054,0149), confrontando com Lote 04, daí deflete à esquerda no rumo de 31°56'16" NE com uma distância de 11,21 m do lado direito até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.212,4867 NY: 8.713.063,5299), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 58°04'27" SE com uma distância de 11,75 m ao fundo até o vértice P-9 de coordenada (EX: 301.222,4608 NY: 8.713.057,3154), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 31°32'59" SW com uma distância de 11,56 m do lado esquerdo até o vértice P-10 de coordenada (EX: 301.216,4128 NY: 8.713.047,4652), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 31°55'52" SW com uma distância de 12,00 m do lado esquerdo até o vértice P-11 de coordenada (EX: 301.210,0651 NY: 8.713.037,2796), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 32°30'37" SW com uma distância de 11,90 m do lado esquerdo até o vértice P-12 de coordenada (EX: 301.203,6697 NY: 8.713.027,2447), confrontando com Lote 16, daí deflete à esquerda no rumo de 31°26'06" SW com uma distância de 14,11 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.196,3109 NY: 8.713.015,2056), confrontando com Lote 17.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 016/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 016/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) GUILHERME SOARES DE SOUZA (CPF sob nº ***.***.731-18), que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5653, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Tapirapés, Quadra 02, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com as dimensões de 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando uma área de 360,00 metros quadrados (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua Tapirapés, onde mede 12,00 metros; pelos fundos, com o Lote 16 da mesma quadra, onde também mede 12,00 metros; pelo lado direito, com o Lote 02 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e pelo lado esquerdo, com a Rua Xavantes, igualmente medindo 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 03, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 355,87 m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 83,37 m.Para quem de dentro do lote 01 olha para a Rua TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.231,6440 NY: 8.712.994,1433), no rumo de 32°13'17" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.238,0421 NY: 8.713.004,2950), confrontando com Rua TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 61°08'36" SE com uma distância de 29,43 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.263,8157 NY: 8.712.990,0926), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 29°46'32" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 decoordenada (EX: 301.257,8566 NY: 8.712.979,6773), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 61°06'25" NW com uma distância de 29,94 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.231,6440 NY: 8.712.994,1433), confrontando com Rua XAVANTES

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 017/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 017/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a NAZI NUNES DE MELO OLIVEIRA (CPF sob nº 439 517 591-00 ), que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4120, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por um lote urbano, situado na Rua Xavantes, Quadra 02, Lote 02, Setor Bela Vista – II Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 332,50 metros quadrados (trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: pela frente, com a Rua Xavantes, onde mede 10,00 metros; pelos fundos, com parte do Lote 06 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; pelo lado direito, com o Lote 01 da mesma quadra, medindo 32,50 metros; e, pelo lado esquerdo, com parte dos Lotes 03, 04 e 05 da mesma quadra, onde mede 32,00 metros

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 03, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 383,60 m² (trezentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e um perímetro de 87,56 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a Rua TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.238,0421 NY: 8.713.004,2950), no rumo de 32°13'17" NE com uma distância de 12,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.244,7072 NY: 8.713.014,8703), confrontando com Rua TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 59°57'59" SE com uma distância de 31,57 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.272,0416 NY: 8.712.999,0674), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 32°47'14" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.265,5434 NY: 8.712.988,9791), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 57°11'53" NW com uma distância de 2,06 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.263,8157 NY: 8.712.990,0926), confrontando com Lote 16, daí deflete à esquerda no rumo de 61°08'36" NW com uma distância de 29,43 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.238,0421 NY: 8.713.004,2950), confrontando com Lote 01.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 018/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 018/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a): ELIANE RODRIGUES MARINHO (CPF sob nº***.***.061-49,), que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4034, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Tapirapés, Quadra 02, Lote 06, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 metros de frente e fundo por 30,00 metros em cada um dos lados direito e esquerdo, totalizando uma área de 360,00 metros quadrados (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Tapirapés; pelos fundos, com o Lote 11 da mesma quadra; pelo lado direito, com o Lote 07 da mesma quadra; e, pelo lado esquerdo, com o Lote 05 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 03, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 344,03 m² (trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 81,95 m.

Para quem de dentro do lote 06 olha para a Rua TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.263,7419 NY: 8.713.045,0718), no rumo de 32°13'17" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.270,1401 NY: 8.713.055,2235), confrontando com Rua TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 59°32'06" SE com uma distância de 28,72 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.294,8946 NY: 8.713.040,6624), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 30°38'16" SW com uma distância de 1,33 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.294,2186 NY: 8.713.039,5210), confrontando com Lote 10, daí deflete à esquerda no rumo de 27°42'45" SW com uma distância de 10,32 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.289,4199 NY: 8.713.030,3858), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 60°14'00" NW com uma distância de 29,58 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.263,7419 NY: 8.713.045,0718), confrontando com Lote 05.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 019/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 019/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a): FLORÊNCIO PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF sob nº***.***.511-15,), que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4278, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Tapirapés, Quadra 02, Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Tapirapés, Quadra 02, Lote 07, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 360,00 metros quadrados (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: pela frente, com a Rua Tapirapés, onde mede 12,00 metros; pelos fundos, com o Lote 10 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; pelo lado direito, com o Lote 08 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e, pelo lado esquerdo, com o Lote 06 da mesma quadra, também medindo 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 03, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 332,61 m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 80,44 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a Rua TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.270,1401 NY: 8.713.055,2235), no rumo de 32°13'17" NE com uma distância de 12,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.276,8049 NY: 8.713.065,7982), confrontando com Rua TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 56°06'56" SE com uma distância de 28,42 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.300,3978 NY: 8.713.049,9538), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 30°38'16" SW com uma distância de 10,80 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.294,8946 NY: 8.713.040,6624), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 59°32'06" NW com uma distância de 28,72 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.270,1401 NY: 8.713.055,2235), confrontando com Lote 06..

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 020/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 020/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) LIONILDES LOPES DE JESUS (CPF sob nº, nº ***.***.641-53), que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2313, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Javaés, Quadra 02, Lote 09, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando uma área de 360,00 metros quadrados (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua Javaés; pelos fundos, com o Lote 08 da mesma quadra; pelo lado direito, com o Lote 10 da mesma quadra; e, pelo lado esquerdo, com a Rua Carijós

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 03, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 425,45 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 94,23 m.Para quem de dentro do lote 09 olha para a Rua JAVAÉS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.333,9162 NY: 8.713.038,5473), no rumo de 33°24'51" SW com uma distância de 12,22 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.327,1876 NY: 8.713.028,3484), confrontando com Rua JAVAÉS, daí deflete à direita no rumo de 51°06'53" NW com uma distância de 34,42 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.300,3978 NY: 8.713.049,9538), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 30°10'01" NE com uma distância de 12,45 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.306,6564 NY: 8.713.060,7215), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 50°52'25" SE com uma distância de 35,14 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.333,9162 NY: 8.713.038,5473), confrontando com Rua CARAJAS

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 021/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 021/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a): MIGUEL DIAS BARBOSA (CPF sob nº, nº ***.***.641-53), que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3432, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Javaés, Quadra 02, Lote 11, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando uma área de 360,00 metros quadrados (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua Javaés; pelos fundos, com o Lote 06 da mesma quadra; pelo lado direito, com o Lote 12 da mesma quadra; e, pelo lado esquerdo, com o Lote 10 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 03, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 398,59 m² (trezentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 90,72 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a Rua JAVAÉS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.320,5492 NY: 8.713.018,2860), no rumo de 33°24'51" SW com uma distância de 12,05 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.313,9107 NY: 8.713.008,2236), confrontando com Rua JAVAÉS, daí deflete à direita no rumo de 51°06'53" NW com uma distância de 32,61 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.288,5303 NY: 8.713.028,6923), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 27°42'45" NE com uma distância de 1,91 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.289,4199 NY: 8.713.030,3858), confrontando com Lote 05, daí deflete à esquerda no rumo de 27°42'45" NE com uma distância de 10,32 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.294,2186 NY: 8.713.039,5210), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 51°06'53" SE com uma distância de 33,83 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.320,5492 NY: 8.713.018,2860), confrontando com Lote 10.Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 022/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 022/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a): BRAULIO DIAS DOS SANTOS (CPF sob n°, ***.***.111-53 ), que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3431, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Javaés, Quadra 02, Lote 12, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando uma área de 360,00 metros quadrados (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua Javaés; pelos fundos, com o Lote 05 da mesma quadra; pelo lado direito, com o Lote 13 da mesma quadra; e, pelo lado esquerdo, com o Lote 11 da mesma quadra

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 03, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 384,46 m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 88,28 m.Para quem de dentro do lote 12 olha para a Rua JAVAÉS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.313,9107 NY: 8.713.008,2236), no rumo de 33°24'51" SW com uma distância de 11,89 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.307,3636 NY: 8.712.998,2999), confrontando com Rua JAVAÉS, daí deflete à direita no rumo de 51°44'42" NW com uma distância de 31,38 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.282,7193 NY: 8.713.017,7314), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 27°55'51" NE com uma distância de 2,29 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.283,7936 NY: 8.713.019,7577), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 27°55'51" NE com uma distância de 10,11 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.288,5303 NY: 8.713.028,6923), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 51°06'53" SE com uma distância de 32,61 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.313,9107 NY: 8.713.008,2236), confrontando com Lote 11.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 023/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 023/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ROBERTO CARLOS DA SILVA, (CPF sob n°,2.722.313-SSP-GO ), que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2266, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Javaés, Quadra 02, Lote 13, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando uma área de 360,00 metros quadrados (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua Javaés; pelos fundos, com o Lote 04 da mesma quadra; pelo lado direito, com o Lote 14 da mesma quadra; e, pelo lado esquerdo, com o Lote 12 da mesma quadra

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra 03, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 304,99 m² (trezentos e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 81,70 m. Para quem de dentro do lote 13 olha para a Rua JAVAÉS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.307,3636 NY: 8.712.998,2999), no rumo de 33°24'51" SW com uma distância de 10,31 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.301,6860 NY: 8.712.989,6938), confrontando com Rua JAVAÉS, daí deflete à direita no rumo de 50°23'35" NW com uma distância de 30,24 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.278,3882 NY: 8.713.008,9721), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 26°18'37" NE com uma distância de 9,77 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.282,7193 NY: 8.713.017,7314), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 51°44'42" SE com uma distância de 31,38 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.307,3636 NY: 8.712.998,2999), confrontando com Lote 12.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 024/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 024/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ALTAMÁRE PEREIRA BENTO DE NEIO, (CPF sob n°,2.722.313-SSP-GO ), que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2592, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Javaés, Quadra 02, Lote 15, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando uma área de 360,00 metros quadrados (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua Javaés; pelos fundos, com o Lote 02 da mesma quadra; pelo lado direito, com o Lote 16 da mesma quadra; e, pelo lado esquerdo, com o Lote 14 da mesma quadra

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 15 da Quadra 03, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 358,11 m² (trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados) e um perímetro de 83,68 m. Para quem de dentro do lote 15 olha para a Rua JAVAÉS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.297,1648 NY: 8.712.982,8409), no rumo de 33°24'51" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.290,5563 NY: 8.712.972,8238), confrontando com Rua JAVAÉS, daí deflete à direita no rumo de 57°08'33" NW com uma distância de 1,20 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.289,5448 NY: 8.712.973,4771), confrontando com Rua JAVAÉS, daí deflete à direita no rumo de 57°08'33" NW com uma distância de 28,57 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.265,5434 NY: 8.712.988,9791), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 32°47'14" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.272,0416 NY: 8.712.999,0674), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 57°08'33" SE com uma distância de 29,91 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.297,1648 NY: 8.712.982,8409), confrontando com Lote 14.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 025/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 025/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a): ROSENIR DIAS BARBOSA, (CPF sob n° ***.***.591-34° ), que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2661, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sito na Rua Javaés – Quadra 02 – Lote 16 – Setor Bela Vista – nesta cidade, com os seguintes limites: confrontando, na frente, com a Rua Javaés; nos fundos, com o Lote 01 da mesma quadra; ao lado direito, com a Rua Xavantes; e, ao lado esquerdo, com o Lote 15 da mesma quadra..

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 16 da Quadra 03, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 378,33 m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 85,06 m. Para quem de dentro do lote 16 olha para a Rua JAVAÉS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.289,5448 NY: 8.712.973,4771), no rumo de 28°51'00" SW com uma distância de 10,13 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.284,6569 NY: 8.712.964,6044), confrontando com Rua JAVAÉS, daí deflete à direita no rumo de 75°13'58" SW em chanfro com uma distância de 2,56 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.282,1828 NY: 8.712.963,9522), confrontando com Rua JAVAÉS, daí deflete à direita no rumo de 58°43'09" NW com uma distância de 28,93 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.257,4551 NY: 8.712.978,9756), confrontando com Rua XAVANTES, daí deflete à direita no rumo de 29°46'32" NE com uma distância de 0,81 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.257,8566 NY: 8.712.979,6773), confrontando com Rua XAVANTES, daí deflete à direita no rumo de 29°46'32" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.263,8157 NY: 8.712.990,0926), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 57°11'53" SE com uma distância de 2,06 m do lado esquerdo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.265,5434 NY: 8.712.988,9791), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 57°08'33" SE com uma distância de 28,57 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.289,5448 NY: 8.712.973,4771), confrontando com Lote 15..

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

LEI 1.623 /2025

LEI 1.623 /2025

" INSTITUI O DIA DO ROMEIRO DA SUCUPIRA NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, encaminho, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono com veto parcial a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Dianópolis, o “Dia do Romeiro da Sucupira”, a ser celebrado anualmente na segunda-feira da Romaria da Sucupira.

Art. 2º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 30 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

RAZÕES DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI 30/2025 – SANÇÃO LEI /2025

Senhores Vereadores.

Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, apresento VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 30/2025, que " INSTITUI O DIA DO ROMEIRO DA SUCUPIRA NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", pelas razões e justificativas a seguir expostas:

O artigo 2º do referido Projeto de Lei estabelece ponto facultativo na data do “Dia do Romeiro da Sucupira” para os órgãos e repartições públicas municipais e estaduais, com a possibilidade de liberação de expediente exclusivamente aos servidores públicos que sejam romeiros e participem da Romaria da Sucupira. Embora a iniciativa de valorizar a tradição cultural e religiosa da Romaria da Sucupira seja louvável, o dispositivo apresenta um vício de legalidade que justifica o veto parcial.

O vício de legalidade reside na restrição do ponto facultativo ou da liberação de expediente apenas aos servidores que sejam romeiros e participem da Romaria da Sucupira. Tal discriminação fere o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, que assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

A concessão de benefícios ou dispensas a um grupo específico de servidores com base em sua condição religiosa ou participação em evento religioso configura tratamento desigual entre os servidores públicos, violando a imparcialidade e a igualdade que devem reger a administração pública.

Além disso, a redação do artigo 2º contraria o princípio da laicidade do Estado, consagrado no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que proíbe ao poder público favorecer determinada crença em detrimento de outras. Ao vincular a liberação de expediente à participação em um evento religioso específico, a norma cria uma preferência indevida, comprometendo a neutralidade que o Estado deve observar em matéria religiosa.

Nesse caso haveria uma discriminação aos servidores públicos pertencentes a greis religiosas diferentes, tais como espiritas, católicos não romeiros, evangélicos, umbandistas e tantos outros.

Por fim, a inclusão de repartições públicas estaduais no âmbito de uma lei municipal extrapola a competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal, que limita a atuação legislativa municipal a assuntos de interesse local. A regulamentação de ponto facultativo para órgãos estaduais é de competência exclusiva do Estado, configurando, assim, um segundo vício de legalidade no dispositivo.

Requeiro a Vossa Excelência que submeta o veto à apreciação do Plenário, nos termos regimentais.

Dessa forma, diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima e nos já citados dispositivos legais, com amparo na Lei Orgânica do Município, é que VETO PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 30/2025, sancionando o restante.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe votos de estima e consideração.

Atenciosamente

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 30 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI 1.624/2025

LEI 1.624/2025

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRIORIDADE NA MATRÍCULA E ESCOLHA DE UNIDADE ESCOLAR PARA FILHOS DE MÃES ATÍPICAS E MÃES SOLO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, eu sanciono após a rejeição do veto parcial pela Câmara Municipal a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a prioridade na matrícula e na escolha da unidade escolar na rede pública municipal de ensino para os filhos de:

I – Mães atípicas, entendidas como aquelas responsáveis por crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou outras necessidades específicas de cuidado contínuo;

II – Mães solo, entendidas como aquelas que assumem sozinhas, legal e efetivamente, a criação e os cuidados da criança, sem o apoio de outro responsável legal ou guardião.

Art. 2º A mãe poderá optar pela unidade escolar:

I – mais próxima de sua residência;

II – mais adequada à sua logística diária, considerando deslocamentos para o trabalho, tratamentos médicos ou terapias da criança.

Art. 3º A comprovação da condição de mãe atípica ou mãe solo será feita mediante apresentação de documentação específica:

I – Laudo médico, atestado ou relatório multiprofissional no caso das mães atípicas;

II – Declaração auto declaratória da condição de mãe solo, acompanhada de documentos que demonstrem a inexistência de outro responsável legal (quando possível), podendo a administração municipal requerer confirmação adicional por meio de visita ou entrevista social, se necessário.

Art. 4º A prioridade de matrícula de que trata esta Lei deverá ser garantida no ato do processo de inscrição escolar, respeitando a capacidade de atendimento da unidade escolhida e observando os princípios de equidade e inclusão.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, podendo estabelecer critérios adicionais de comprovação e procedimentos operacionais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 03 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal