EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 111/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a RAMIRO COSTA LEITE, CPF sob N°***.***.371-04),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4600, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Imóvel constituído por uma área de terreno urbano, situado na Avenida Herculano Costa Rodrigues (antiga Avenida Central), Quadra 0018, Lote 04, Centro, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 19,50 metros de frente por 25,00 metros de fundo. Confronta-se ao norte com a Avenida Herculano Costa Rodrigues; ao sul, com os lotes 03 e 11 da mesma quadra; a leste, com o lote 12; e a oeste, com o lote 09, todos da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 06, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 341,51 m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 83,54 m.Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA JOSINO DE ABREU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.061,9104 NY: 8.713.454,8868), no rumo de 62°23'00" NE com uma distância de 11,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.072,1002 NY: 8.713.460,2177), confrontando com RUA JOSINO DE ABREU, daí deflete à direita no rumo de 27°37'01" SE com uma distância de 30,60 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.086,2851 NY: 8.713.433,1040), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 62°20'03" SW com uma distância de 10,82 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.076,7044 NY: 8.713.428,0813), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 28°53'40" NW com uma distância de 30,62 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.061,9104 NY: 8.713.454,8868), confrontando com Lote 02.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 112/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a EDMA AGUIAR OLIVEIRA CPF sob N°***.***.151-66),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3627, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por um lote situado na Rua Josino de Abreu Valente – Quadra 19 – Lote 04 – Setor Centro, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 10,00 x 30,00 metros (dez metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Josino de Abreu Valente; no fundo, com o lote 10 da mesma quadra; pelo lado direito, com o lote 03 da mesma quadra; e pelo lado esquerdo, com partes dos lotes 05, 06 e 07 da mesma quadra..
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 19A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 310,30 m² (trezentos e dez metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e um perímetro de 79,40 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.282,0637 NY: 8.713.697,6558), no rumo de 25°50'26" SE com uma distância de 10,70 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.286,7275 NY: 8.713.688,0257), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 64°09'33" SW com uma distância de 29,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.260,6273 NY: 8.713.675,3854), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 25°50'26" NW com uma distância de 10,70 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.255,9635 NY: 8.713.685,0155), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 64°09'32" NE com uma distância de 8,60 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.263,7035 NY: 8.713.688,7640), confrontando com Lote 06, daí deflete à esquerda no rumo de 64°09'32" NE com uma distância de 9,80 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.272,5236 NY: 8.713.693,0356), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 64°09'34" NE com uma distância de 10,60 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.282,0637 NY: 8.713.697,6558), confrontando com Lote 04.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 113/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a DARION ALVES DE BRITO CI nº 2 135 882- SSP/GO),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3450, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Praça a denominar, Quadra 18, Lote 05, Setor Nova Cidade IV, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins. Confronta-se, pela frente, com a Praça a denominar; pelos fundos, com parte do Lote 06 da mesma quadra; pelo lado direito, com a Rua Turmalina; e pelo lado esquerdo, com o Lote 04 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 18-A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 365,64 m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 84,54 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a PRAÇA SALVADOR ABREU VALENTE inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.089,1740 NY: 8.713.786,3307), no rumo de 29°07'23" NW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.083,3338 NY: 8.713.796,8136), confrontando com PRAÇA SALVADOR ABREU VALENTE, daí deflete à direita no rumo de 60°22'23" NE com uma distância de 30,17 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.109,5629 NY: 8.713.811,7300), confrontando com RUA TURMALINA, daí deflete à direita no rumo de 28°47'35" SE com uma distância de 12,27 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.115,4705 NY: 8.713.800,9809), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 60°52'37" SW com uma distância de 0,03 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.115,4461 NY: 8.713.800,9673), confrontando com Lote 06, daí deflete à esquerda no rumo de 60°52'37" SW com uma distância de 30,07 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.089,1740 NY: 8.713.786,3307), confrontando com Lote 04.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 114/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a AURINETE MACHADO RODRIGUES CPF N°:***.***.621-47),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5139, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Aimorés, Quadra 05, Lote 09-I, s/n, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Tocantins, desmembrado do Lote 09, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Aimorés, medindo 10,00 metros; fundo com parte do Lote 09J da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com o Lote 09B da mesma quadra, medindo 35,00 metros; lado esquerdo com o Lote 09 da mesma quadra, medindo 32,89 metros. Área total de 339,20 m² (trezentos e trinta e nove vírgula vinte metros quadrados), conforme Certidão de Desmembramento nº 29/2012, expedida pela Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, datada de 16/04/2012.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 19 da Quadra 05, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 317,73 m² (trezentos e dezessete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 85,98 m. Para quem de dentro do lote 19 olha para a RUA AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.108,1946 NY: 8.713.337,1014), no rumo de 51°59'43" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.100,3160 NY: 8.713.343,2579), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 59°33'06" NE com uma distância de 34,92 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.130,4225 NY: 8.713.360,9554), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 29°19'02" SE com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.135,3199 NY: 8.713.352,2345), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 60°50'35" SW com uma distância de 31,06 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.108,1946 NY: 8.713.337,1014), confrontando com Lote 18.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 115/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a EMITÉRIO MARCELINO MENDES FILHO CPF N°:***.***.334-49),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5404, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno imóvel urbano situado na Rua Joaquim Cardoso Quirino, Quadra 05, Lote 09-J, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Tocantins, desmembrado do Lote 09, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Joaquim Cardoso Quirino, medindo 9,35 metros; fundo com parte do Lote 09A da mesma quadra, medindo 8,65 metros; lado direito com parte dos Lotes 09E, 09G, 09F, 09H e 09I da mesma quadra, medindo 45,61 metros; lado esquerdo com o Lote 09D da mesma quadra, medindo 41,27 metros. Área total de 366,11 m² (trezentos e sessenta e seis vírgula onze metros quadrados).
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 14 da Quadra 05, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,64 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 106,00 m. Para quem de dentro do lote 14 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.158,3508 NY: 8.713.328,0562), no rumo de 32°55'00" SW com uma distância de 9,32 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.153,2888 NY: 8.713.320,2365), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 29°19'02" NW com uma distância de 8,22 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.149,2661 NY: 8.713.327,3998), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 29°19'00" NW com uma distância de 10,34 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.144,2042 NY: 8.713.336,4139), confrontando com Lote 16, daí deflete à esquerda no rumo de 29°19'03" NW com uma distância de 8,14 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.140,2163 NY: 8.713.343,5152), confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no rumo de 29°19'00" NW com uma distância de 10,00 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.135,3199 NY: 8.713.352,2345), confrontando com Lote 18, daí deflete à esquerda no rumo de 29°19'02" NW com uma distância de 10,00 m do lado direito até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.130,4225 NY: 8.713.360,9554), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 63°10'59" NE com uma distância de 7,97 m ao fundo até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.137,5340 NY: 8.713.364,5503), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 29°42'04" SE com uma distância de 42,01 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.158,3508 NY: 8.713.328,0562), confrontando com Lote 13
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 116/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a JESUITA DE SOUSA BARBOSA, CPF N°:***.***.334-49),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4026, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Manoel Almeida – Casa 72 – Quadra 17 – Lote 03 – Setor Nova Cidade III Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com a área total de 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente, com a Rua Manoel de Almeida, medindo 10,00 metros; fundo, com parte do Lote 01 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito, com o Lote 02 da mesma quadra, medindo 28,00 metros; e lado esquerdo, com o Lote 04 da mesma quadra, medindo 28,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 17B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a RUA MANOEL DE ALMEIDA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.093,0483 NY: 8.713.570,7987), no rumo de 64°16'52" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.082,2371 NY: 8.713.565,5912), confrontando com RUA MANOEL DE ALMEIDA, daí deflete à direita no rumo de 25°43'08" NW com uma distância de 28,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.070,0863 NY: 8.713.590,8173), confrontando com RUA 08-A, daí deflete à direita no rumo de 64°16'52" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.080,8975 NY: 8.713.596,0248), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 25°43'08" SE com uma distância de 28,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.093,0483 NY: 8.713.570,7987), confrontando com Lote 03.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 118/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a WASHINGTON RIBEIRO DA SILVA, CPF N°:***.***.601-08),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6072, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por um terreno urbano localizado na Rua José Martins, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 metros de frente por 50,00 metros de fundo, com os seguintes limites: ao nascente, com a via pública da referida rua; ao poente, com terras da Prefeitura; ao sul, com terras requeridas por Amadeu Henrique Dias; e ao norte, com terras pertencentes a D. Clair Martins Rezende
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 20 da Quadra 21A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 653,44 m² (seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 133,75 m. Para quem de dentro do lote 20 olha para a PRAÇA DA LIBERDADE inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.379,4302 NY: 8.713.587,9011), no rumo de 29°59'56" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.373,4304 NY: 8.713.577,5087), confrontando com PRAÇA DA LIBERDADE, daí deflete à direita no rumo de 60°00'05" NW com uma distância de 25,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.351,7795 NY: 8.713.590,0082), confrontando com Lote 21, daí deflete à direita no rumo de 60°00'05" NW com uma distância de 31,74 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.324,2920 NY: 8.713.605,8773), confrontando com Lote 36, daí deflete à direita no rumo de 50°51'06" NE com uma distância de 12,84 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.334,2505 NY: 8.713.613,9843), confrontando com RUA JOSINO DE ABREU, daí deflete à direita no rumo de 60°00'04" SE com uma distância de 27,17 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.357,7792 NY: 8.713.600,4006), confrontando com Lote 19, daí deflete à esquerda no rumo de 60°00'05" SE com uma distância de 25,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.379,4302 NY: 8.713.587,9011), confrontando com Lote 19..
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 119/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a DEDIVA BEZERRA DA SILVA, CPF N°:***.***.031-87),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5131, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Turmalina, Quadra 18, Lote 07, nº 13, Setor Nova Cidade IV Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Apresenta as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Turmalina, medindo 12,00 metros; fundo com o Lote 15 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; lado direito com o Lote 08 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 06 da mesma quadra, medindo 30,00 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 18-A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 367,35 m² (trezentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 85,23 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a RUA TURMALINA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.120,0114 NY: 8.713.818,0483), no rumo de 59°07'32" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.130,3151 NY: 8.713.824,2087), confrontando com RUA TURMALINA, daí deflete à direita no rumo de 29°54'51" SE com uma distância de 30,71 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.145,6293 NY: 8.713.797,5917), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 60°04'48" SW com uma distância de 0,01 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.145,6246 NY: 8.713.797,5889), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 60°04'48" SW com uma distância de 11,92 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.135,2959 NY: 8.713.791,6449), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 60°04'48" SW com uma distância de 0,08 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.135,2286 NY: 8.713.791,6062), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 29°55'12" NW com uma distância de 30,51 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.120,0114 NY: 8.713.818,0483), confrontando com Lote 06.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 120/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a JOSÉ ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS, CPF N°:***.***.061-53),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4503, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado à Praça Salvador de Abreu Valente – Quadra 11 – Lote 15 – nº 114 – Setor Nova Cidade IV Etapa, nesta cidade de Dianópolis – TO, medindo ao todo 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente, com a Praça Salvador de Abreu Valente, medindo 16,00 metros; fundo, com terras do Patrimônio Municipal, medindo 16,00 metros; lado direito, com o Lote 16 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo, com o Lote 14 da mesma quadra, medindo 30,00 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 11A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 184,00 m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados) e um perímetro de 55,00 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a RUA TURMALINA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.076,6782 NY: 8.713.806,9992), no rumo de 59°40'36" SW com uma distância de 16,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.062,8672 NY: 8.713.798,9212), confrontando com RUA TURMALINA, daí deflete à direita no rumo de 30°19'24" NW com uma distância de 11,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.057,0611 NY: 8.713.808,8479), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 59°40'36" NE com uma distância de 16,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.070,8721 NY: 8.713.816,9259), confrontando com APP 04, daí deflete à direita no rumo de 30°19'24" SE com uma distância de 11,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.076,6782 NY: 8.713.806,9992), confrontando com Lote 08.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 134/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor, LEOMILTON CARDOSO GOMES, CPF sob nº ***.***.181-20, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7838 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 10,00 m x 30,00 m, ou seja, 300,00 m² (trezentos metros quadrados), situado na Avenida Herculano Costa Rodrigues – Quadra 10 – Lote 02 – Setor Nova Cidade III Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites: na frente, com a Avenida Herculano Costa Rodrigues, medindo 10,00 m; nos fundos, com parte dos lotes 10 e 11 da mesma quadra, medindo 10,00 m; lado direito, com o lote 03 da mesma quadra, medindo 30,00 m; e lado esquerdo, com o lote 01 da mesma quadra, medindo 30,00 m.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 10, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 319,00 m² (trezentos e dezenove metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.988,1036 NY: 8.713.581,8719), no rumo de 62°49'26" NE com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.997,8893 NY: 8.713.586,8959), confrontando com AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 27°10'34" SE com uma distância de 29,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.011,1344 NY: 8.713.561,0973), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 62°49'28" SW com uma distância de 4,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.007,5759 NY: 8.713.559,2704), confrontando com Lote 11, daí deflete à esquerda no rumo de 62°49'25" SW com uma distância de 7,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.001,3487 NY: 8.713.556,0733), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 27°10'34" NW com uma distância de 29,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.988,1036 NY: 8.713.581,8719), confrontando com Lote 01.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 135/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor, OLIMPIO SOARES PEREIRA, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3717 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo com 10 de frente e 50 de lateral totalizando 500 metros quadrados de área citado na avenida central da cidade de Dianópolis Tocantins.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 20A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 460,23 m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e um perímetro de 110,01 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.319,2001 NY: 8.713.748,7479), no rumo de 64°38'10" NE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.328,2362 NY: 8.713.753,0316), confrontando com AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 26°18'32" SE com uma distância de 25,94 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.339,7343 NY: 8.713.729,7760), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 24°20'43" SE com uma distância de 13,55 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.345,3196 NY: 8.713.717,4319), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 23°25'20" SE com uma distância de 5,52 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.347,5127 NY: 8.713.712,3694), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 64°38'10" SW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.338,4766 NY: 8.713.708,0857), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 25°21'51" NW com uma distância de 6,17 m do lado esquerdo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.335,8353 NY: 8.713.713,6573), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 25°21'50" NW com uma distância de 38,83 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.319,2001 NY: 8.713.748,7479), confrontando com Lote 04. Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 136/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis-To, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o Decreto nº 333/2025, NOTIFICA ALMERINDA ALVES DE SOUZA CPF nº ***.***.551-04, E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, proprietário da área registrada na matrícula 1246 denominada como “Sobra da antiga área que pertencia ao patrimônio de Dianópolis-Goiás”, a qual é confrontante do perímetro urbano a ser regularizado que abrange a área da matricula 8316 de propriedade do Município de Dianópolis registrada no cartório de registro de imóveis de Dianópolis-To, tendo em vista que tramita perante esse Município o procedimento administrativo nº 6630/2025, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado, Setor Bela Vista II. Cuja area a ser regularizada possui a seguinte descrição georreferenciada de perimetro:
“O PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA, do Loteamento denominado “BELA VISTA II”, no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 348.562,03 m² (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 2.759,40 m.
Para quem de dentro do lote PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA olha para a TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116 inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), no rumo de 25°44'39" SW com uma distância de 52,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.399,6741 NY: 8.713.594,7543), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°46'25" SW com uma distância de 17,81 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.388,0421 NY: 8.713.581,2659), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°28'25" SW com uma distância de 15,04 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.380,8696 NY: 8.713.568,0413), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°56'48" SW com uma distância de 10,66 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.375,5484 NY: 8.713.558,8049), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°24'45" SW com uma distância de 62,40 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.344,9034 NY: 8.713.504,4463), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 27°12'59" SW com uma distância de 8,14 m do lado direito até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.341,1791 NY: 8.713.497,2047), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°55'31" SW com uma distância de 5,84 m do lado direito até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.338,2677 NY: 8.713.492,1468), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°37'51" SW com uma distância de 50,13 m do lado direito até o vértice P-9 de coordenada (EX: 301.314,2496 NY: 8.713.448,1507), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 32°52'08" SW com uma distância de 6,59 m do lado direito até o vértice P-10 de coordenada (EX: 301.310,6704 NY: 8.713.442,6115), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°38'22" SW com uma distância de 40,83 m do lado direito até o vértice P-11 de coordenada (EX: 301.290,4761 NY: 8.713.407,1201), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 33°08'59" SW com uma distância de 10,54 m do lado direito até o vértice P-12 de coordenada (EX: 301.284,7132 NY: 8.713.398,2966), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°42'36" SW com uma distância de 146,07 m do lado direito até o vértice P-13 de coordenada (EX: 301.210,1177 NY: 8.713.272,7128), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°49'16" SW com uma distância de 8,81 m do lado direito até o vértice P-14 de coordenada (EX: 301.205,6044 NY: 8.713.265,1480), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°27'51" SW com uma distância de 108,27 m do lado direito até o vértice P-15 de coordenada (EX: 301.150,7132 NY: 8.713.171,8283), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°16'40" SW com uma distância de 9,57 m do lado direito até o vértice P-16 de coordenada (EX: 301.146,0329 NY: 8.713.163,4805), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°34'56" SW com uma distância de 105,19 m do lado direito até o vértice P-17 de coordenada (EX: 301.092,5173 NY: 8.713.072,9264), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 31°22'46" SW com uma distância de 7,88 m do lado direito até o vértice P-18 de coordenada (EX: 301.088,4126 NY: 8.713.066,1964), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°11'40" SW com uma distância de 114,45 m do lado direito até o vértice P-19 de coordenada (EX: 301.030,8535 NY: 8.712.967,2777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 57°23'20" NW com uma distância de 147,51 m ao fundo até o vértice P-20 de coordenada (EX: 300.906,5950 NY: 8.713.046,7781), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°05'53" NE com uma distância de 113,87 m ao fundo até o vértice P-21 de coordenada (EX: 300.963,6967 NY: 8.713.145,2913), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 30°02'55" NE com uma distância de 10,03 m ao fundo até o vértice P-22 de coordenada (EX: 300.968,7174 NY: 8.713.153,9704), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 40°52'42" NW com uma distância de 387,59 m ao fundo até o vértice P-23 de coordenada (EX: 300.715,0559 NY: 8.713.447,0281), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à direita no rumo de 32°22'58" NE com uma distância de 15,48 m ao fundo até o vértice P-24 de coordenada (EX: 300.723,3478 NY: 8.713.460,1027), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'57" NE com uma distância de 5,96 m ao fundo até o vértice P-25 de coordenada (EX: 300.726,5412 NY: 8.713.465,1381), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°28'30" NE com uma distância de 17,94 m ao fundo até o vértice P-26 de coordenada (EX: 300.730,4169 NY: 8.713.482,6564), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 51°27'44" NE com uma distância de 34,09 m ao fundo até o vértice P-27 de coordenada (EX: 300.757,0820 NY: 8.713.503,8954), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 88°36'09" NE com uma distância de 12,72 m ao fundo até o vértice P-28 de coordenada (EX: 300.769,7944 NY: 8.713.504,2055), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 43°44'24" NE com uma distância de 28,82 m ao fundo até o vértice P-29 de coordenada (EX: 300.789,7197 NY: 8.713.525,0271), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 56°50'36" NE com uma distância de 11,15 m ao fundo até o vértice P-30 de coordenada (EX: 300.799,0527 NY: 8.713.531,1244), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 15°56'43" NE com uma distância de 21,70 m ao fundo até o vértice P-31 de coordenada (EX: 300.805,0153 NY: 8.713.551,9937), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 39°32'14" NE com uma distância de 26,57 m ao fundo até o vértice P-32 de coordenada (EX: 300.821,9303 NY: 8.713.572,4861), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°48'59" NE com uma distância de 25,86 m ao fundo até o vértice P-33 de coordenada (EX: 300.841,6893 NY: 8.713.589,1741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 77°52'47" NE com uma distância de 38,01 m ao fundo até o vértice P-34 de coordenada (EX: 300.878,8549 NY: 8.713.597,1554), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 63°09'23" NE com uma distância de 58,08 m ao fundo até o vértice P-35 de coordenada (EX: 300.930,6763 NY: 8.713.623,3817), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 14°44'27" NW com uma distância de 14,49 m ao fundo até o vértice P-36 de coordenada (EX: 300.926,9895 NY: 8.713.637,3942), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 24°40'10" NE com uma distância de 29,34 m ao fundo até o vértice P-37 de coordenada (EX: 300.939,2368 NY: 8.713.664,0592), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 63°57'22" NE com uma distância de 4,78 m ao fundo até o vértice P-38 de coordenada (EX: 300.943,5300 NY: 8.713.666,1572), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 33°30'29" NW com uma distância de 47,34 m ao fundo até o vértice P-39 de coordenada (EX: 300.917,3981 NY: 8.713.705,6262), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 28°42'55" NE com uma distância de 12,03 m ao fundo até o vértice P-40 de coordenada (EX: 300.923,1773 NY: 8.713.716,1755), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°56'50" NW com uma distância de 14,66 m ao fundo até o vértice P-41 de coordenada (EX: 300.919,8926 NY: 8.713.730,4630), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°53'26" NE com uma distância de 33,71 m ao fundo até o vértice P-42 de coordenada (EX: 300.949,6254 NY: 8.713.746,3451), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°34'48" NE com uma distância de 18,70 m ao fundo até o vértice P-43 de coordenada (EX: 300.957,6983 NY: 8.713.763,2096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 23°09'21" NW com uma distância de 33,00 m ao fundo até o vértice P-44 de coordenada (EX: 300.944,7231 NY: 8.713.793,5476), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 55°16'40" NE com uma distância de 30,29 m ao fundo até o vértice P-45 de coordenada (EX: 300.969,6232 NY: 8.713.810,8035), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 36°52'12" NE com uma distância de 10,85 m ao fundo até o vértice P-46 de coordenada (EX: 300.976,1345 NY: 8.713.819,4852), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 67°42'52" NE com uma distância de 40,88 m ao fundo até o vértice P-47 de coordenada (EX: 301.013,9616 NY: 8.713.834,9881), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°54'15" NE com uma distância de 27,64 m ao fundo até o vértice P-48 de coordenada (EX: 301.026,0384 NY: 8.713.859,8548), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°07'47" NE com uma distância de 21,17 m ao fundo até o vértice P-49 de coordenada (EX: 301.044,5799 NY: 8.713.870,0777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 05°48'45" NE com uma distância de 15,40 m ao fundo até o vértice P-50 de coordenada (EX: 301.046,1394 NY: 8.713.885,3971), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°34'02" NE com uma distância de 8,32 m ao fundo até o vértice P-51 de coordenada (EX: 301.051,5497 NY: 8.713.891,7167), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 48°57'53" NE com uma distância de 31,57 m ao fundo até o vértice P-52 de coordenada (EX: 301.075,3622 NY: 8.713.912,4424), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 65°28'48" NE com uma distância de 13,81 m ao fundo até o vértice P-53 de coordenada (EX: 301.087,9299 NY: 8.713.918,1751), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 03°47'54" NE com uma distância de 14,31 m ao fundo até o vértice P-54 de coordenada (EX: 301.088,8780 NY: 8.713.932,4557), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°51'56" NE com uma distância de 32,91 m ao fundo até o vértice P-55 de coordenada (EX: 301.117,8995 NY: 8.713.947,9741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'27" NE com uma distância de 17,28 m ao fundo até o vértice P-56 de coordenada (EX: 301.127,1536 NY: 8.713.962,5707), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'10" NE com uma distância de 1,61 m ao fundo até o vértice P-57 de coordenada (EX: 301.128,3860 NY: 8.713.963,6096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'13" NE com uma distância de 7,12 m ao fundo até o vértice P-58 de coordenada (EX: 301.133,8325 NY: 8.713.968,2008), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 41°05'03" SE com uma distância de 57,53 m do lado esquerdo até o vértice P-59 de coordenada (EX: 301.171,6411 NY: 8.713.924,8357), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 42°44'51" SE com uma distância de 47,73 m do lado esquerdo até o vértice P-60 de coordenada (EX: 301.204,0393 NY: 8.713.889,7843), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°55'39" SE com uma distância de 35,66 m do lado esquerdo até o vértice P-61 de coordenada (EX: 301.220,1891 NY: 8.713.857,9892), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°20'32" SE com uma distância de 50,34 m do lado esquerdo até o vértice P-62 de coordenada (EX: 301.242,5268 NY: 8.713.812,8762), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 61°46'33" NE com uma distância de 84,17 m do lado esquerdo até o vértice P-63 de coordenada (EX: 301.316,6898 NY: 8.713.852,6824), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 64°56'34" NE com uma distância de 21,01 m do lado esquerdo até o vértice P-64 de coordenada (EX: 301.335,7260 NY: 8.713.861,5823), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 83°43'52" NE com uma distância de 12,18 m do lado esquerdo até o vértice P-65 de coordenada (EX: 301.347,8306 NY: 8.713.862,9120), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 12°30'24" SE com uma distância de 32,98 m do lado esquerdo até o vértice P-66 de coordenada (EX: 301.354,9726 NY: 8.713.830,7146), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 18°40'04" SE com uma distância de 49,47 m do lado esquerdo até o vértice P-67 de coordenada (EX: 301.370,8071 NY: 8.713.783,8471), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 19°28'09" SE com uma distância de 135,03 m do lado esquerdo até o vértice P-68 de coordenada (EX: 301.415,8123 NY: 8.713.656,5389), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 24°57'34" SE com uma distância de 15,89 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Sendo que o perímetro regularizado confronta com o imóvel do notificado nos seguintes pontos:
|
U T M - SIRGAS2000 Fuso -23 (MC 45°00' WG) |
|||||
|
De |
Para |
azimute |
Distância (m) |
Coord. E(X) |
Coord. N(Y) |
|
P-20 |
P-21 |
30°05'53" |
113,866 |
300.963,6967 |
8.713.145,2913 |
|
P-21 |
P-22 |
30°02'55" |
10,027 |
300.968,7174 |
8.713.153,9704 |
|
P-22 |
P-23 |
319°07'18" |
387,591 |
300.715,0559 |
8.713.447,0281 |
|
Total: 3 |
Somatória: 511,48 |
O presente edital substitui a notificação a que se refere o art. 31, § 1º da Lei Federal 13.465/17, haja vista que a matricula do confrontante não possui endereço de correspondência, o que gera a impossibilidade de realizar a notificação via postal conforme § 4º do art. 31 da referida lei.
Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação do confrontante acima identificado e terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante a Secretaria de Regulação Urbana, com sede na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, em 30 (trinta) dias a partir da publicação desse edital, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município.
Dianópolis-To, 17 de outubro de 2025.
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 117/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a BONFIM RODRIGUES DE SOUSA, CPF N°:***.***.021-49),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 8110, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Imóvel constituído por um lote urbano, situado na Rua Josino de Abreu Valente, Quadra 17A, Lote 05, no Setor Bela Vista II (antiga Nova Cidade III Etapa), nesta cidade de Dianópolis, estado do Tocantins, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Josino de Abreu Valente, medindo 10,00 metros; fundo com parte do Lote 07 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com o Lote 06 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 04 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 17, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m.Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA JOSINO DE ABREU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.948,7838 NY: 8.713.384,1361), no rumo de 47°49'39" NE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.956,1951 NY: 8.713.390,8498), confrontando com RUA JOSINO DE ABREU, daí deflete à direita no rumo de 42°10'21" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.976,3360 NY: 8.713.368,6160), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 47°49'39" SW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.968,9248 NY: 8.713.361,9024), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 42°10'21" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.948,7838 NY: 8.713.384,1361), confrontando com Lote 04.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 137/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis-To, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o Decreto nº 333/2025, NOTIFICA NELSON CARDOSO QUIRINO, CPF nº ***.***.571-53, E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, proprietário da área registrada na matrícula 1246 denominada como “Sobra da antiga área que pertencia ao patrimônio de Dianópolis-Goiás”, a qual é confrontante do perímetro urbano a ser regularizado que abrange a área da matricula 8316 de propriedade do Município de Dianópolis registrada no cartório de registro de imóveis de Dianópolis-To, tendo em vista que tramita perante esse Município o procedimento administrativo nº 6630/2025, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado, Setor Bela Vista II. Cuja area a ser regularizada possui a seguinte descrição georreferenciada de perimetro:
“O PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA, do Loteamento denominado “BELA VISTA II”, no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 348.562,03 m² (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 2.759,40 m.
Para quem de dentro do lote PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA olha para a TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116 inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), no rumo de 25°44'39" SW com uma distância de 52,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.399,6741 NY: 8.713.594,7543), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°46'25" SW com uma distância de 17,81 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.388,0421 NY: 8.713.581,2659), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°28'25" SW com uma distância de 15,04 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.380,8696 NY: 8.713.568,0413), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°56'48" SW com uma distância de 10,66 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.375,5484 NY: 8.713.558,8049), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°24'45" SW com uma distância de 62,40 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.344,9034 NY: 8.713.504,4463), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 27°12'59" SW com uma distância de 8,14 m do lado direito até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.341,1791 NY: 8.713.497,2047), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°55'31" SW com uma distância de 5,84 m do lado direito até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.338,2677 NY: 8.713.492,1468), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°37'51" SW com uma distância de 50,13 m do lado direito até o vértice P-9 de coordenada (EX: 301.314,2496 NY: 8.713.448,1507), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 32°52'08" SW com uma distância de 6,59 m do lado direito até o vértice P-10 de coordenada (EX: 301.310,6704 NY: 8.713.442,6115), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°38'22" SW com uma distância de 40,83 m do lado direito até o vértice P-11 de coordenada (EX: 301.290,4761 NY: 8.713.407,1201), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 33°08'59" SW com uma distância de 10,54 m do lado direito até o vértice P-12 de coordenada (EX: 301.284,7132 NY: 8.713.398,2966), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°42'36" SW com uma distância de 146,07 m do lado direito até o vértice P-13 de coordenada (EX: 301.210,1177 NY: 8.713.272,7128), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°49'16" SW com uma distância de 8,81 m do lado direito até o vértice P-14 de coordenada (EX: 301.205,6044 NY: 8.713.265,1480), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°27'51" SW com uma distância de 108,27 m do lado direito até o vértice P-15 de coordenada (EX: 301.150,7132 NY: 8.713.171,8283), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°16'40" SW com uma distância de 9,57 m do lado direito até o vértice P-16 de coordenada (EX: 301.146,0329 NY: 8.713.163,4805), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°34'56" SW com uma distância de 105,19 m do lado direito até o vértice P-17 de coordenada (EX: 301.092,5173 NY: 8.713.072,9264), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 31°22'46" SW com uma distância de 7,88 m do lado direito até o vértice P-18 de coordenada (EX: 301.088,4126 NY: 8.713.066,1964), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°11'40" SW com uma distância de 114,45 m do lado direito até o vértice P-19 de coordenada (EX: 301.030,8535 NY: 8.712.967,2777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 57°23'20" NW com uma distância de 147,51 m ao fundo até o vértice P-20 de coordenada (EX: 300.906,5950 NY: 8.713.046,7781), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°05'53" NE com uma distância de 113,87 m ao fundo até o vértice P-21 de coordenada (EX: 300.963,6967 NY: 8.713.145,2913), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 30°02'55" NE com uma distância de 10,03 m ao fundo até o vértice P-22 de coordenada (EX: 300.968,7174 NY: 8.713.153,9704), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 40°52'42" NW com uma distância de 387,59 m ao fundo até o vértice P-23 de coordenada (EX: 300.715,0559 NY: 8.713.447,0281), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à direita no rumo de 32°22'58" NE com uma distância de 15,48 m ao fundo até o vértice P-24 de coordenada (EX: 300.723,3478 NY: 8.713.460,1027), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'57" NE com uma distância de 5,96 m ao fundo até o vértice P-25 de coordenada (EX: 300.726,5412 NY: 8.713.465,1381), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°28'30" NE com uma distância de 17,94 m ao fundo até o vértice P-26 de coordenada (EX: 300.730,4169 NY: 8.713.482,6564), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 51°27'44" NE com uma distância de 34,09 m ao fundo até o vértice P-27 de coordenada (EX: 300.757,0820 NY: 8.713.503,8954), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 88°36'09" NE com uma distância de 12,72 m ao fundo até o vértice P-28 de coordenada (EX: 300.769,7944 NY: 8.713.504,2055), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 43°44'24" NE com uma distância de 28,82 m ao fundo até o vértice P-29 de coordenada (EX: 300.789,7197 NY: 8.713.525,0271), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 56°50'36" NE com uma distância de 11,15 m ao fundo até o vértice P-30 de coordenada (EX: 300.799,0527 NY: 8.713.531,1244), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 15°56'43" NE com uma distância de 21,70 m ao fundo até o vértice P-31 de coordenada (EX: 300.805,0153 NY: 8.713.551,9937), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 39°32'14" NE com uma distância de 26,57 m ao fundo até o vértice P-32 de coordenada (EX: 300.821,9303 NY: 8.713.572,4861), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°48'59" NE com uma distância de 25,86 m ao fundo até o vértice P-33 de coordenada (EX: 300.841,6893 NY: 8.713.589,1741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 77°52'47" NE com uma distância de 38,01 m ao fundo até o vértice P-34 de coordenada (EX: 300.878,8549 NY: 8.713.597,1554), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 63°09'23" NE com uma distância de 58,08 m ao fundo até o vértice P-35 de coordenada (EX: 300.930,6763 NY: 8.713.623,3817), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 14°44'27" NW com uma distância de 14,49 m ao fundo até o vértice P-36 de coordenada (EX: 300.926,9895 NY: 8.713.637,3942), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 24°40'10" NE com uma distância de 29,34 m ao fundo até o vértice P-37 de coordenada (EX: 300.939,2368 NY: 8.713.664,0592), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 63°57'22" NE com uma distância de 4,78 m ao fundo até o vértice P-38 de coordenada (EX: 300.943,5300 NY: 8.713.666,1572), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 33°30'29" NW com uma distância de 47,34 m ao fundo até o vértice P-39 de coordenada (EX: 300.917,3981 NY: 8.713.705,6262), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 28°42'55" NE com uma distância de 12,03 m ao fundo até o vértice P-40 de coordenada (EX: 300.923,1773 NY: 8.713.716,1755), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°56'50" NW com uma distância de 14,66 m ao fundo até o vértice P-41 de coordenada (EX: 300.919,8926 NY: 8.713.730,4630), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°53'26" NE com uma distância de 33,71 m ao fundo até o vértice P-42 de coordenada (EX: 300.949,6254 NY: 8.713.746,3451), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°34'48" NE com uma distância de 18,70 m ao fundo até o vértice P-43 de coordenada (EX: 300.957,6983 NY: 8.713.763,2096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 23°09'21" NW com uma distância de 33,00 m ao fundo até o vértice P-44 de coordenada (EX: 300.944,7231 NY: 8.713.793,5476), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 55°16'40" NE com uma distância de 30,29 m ao fundo até o vértice P-45 de coordenada (EX: 300.969,6232 NY: 8.713.810,8035), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 36°52'12" NE com uma distância de 10,85 m ao fundo até o vértice P-46 de coordenada (EX: 300.976,1345 NY: 8.713.819,4852), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 67°42'52" NE com uma distância de 40,88 m ao fundo até o vértice P-47 de coordenada (EX: 301.013,9616 NY: 8.713.834,9881), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°54'15" NE com uma distância de 27,64 m ao fundo até o vértice P-48 de coordenada (EX: 301.026,0384 NY: 8.713.859,8548), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°07'47" NE com uma distância de 21,17 m ao fundo até o vértice P-49 de coordenada (EX: 301.044,5799 NY: 8.713.870,0777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 05°48'45" NE com uma distância de 15,40 m ao fundo até o vértice P-50 de coordenada (EX: 301.046,1394 NY: 8.713.885,3971), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°34'02" NE com uma distância de 8,32 m ao fundo até o vértice P-51 de coordenada (EX: 301.051,5497 NY: 8.713.891,7167), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 48°57'53" NE com uma distância de 31,57 m ao fundo até o vértice P-52 de coordenada (EX: 301.075,3622 NY: 8.713.912,4424), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 65°28'48" NE com uma distância de 13,81 m ao fundo até o vértice P-53 de coordenada (EX: 301.087,9299 NY: 8.713.918,1751), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 03°47'54" NE com uma distância de 14,31 m ao fundo até o vértice P-54 de coordenada (EX: 301.088,8780 NY: 8.713.932,4557), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°51'56" NE com uma distância de 32,91 m ao fundo até o vértice P-55 de coordenada (EX: 301.117,8995 NY: 8.713.947,9741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'27" NE com uma distância de 17,28 m ao fundo até o vértice P-56 de coordenada (EX: 301.127,1536 NY: 8.713.962,5707), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'10" NE com uma distância de 1,61 m ao fundo até o vértice P-57 de coordenada (EX: 301.128,3860 NY: 8.713.963,6096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'13" NE com uma distância de 7,12 m ao fundo até o vértice P-58 de coordenada (EX: 301.133,8325 NY: 8.713.968,2008), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 41°05'03" SE com uma distância de 57,53 m do lado esquerdo até o vértice P-59 de coordenada (EX: 301.171,6411 NY: 8.713.924,8357), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 42°44'51" SE com uma distância de 47,73 m do lado esquerdo até o vértice P-60 de coordenada (EX: 301.204,0393 NY: 8.713.889,7843), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°55'39" SE com uma distância de 35,66 m do lado esquerdo até o vértice P-61 de coordenada (EX: 301.220,1891 NY: 8.713.857,9892), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°20'32" SE com uma distância de 50,34 m do lado esquerdo até o vértice P-62 de coordenada (EX: 301.242,5268 NY: 8.713.812,8762), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 61°46'33" NE com uma distância de 84,17 m do lado esquerdo até o vértice P-63 de coordenada (EX: 301.316,6898 NY: 8.713.852,6824), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 64°56'34" NE com uma distância de 21,01 m do lado esquerdo até o vértice P-64 de coordenada (EX: 301.335,7260 NY: 8.713.861,5823), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 83°43'52" NE com uma distância de 12,18 m do lado esquerdo até o vértice P-65 de coordenada (EX: 301.347,8306 NY: 8.713.862,9120), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 12°30'24" SE com uma distância de 32,98 m do lado esquerdo até o vértice P-66 de coordenada (EX: 301.354,9726 NY: 8.713.830,7146), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 18°40'04" SE com uma distância de 49,47 m do lado esquerdo até o vértice P-67 de coordenada (EX: 301.370,8071 NY: 8.713.783,8471), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 19°28'09" SE com uma distância de 135,03 m do lado esquerdo até o vértice P-68 de coordenada (EX: 301.415,8123 NY: 8.713.656,5389), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 24°57'34" SE com uma distância de 15,89 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Sendo que o perímetro regularizado confronta com o imóvel do notificado nos seguintes pontos:
|
U T M - SIRGAS2000 Fuso -23 (MC 45°00' WG) |
|||||
|
De |
Para |
azimute |
Distância (m) |
Coord. E(X) |
Coord. N(Y) |
|
P-20 |
P-21 |
30°05'53" |
113,866 |
300.963,6967 |
8.713.145,2913 |
|
P-21 |
P-22 |
30°02'55" |
10,027 |
300.968,7174 |
8.713.153,9704 |
|
P-22 |
P-23 |
319°07'18" |
387,591 |
300.715,0559 |
8.713.447,0281 |
|
Total: 3 |
Somatória: 511,48 |
O presente edital substitui a notificação a que se refere o art. 31, § 1º da Lei Federal 13.465/17, haja vista que a matricula do confrontante não possui endereço de correspondência, o que gera a impossibilidade de realizar a notificação via postal conforme § 4º do art. 31 da referida lei.
Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação do confrontante acima identificado e terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante a Secretaria de Regulação Urbana, com sede na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, em 30 (trinta) dias a partir da publicação desse edital, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município.
Dianópolis-To, 17 de outubro de 2025.
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 138/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis-To, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o Decreto nº 333/2025, NOTIFICA TEMPLO ACÁCIO DO AMANHECER, CNPJ nº 33.259.268/0001-00, E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, proprietário da área registrada na matrícula 1246 denominada como “Sobra da antiga área que pertencia ao patrimônio de Dianópolis-Goiás”, a qual é confrontante do perímetro urbano a ser regularizado que abrange a área da matricula 8316 de propriedade do Município de Dianópolis registrada no cartório de registro de imóveis de Dianópolis-To, tendo em vista que tramita perante esse Município o procedimento administrativo nº 6630/2025, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado, Setor Bela Vista II. Cuja area a ser regularizada possui a seguinte descrição georreferenciada de perimetro:
“O PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA, do Loteamento denominado “BELA VISTA II”, no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 348.562,03 m² (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 2.759,40 m.
Para quem de dentro do lote PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA olha para a TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116 inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), no rumo de 25°44'39" SW com uma distância de 52,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.399,6741 NY: 8.713.594,7543), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°46'25" SW com uma distância de 17,81 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.388,0421 NY: 8.713.581,2659), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°28'25" SW com uma distância de 15,04 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.380,8696 NY: 8.713.568,0413), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°56'48" SW com uma distância de 10,66 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.375,5484 NY: 8.713.558,8049), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°24'45" SW com uma distância de 62,40 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.344,9034 NY: 8.713.504,4463), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 27°12'59" SW com uma distância de 8,14 m do lado direito até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.341,1791 NY: 8.713.497,2047), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°55'31" SW com uma distância de 5,84 m do lado direito até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.338,2677 NY: 8.713.492,1468), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°37'51" SW com uma distância de 50,13 m do lado direito até o vértice P-9 de coordenada (EX: 301.314,2496 NY: 8.713.448,1507), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 32°52'08" SW com uma distância de 6,59 m do lado direito até o vértice P-10 de coordenada (EX: 301.310,6704 NY: 8.713.442,6115), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°38'22" SW com uma distância de 40,83 m do lado direito até o vértice P-11 de coordenada (EX: 301.290,4761 NY: 8.713.407,1201), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 33°08'59" SW com uma distância de 10,54 m do lado direito até o vértice P-12 de coordenada (EX: 301.284,7132 NY: 8.713.398,2966), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°42'36" SW com uma distância de 146,07 m do lado direito até o vértice P-13 de coordenada (EX: 301.210,1177 NY: 8.713.272,7128), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°49'16" SW com uma distância de 8,81 m do lado direito até o vértice P-14 de coordenada (EX: 301.205,6044 NY: 8.713.265,1480), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°27'51" SW com uma distância de 108,27 m do lado direito até o vértice P-15 de coordenada (EX: 301.150,7132 NY: 8.713.171,8283), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°16'40" SW com uma distância de 9,57 m do lado direito até o vértice P-16 de coordenada (EX: 301.146,0329 NY: 8.713.163,4805), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°34'56" SW com uma distância de 105,19 m do lado direito até o vértice P-17 de coordenada (EX: 301.092,5173 NY: 8.713.072,9264), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 31°22'46" SW com uma distância de 7,88 m do lado direito até o vértice P-18 de coordenada (EX: 301.088,4126 NY: 8.713.066,1964), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°11'40" SW com uma distância de 114,45 m do lado direito até o vértice P-19 de coordenada (EX: 301.030,8535 NY: 8.712.967,2777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 57°23'20" NW com uma distância de 147,51 m ao fundo até o vértice P-20 de coordenada (EX: 300.906,5950 NY: 8.713.046,7781), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°05'53" NE com uma distância de 113,87 m ao fundo até o vértice P-21 de coordenada (EX: 300.963,6967 NY: 8.713.145,2913), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 30°02'55" NE com uma distância de 10,03 m ao fundo até o vértice P-22 de coordenada (EX: 300.968,7174 NY: 8.713.153,9704), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 40°52'42" NW com uma distância de 387,59 m ao fundo até o vértice P-23 de coordenada (EX: 300.715,0559 NY: 8.713.447,0281), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à direita no rumo de 32°22'58" NE com uma distância de 15,48 m ao fundo até o vértice P-24 de coordenada (EX: 300.723,3478 NY: 8.713.460,1027), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'57" NE com uma distância de 5,96 m ao fundo até o vértice P-25 de coordenada (EX: 300.726,5412 NY: 8.713.465,1381), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°28'30" NE com uma distância de 17,94 m ao fundo até o vértice P-26 de coordenada (EX: 300.730,4169 NY: 8.713.482,6564), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 51°27'44" NE com uma distância de 34,09 m ao fundo até o vértice P-27 de coordenada (EX: 300.757,0820 NY: 8.713.503,8954), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 88°36'09" NE com uma distância de 12,72 m ao fundo até o vértice P-28 de coordenada (EX: 300.769,7944 NY: 8.713.504,2055), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 43°44'24" NE com uma distância de 28,82 m ao fundo até o vértice P-29 de coordenada (EX: 300.789,7197 NY: 8.713.525,0271), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 56°50'36" NE com uma distância de 11,15 m ao fundo até o vértice P-30 de coordenada (EX: 300.799,0527 NY: 8.713.531,1244), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 15°56'43" NE com uma distância de 21,70 m ao fundo até o vértice P-31 de coordenada (EX: 300.805,0153 NY: 8.713.551,9937), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 39°32'14" NE com uma distância de 26,57 m ao fundo até o vértice P-32 de coordenada (EX: 300.821,9303 NY: 8.713.572,4861), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°48'59" NE com uma distância de 25,86 m ao fundo até o vértice P-33 de coordenada (EX: 300.841,6893 NY: 8.713.589,1741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 77°52'47" NE com uma distância de 38,01 m ao fundo até o vértice P-34 de coordenada (EX: 300.878,8549 NY: 8.713.597,1554), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 63°09'23" NE com uma distância de 58,08 m ao fundo até o vértice P-35 de coordenada (EX: 300.930,6763 NY: 8.713.623,3817), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 14°44'27" NW com uma distância de 14,49 m ao fundo até o vértice P-36 de coordenada (EX: 300.926,9895 NY: 8.713.637,3942), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 24°40'10" NE com uma distância de 29,34 m ao fundo até o vértice P-37 de coordenada (EX: 300.939,2368 NY: 8.713.664,0592), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 63°57'22" NE com uma distância de 4,78 m ao fundo até o vértice P-38 de coordenada (EX: 300.943,5300 NY: 8.713.666,1572), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 33°30'29" NW com uma distância de 47,34 m ao fundo até o vértice P-39 de coordenada (EX: 300.917,3981 NY: 8.713.705,6262), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 28°42'55" NE com uma distância de 12,03 m ao fundo até o vértice P-40 de coordenada (EX: 300.923,1773 NY: 8.713.716,1755), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°56'50" NW com uma distância de 14,66 m ao fundo até o vértice P-41 de coordenada (EX: 300.919,8926 NY: 8.713.730,4630), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°53'26" NE com uma distância de 33,71 m ao fundo até o vértice P-42 de coordenada (EX: 300.949,6254 NY: 8.713.746,3451), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°34'48" NE com uma distância de 18,70 m ao fundo até o vértice P-43 de coordenada (EX: 300.957,6983 NY: 8.713.763,2096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 23°09'21" NW com uma distância de 33,00 m ao fundo até o vértice P-44 de coordenada (EX: 300.944,7231 NY: 8.713.793,5476), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 55°16'40" NE com uma distância de 30,29 m ao fundo até o vértice P-45 de coordenada (EX: 300.969,6232 NY: 8.713.810,8035), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 36°52'12" NE com uma distância de 10,85 m ao fundo até o vértice P-46 de coordenada (EX: 300.976,1345 NY: 8.713.819,4852), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 67°42'52" NE com uma distância de 40,88 m ao fundo até o vértice P-47 de coordenada (EX: 301.013,9616 NY: 8.713.834,9881), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°54'15" NE com uma distância de 27,64 m ao fundo até o vértice P-48 de coordenada (EX: 301.026,0384 NY: 8.713.859,8548), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°07'47" NE com uma distância de 21,17 m ao fundo até o vértice P-49 de coordenada (EX: 301.044,5799 NY: 8.713.870,0777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 05°48'45" NE com uma distância de 15,40 m ao fundo até o vértice P-50 de coordenada (EX: 301.046,1394 NY: 8.713.885,3971), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°34'02" NE com uma distância de 8,32 m ao fundo até o vértice P-51 de coordenada (EX: 301.051,5497 NY: 8.713.891,7167), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 48°57'53" NE com uma distância de 31,57 m ao fundo até o vértice P-52 de coordenada (EX: 301.075,3622 NY: 8.713.912,4424), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 65°28'48" NE com uma distância de 13,81 m ao fundo até o vértice P-53 de coordenada (EX: 301.087,9299 NY: 8.713.918,1751), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 03°47'54" NE com uma distância de 14,31 m ao fundo até o vértice P-54 de coordenada (EX: 301.088,8780 NY: 8.713.932,4557), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°51'56" NE com uma distância de 32,91 m ao fundo até o vértice P-55 de coordenada (EX: 301.117,8995 NY: 8.713.947,9741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'27" NE com uma distância de 17,28 m ao fundo até o vértice P-56 de coordenada (EX: 301.127,1536 NY: 8.713.962,5707), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'10" NE com uma distância de 1,61 m ao fundo até o vértice P-57 de coordenada (EX: 301.128,3860 NY: 8.713.963,6096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'13" NE com uma distância de 7,12 m ao fundo até o vértice P-58 de coordenada (EX: 301.133,8325 NY: 8.713.968,2008), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 41°05'03" SE com uma distância de 57,53 m do lado esquerdo até o vértice P-59 de coordenada (EX: 301.171,6411 NY: 8.713.924,8357), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 42°44'51" SE com uma distância de 47,73 m do lado esquerdo até o vértice P-60 de coordenada (EX: 301.204,0393 NY: 8.713.889,7843), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°55'39" SE com uma distância de 35,66 m do lado esquerdo até o vértice P-61 de coordenada (EX: 301.220,1891 NY: 8.713.857,9892), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°20'32" SE com uma distância de 50,34 m do lado esquerdo até o vértice P-62 de coordenada (EX: 301.242,5268 NY: 8.713.812,8762), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 61°46'33" NE com uma distância de 84,17 m do lado esquerdo até o vértice P-63 de coordenada (EX: 301.316,6898 NY: 8.713.852,6824), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 64°56'34" NE com uma distância de 21,01 m do lado esquerdo até o vértice P-64 de coordenada (EX: 301.335,7260 NY: 8.713.861,5823), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 83°43'52" NE com uma distância de 12,18 m do lado esquerdo até o vértice P-65 de coordenada (EX: 301.347,8306 NY: 8.713.862,9120), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 12°30'24" SE com uma distância de 32,98 m do lado esquerdo até o vértice P-66 de coordenada (EX: 301.354,9726 NY: 8.713.830,7146), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 18°40'04" SE com uma distância de 49,47 m do lado esquerdo até o vértice P-67 de coordenada (EX: 301.370,8071 NY: 8.713.783,8471), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 19°28'09" SE com uma distância de 135,03 m do lado esquerdo até o vértice P-68 de coordenada (EX: 301.415,8123 NY: 8.713.656,5389), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 24°57'34" SE com uma distância de 15,89 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Sendo que o perímetro regularizado confronta com o imóvel do notificado nos seguintes pontos:
|
U T M - SIRGAS2000 Fuso -23 (MC 45°00' WG) |
|||||
|
De |
Para |
azimute |
Distância (m) |
Coord. E(X) |
Coord. N(Y) |
|
P-20 |
P-21 |
30°05'53" |
113,866 |
300.963,6967 |
8.713.145,2913 |
|
P-21 |
P-22 |
30°02'55" |
10,027 |
300.968,7174 |
8.713.153,9704 |
|
P-22 |
P-23 |
319°07'18" |
387,591 |
300.715,0559 |
8.713.447,0281 |
|
Total: 3 |
Somatória: 511,48 |
O presente edital substitui a notificação a que se refere o art. 31, § 1º da Lei Federal 13.465/17, haja vista que a matricula do confrontante não possui endereço de correspondência, o que gera a impossibilidade de realizar a notificação via postal conforme § 4º do art. 31 da referida lei.
Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação do confrontante acima identificado e terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante a Secretaria de Regulação Urbana, com sede na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, em 30 (trinta) dias a partir da publicação desse edital, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município.
Dianópolis-To, 17 de outubro de 2025.
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 121/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a JOSÉ ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS, CPF N°:***.***.061-53),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4907, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Quartzu, Quadra 16, Lote 13, Setor Nova Cidade IV Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 285,00 m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Quartzu, medindo 9,50 metros; fundo com terras do Patrimônio Público Municipal, medindo 9,50 metros; lado direito com o Lote 12 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 14 da mesma quadra, medindo 30,00 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 35 da Quadra 15A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 316,13 m² (trezentos e dezesseis metros quadrados e treze decímetros quadrados) e um perímetro de 84,98 m. Para quem de dentro do lote 35 olha para a inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.178,2303 NY: 8.713.766,8556), no rumo de 61°29'35" NE com uma distância de 10,08 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.187,0909 NY: 8.713.771,6679), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 26°08'56" SE com uma distância de 33,05 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.201,6562 NY: 8.713.742,0006), confrontando com Lote 36, daí deflete à direita no rumo de 63°34'27" SW com uma distância de 9,16 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.193,4554 NY: 8.713.737,9251), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 27°45'26" NW com uma distância de 2,00 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.192,5245 NY: 8.713.739,6939), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 27°45'22" NW com uma distância de 30,69 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.178,2303 NY: 8.713.766,8556), confrontando com Lote 34.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 139/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis-To, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o Decreto nº 333/2025, NOTIFICA APARECIDA BATISTA DA SILVA, CNPJ nº ***.***.671-68, E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, proprietário da área registrada na matrícula 1246 denominada como “Sobra da antiga área que pertencia ao patrimônio de Dianópolis-Goiás”, a qual é confrontante do perímetro urbano a ser regularizado que abrange a área da matricula 8316 de propriedade do Município de Dianópolis registrada no cartório de registro de imóveis de Dianópolis-To, tendo em vista que tramita perante esse Município o procedimento administrativo nº 6630/2025, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado, Setor Bela Vista II. Cuja area a ser regularizada possui a seguinte descrição georreferenciada de perimetro:
“O PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA, do Loteamento denominado “BELA VISTA II”, no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 348.562,03 m² (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 2.759,40 m.
Para quem de dentro do lote PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA olha para a TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116 inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), no rumo de 25°44'39" SW com uma distância de 52,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.399,6741 NY: 8.713.594,7543), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°46'25" SW com uma distância de 17,81 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.388,0421 NY: 8.713.581,2659), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°28'25" SW com uma distância de 15,04 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.380,8696 NY: 8.713.568,0413), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°56'48" SW com uma distância de 10,66 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.375,5484 NY: 8.713.558,8049), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°24'45" SW com uma distância de 62,40 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.344,9034 NY: 8.713.504,4463), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 27°12'59" SW com uma distância de 8,14 m do lado direito até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.341,1791 NY: 8.713.497,2047), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°55'31" SW com uma distância de 5,84 m do lado direito até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.338,2677 NY: 8.713.492,1468), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°37'51" SW com uma distância de 50,13 m do lado direito até o vértice P-9 de coordenada (EX: 301.314,2496 NY: 8.713.448,1507), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 32°52'08" SW com uma distância de 6,59 m do lado direito até o vértice P-10 de coordenada (EX: 301.310,6704 NY: 8.713.442,6115), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°38'22" SW com uma distância de 40,83 m do lado direito até o vértice P-11 de coordenada (EX: 301.290,4761 NY: 8.713.407,1201), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 33°08'59" SW com uma distância de 10,54 m do lado direito até o vértice P-12 de coordenada (EX: 301.284,7132 NY: 8.713.398,2966), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°42'36" SW com uma distância de 146,07 m do lado direito até o vértice P-13 de coordenada (EX: 301.210,1177 NY: 8.713.272,7128), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°49'16" SW com uma distância de 8,81 m do lado direito até o vértice P-14 de coordenada (EX: 301.205,6044 NY: 8.713.265,1480), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°27'51" SW com uma distância de 108,27 m do lado direito até o vértice P-15 de coordenada (EX: 301.150,7132 NY: 8.713.171,8283), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°16'40" SW com uma distância de 9,57 m do lado direito até o vértice P-16 de coordenada (EX: 301.146,0329 NY: 8.713.163,4805), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°34'56" SW com uma distância de 105,19 m do lado direito até o vértice P-17 de coordenada (EX: 301.092,5173 NY: 8.713.072,9264), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 31°22'46" SW com uma distância de 7,88 m do lado direito até o vértice P-18 de coordenada (EX: 301.088,4126 NY: 8.713.066,1964), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°11'40" SW com uma distância de 114,45 m do lado direito até o vértice P-19 de coordenada (EX: 301.030,8535 NY: 8.712.967,2777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 57°23'20" NW com uma distância de 147,51 m ao fundo até o vértice P-20 de coordenada (EX: 300.906,5950 NY: 8.713.046,7781), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°05'53" NE com uma distância de 113,87 m ao fundo até o vértice P-21 de coordenada (EX: 300.963,6967 NY: 8.713.145,2913), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 30°02'55" NE com uma distância de 10,03 m ao fundo até o vértice P-22 de coordenada (EX: 300.968,7174 NY: 8.713.153,9704), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 40°52'42" NW com uma distância de 387,59 m ao fundo até o vértice P-23 de coordenada (EX: 300.715,0559 NY: 8.713.447,0281), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à direita no rumo de 32°22'58" NE com uma distância de 15,48 m ao fundo até o vértice P-24 de coordenada (EX: 300.723,3478 NY: 8.713.460,1027), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'57" NE com uma distância de 5,96 m ao fundo até o vértice P-25 de coordenada (EX: 300.726,5412 NY: 8.713.465,1381), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°28'30" NE com uma distância de 17,94 m ao fundo até o vértice P-26 de coordenada (EX: 300.730,4169 NY: 8.713.482,6564), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 51°27'44" NE com uma distância de 34,09 m ao fundo até o vértice P-27 de coordenada (EX: 300.757,0820 NY: 8.713.503,8954), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 88°36'09" NE com uma distância de 12,72 m ao fundo até o vértice P-28 de coordenada (EX: 300.769,7944 NY: 8.713.504,2055), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 43°44'24" NE com uma distância de 28,82 m ao fundo até o vértice P-29 de coordenada (EX: 300.789,7197 NY: 8.713.525,0271), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 56°50'36" NE com uma distância de 11,15 m ao fundo até o vértice P-30 de coordenada (EX: 300.799,0527 NY: 8.713.531,1244), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 15°56'43" NE com uma distância de 21,70 m ao fundo até o vértice P-31 de coordenada (EX: 300.805,0153 NY: 8.713.551,9937), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 39°32'14" NE com uma distância de 26,57 m ao fundo até o vértice P-32 de coordenada (EX: 300.821,9303 NY: 8.713.572,4861), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°48'59" NE com uma distância de 25,86 m ao fundo até o vértice P-33 de coordenada (EX: 300.841,6893 NY: 8.713.589,1741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 77°52'47" NE com uma distância de 38,01 m ao fundo até o vértice P-34 de coordenada (EX: 300.878,8549 NY: 8.713.597,1554), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 63°09'23" NE com uma distância de 58,08 m ao fundo até o vértice P-35 de coordenada (EX: 300.930,6763 NY: 8.713.623,3817), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 14°44'27" NW com uma distância de 14,49 m ao fundo até o vértice P-36 de coordenada (EX: 300.926,9895 NY: 8.713.637,3942), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 24°40'10" NE com uma distância de 29,34 m ao fundo até o vértice P-37 de coordenada (EX: 300.939,2368 NY: 8.713.664,0592), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 63°57'22" NE com uma distância de 4,78 m ao fundo até o vértice P-38 de coordenada (EX: 300.943,5300 NY: 8.713.666,1572), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 33°30'29" NW com uma distância de 47,34 m ao fundo até o vértice P-39 de coordenada (EX: 300.917,3981 NY: 8.713.705,6262), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 28°42'55" NE com uma distância de 12,03 m ao fundo até o vértice P-40 de coordenada (EX: 300.923,1773 NY: 8.713.716,1755), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°56'50" NW com uma distância de 14,66 m ao fundo até o vértice P-41 de coordenada (EX: 300.919,8926 NY: 8.713.730,4630), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°53'26" NE com uma distância de 33,71 m ao fundo até o vértice P-42 de coordenada (EX: 300.949,6254 NY: 8.713.746,3451), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°34'48" NE com uma distância de 18,70 m ao fundo até o vértice P-43 de coordenada (EX: 300.957,6983 NY: 8.713.763,2096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 23°09'21" NW com uma distância de 33,00 m ao fundo até o vértice P-44 de coordenada (EX: 300.944,7231 NY: 8.713.793,5476), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 55°16'40" NE com uma distância de 30,29 m ao fundo até o vértice P-45 de coordenada (EX: 300.969,6232 NY: 8.713.810,8035), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 36°52'12" NE com uma distância de 10,85 m ao fundo até o vértice P-46 de coordenada (EX: 300.976,1345 NY: 8.713.819,4852), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 67°42'52" NE com uma distância de 40,88 m ao fundo até o vértice P-47 de coordenada (EX: 301.013,9616 NY: 8.713.834,9881), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°54'15" NE com uma distância de 27,64 m ao fundo até o vértice P-48 de coordenada (EX: 301.026,0384 NY: 8.713.859,8548), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°07'47" NE com uma distância de 21,17 m ao fundo até o vértice P-49 de coordenada (EX: 301.044,5799 NY: 8.713.870,0777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 05°48'45" NE com uma distância de 15,40 m ao fundo até o vértice P-50 de coordenada (EX: 301.046,1394 NY: 8.713.885,3971), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°34'02" NE com uma distância de 8,32 m ao fundo até o vértice P-51 de coordenada (EX: 301.051,5497 NY: 8.713.891,7167), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 48°57'53" NE com uma distância de 31,57 m ao fundo até o vértice P-52 de coordenada (EX: 301.075,3622 NY: 8.713.912,4424), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 65°28'48" NE com uma distância de 13,81 m ao fundo até o vértice P-53 de coordenada (EX: 301.087,9299 NY: 8.713.918,1751), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 03°47'54" NE com uma distância de 14,31 m ao fundo até o vértice P-54 de coordenada (EX: 301.088,8780 NY: 8.713.932,4557), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°51'56" NE com uma distância de 32,91 m ao fundo até o vértice P-55 de coordenada (EX: 301.117,8995 NY: 8.713.947,9741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'27" NE com uma distância de 17,28 m ao fundo até o vértice P-56 de coordenada (EX: 301.127,1536 NY: 8.713.962,5707), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'10" NE com uma distância de 1,61 m ao fundo até o vértice P-57 de coordenada (EX: 301.128,3860 NY: 8.713.963,6096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'13" NE com uma distância de 7,12 m ao fundo até o vértice P-58 de coordenada (EX: 301.133,8325 NY: 8.713.968,2008), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 41°05'03" SE com uma distância de 57,53 m do lado esquerdo até o vértice P-59 de coordenada (EX: 301.171,6411 NY: 8.713.924,8357), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 42°44'51" SE com uma distância de 47,73 m do lado esquerdo até o vértice P-60 de coordenada (EX: 301.204,0393 NY: 8.713.889,7843), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°55'39" SE com uma distância de 35,66 m do lado esquerdo até o vértice P-61 de coordenada (EX: 301.220,1891 NY: 8.713.857,9892), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°20'32" SE com uma distância de 50,34 m do lado esquerdo até o vértice P-62 de coordenada (EX: 301.242,5268 NY: 8.713.812,8762), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 61°46'33" NE com uma distância de 84,17 m do lado esquerdo até o vértice P-63 de coordenada (EX: 301.316,6898 NY: 8.713.852,6824), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 64°56'34" NE com uma distância de 21,01 m do lado esquerdo até o vértice P-64 de coordenada (EX: 301.335,7260 NY: 8.713.861,5823), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 83°43'52" NE com uma distância de 12,18 m do lado esquerdo até o vértice P-65 de coordenada (EX: 301.347,8306 NY: 8.713.862,9120), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 12°30'24" SE com uma distância de 32,98 m do lado esquerdo até o vértice P-66 de coordenada (EX: 301.354,9726 NY: 8.713.830,7146), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 18°40'04" SE com uma distância de 49,47 m do lado esquerdo até o vértice P-67 de coordenada (EX: 301.370,8071 NY: 8.713.783,8471), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 19°28'09" SE com uma distância de 135,03 m do lado esquerdo até o vértice P-68 de coordenada (EX: 301.415,8123 NY: 8.713.656,5389), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 24°57'34" SE com uma distância de 15,89 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Sendo que o perímetro regularizado confronta com o imóvel do notificado nos seguintes pontos:
|
U T M - SIRGAS2000 Fuso -23 (MC 45°00' WG) |
|||||
|
De |
Para |
azimute |
Distância (m) |
Coord. E(X) |
Coord. N(Y) |
|
P-20 |
P-21 |
30°05'53" |
113,866 |
300.963,6967 |
8.713.145,2913 |
|
P-21 |
P-22 |
30°02'55" |
10,027 |
300.968,7174 |
8.713.153,9704 |
|
P-22 |
P-23 |
319°07'18" |
387,591 |
300.715,0559 |
8.713.447,0281 |
|
Total: 3 |
Somatória: 511,48 |
O presente edital substitui a notificação a que se refere o art. 31, § 1º da Lei Federal 13.465/17, haja vista que a matricula do confrontante não possui endereço de correspondência, o que gera a impossibilidade de realizar a notificação via postal conforme § 4º do art. 31 da referida lei.
Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação do confrontante acima identificado e terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante a Secretaria de Regulação Urbana, com sede na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, em 30 (trinta) dias a partir da publicação desse edital, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município.
Dianópolis-To, 17 de outubro de 2025.
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 140/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis-To, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o Decreto nº 333/2025, NOTIFICA OZAIR MIGUEL PIRES, CNPJ nº ***.***.551-49, E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, proprietário da área registrada na matrícula 1246 denominada como “Sobra da antiga área que pertencia ao patrimônio de Dianópolis-Goiás”, a qual é confrontante do perímetro urbano a ser regularizado que abrange a área da matricula 8316 de propriedade do Município de Dianópolis registrada no cartório de registro de imóveis de Dianópolis-To, tendo em vista que tramita perante esse Município o procedimento administrativo nº 6630/2025, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado, Setor Bela Vista II. Cuja area a ser regularizada possui a seguinte descrição georreferenciada de perimetro:
“O PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA, do Loteamento denominado “BELA VISTA II”, no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 348.562,03 m² (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 2.759,40 m.
Para quem de dentro do lote PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA olha para a TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116 inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), no rumo de 25°44'39" SW com uma distância de 52,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.399,6741 NY: 8.713.594,7543), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°46'25" SW com uma distância de 17,81 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.388,0421 NY: 8.713.581,2659), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°28'25" SW com uma distância de 15,04 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.380,8696 NY: 8.713.568,0413), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°56'48" SW com uma distância de 10,66 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.375,5484 NY: 8.713.558,8049), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°24'45" SW com uma distância de 62,40 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.344,9034 NY: 8.713.504,4463), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 27°12'59" SW com uma distância de 8,14 m do lado direito até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.341,1791 NY: 8.713.497,2047), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°55'31" SW com uma distância de 5,84 m do lado direito até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.338,2677 NY: 8.713.492,1468), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°37'51" SW com uma distância de 50,13 m do lado direito até o vértice P-9 de coordenada (EX: 301.314,2496 NY: 8.713.448,1507), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 32°52'08" SW com uma distância de 6,59 m do lado direito até o vértice P-10 de coordenada (EX: 301.310,6704 NY: 8.713.442,6115), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°38'22" SW com uma distância de 40,83 m do lado direito até o vértice P-11 de coordenada (EX: 301.290,4761 NY: 8.713.407,1201), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 33°08'59" SW com uma distância de 10,54 m do lado direito até o vértice P-12 de coordenada (EX: 301.284,7132 NY: 8.713.398,2966), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°42'36" SW com uma distância de 146,07 m do lado direito até o vértice P-13 de coordenada (EX: 301.210,1177 NY: 8.713.272,7128), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°49'16" SW com uma distância de 8,81 m do lado direito até o vértice P-14 de coordenada (EX: 301.205,6044 NY: 8.713.265,1480), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°27'51" SW com uma distância de 108,27 m do lado direito até o vértice P-15 de coordenada (EX: 301.150,7132 NY: 8.713.171,8283), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°16'40" SW com uma distância de 9,57 m do lado direito até o vértice P-16 de coordenada (EX: 301.146,0329 NY: 8.713.163,4805), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°34'56" SW com uma distância de 105,19 m do lado direito até o vértice P-17 de coordenada (EX: 301.092,5173 NY: 8.713.072,9264), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 31°22'46" SW com uma distância de 7,88 m do lado direito até o vértice P-18 de coordenada (EX: 301.088,4126 NY: 8.713.066,1964), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°11'40" SW com uma distância de 114,45 m do lado direito até o vértice P-19 de coordenada (EX: 301.030,8535 NY: 8.712.967,2777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 57°23'20" NW com uma distância de 147,51 m ao fundo até o vértice P-20 de coordenada (EX: 300.906,5950 NY: 8.713.046,7781), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°05'53" NE com uma distância de 113,87 m ao fundo até o vértice P-21 de coordenada (EX: 300.963,6967 NY: 8.713.145,2913), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 30°02'55" NE com uma distância de 10,03 m ao fundo até o vértice P-22 de coordenada (EX: 300.968,7174 NY: 8.713.153,9704), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 40°52'42" NW com uma distância de 387,59 m ao fundo até o vértice P-23 de coordenada (EX: 300.715,0559 NY: 8.713.447,0281), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à direita no rumo de 32°22'58" NE com uma distância de 15,48 m ao fundo até o vértice P-24 de coordenada (EX: 300.723,3478 NY: 8.713.460,1027), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'57" NE com uma distância de 5,96 m ao fundo até o vértice P-25 de coordenada (EX: 300.726,5412 NY: 8.713.465,1381), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°28'30" NE com uma distância de 17,94 m ao fundo até o vértice P-26 de coordenada (EX: 300.730,4169 NY: 8.713.482,6564), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 51°27'44" NE com uma distância de 34,09 m ao fundo até o vértice P-27 de coordenada (EX: 300.757,0820 NY: 8.713.503,8954), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 88°36'09" NE com uma distância de 12,72 m ao fundo até o vértice P-28 de coordenada (EX: 300.769,7944 NY: 8.713.504,2055), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 43°44'24" NE com uma distância de 28,82 m ao fundo até o vértice P-29 de coordenada (EX: 300.789,7197 NY: 8.713.525,0271), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 56°50'36" NE com uma distância de 11,15 m ao fundo até o vértice P-30 de coordenada (EX: 300.799,0527 NY: 8.713.531,1244), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 15°56'43" NE com uma distância de 21,70 m ao fundo até o vértice P-31 de coordenada (EX: 300.805,0153 NY: 8.713.551,9937), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 39°32'14" NE com uma distância de 26,57 m ao fundo até o vértice P-32 de coordenada (EX: 300.821,9303 NY: 8.713.572,4861), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°48'59" NE com uma distância de 25,86 m ao fundo até o vértice P-33 de coordenada (EX: 300.841,6893 NY: 8.713.589,1741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 77°52'47" NE com uma distância de 38,01 m ao fundo até o vértice P-34 de coordenada (EX: 300.878,8549 NY: 8.713.597,1554), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 63°09'23" NE com uma distância de 58,08 m ao fundo até o vértice P-35 de coordenada (EX: 300.930,6763 NY: 8.713.623,3817), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 14°44'27" NW com uma distância de 14,49 m ao fundo até o vértice P-36 de coordenada (EX: 300.926,9895 NY: 8.713.637,3942), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 24°40'10" NE com uma distância de 29,34 m ao fundo até o vértice P-37 de coordenada (EX: 300.939,2368 NY: 8.713.664,0592), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 63°57'22" NE com uma distância de 4,78 m ao fundo até o vértice P-38 de coordenada (EX: 300.943,5300 NY: 8.713.666,1572), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 33°30'29" NW com uma distância de 47,34 m ao fundo até o vértice P-39 de coordenada (EX: 300.917,3981 NY: 8.713.705,6262), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 28°42'55" NE com uma distância de 12,03 m ao fundo até o vértice P-40 de coordenada (EX: 300.923,1773 NY: 8.713.716,1755), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°56'50" NW com uma distância de 14,66 m ao fundo até o vértice P-41 de coordenada (EX: 300.919,8926 NY: 8.713.730,4630), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°53'26" NE com uma distância de 33,71 m ao fundo até o vértice P-42 de coordenada (EX: 300.949,6254 NY: 8.713.746,3451), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°34'48" NE com uma distância de 18,70 m ao fundo até o vértice P-43 de coordenada (EX: 300.957,6983 NY: 8.713.763,2096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 23°09'21" NW com uma distância de 33,00 m ao fundo até o vértice P-44 de coordenada (EX: 300.944,7231 NY: 8.713.793,5476), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 55°16'40" NE com uma distância de 30,29 m ao fundo até o vértice P-45 de coordenada (EX: 300.969,6232 NY: 8.713.810,8035), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 36°52'12" NE com uma distância de 10,85 m ao fundo até o vértice P-46 de coordenada (EX: 300.976,1345 NY: 8.713.819,4852), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 67°42'52" NE com uma distância de 40,88 m ao fundo até o vértice P-47 de coordenada (EX: 301.013,9616 NY: 8.713.834,9881), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°54'15" NE com uma distância de 27,64 m ao fundo até o vértice P-48 de coordenada (EX: 301.026,0384 NY: 8.713.859,8548), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°07'47" NE com uma distância de 21,17 m ao fundo até o vértice P-49 de coordenada (EX: 301.044,5799 NY: 8.713.870,0777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 05°48'45" NE com uma distância de 15,40 m ao fundo até o vértice P-50 de coordenada (EX: 301.046,1394 NY: 8.713.885,3971), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°34'02" NE com uma distância de 8,32 m ao fundo até o vértice P-51 de coordenada (EX: 301.051,5497 NY: 8.713.891,7167), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 48°57'53" NE com uma distância de 31,57 m ao fundo até o vértice P-52 de coordenada (EX: 301.075,3622 NY: 8.713.912,4424), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 65°28'48" NE com uma distância de 13,81 m ao fundo até o vértice P-53 de coordenada (EX: 301.087,9299 NY: 8.713.918,1751), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 03°47'54" NE com uma distância de 14,31 m ao fundo até o vértice P-54 de coordenada (EX: 301.088,8780 NY: 8.713.932,4557), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°51'56" NE com uma distância de 32,91 m ao fundo até o vértice P-55 de coordenada (EX: 301.117,8995 NY: 8.713.947,9741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'27" NE com uma distância de 17,28 m ao fundo até o vértice P-56 de coordenada (EX: 301.127,1536 NY: 8.713.962,5707), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'10" NE com uma distância de 1,61 m ao fundo até o vértice P-57 de coordenada (EX: 301.128,3860 NY: 8.713.963,6096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'13" NE com uma distância de 7,12 m ao fundo até o vértice P-58 de coordenada (EX: 301.133,8325 NY: 8.713.968,2008), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 41°05'03" SE com uma distância de 57,53 m do lado esquerdo até o vértice P-59 de coordenada (EX: 301.171,6411 NY: 8.713.924,8357), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 42°44'51" SE com uma distância de 47,73 m do lado esquerdo até o vértice P-60 de coordenada (EX: 301.204,0393 NY: 8.713.889,7843), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°55'39" SE com uma distância de 35,66 m do lado esquerdo até o vértice P-61 de coordenada (EX: 301.220,1891 NY: 8.713.857,9892), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°20'32" SE com uma distância de 50,34 m do lado esquerdo até o vértice P-62 de coordenada (EX: 301.242,5268 NY: 8.713.812,8762), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 61°46'33" NE com uma distância de 84,17 m do lado esquerdo até o vértice P-63 de coordenada (EX: 301.316,6898 NY: 8.713.852,6824), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 64°56'34" NE com uma distância de 21,01 m do lado esquerdo até o vértice P-64 de coordenada (EX: 301.335,7260 NY: 8.713.861,5823), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 83°43'52" NE com uma distância de 12,18 m do lado esquerdo até o vértice P-65 de coordenada (EX: 301.347,8306 NY: 8.713.862,9120), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 12°30'24" SE com uma distância de 32,98 m do lado esquerdo até o vértice P-66 de coordenada (EX: 301.354,9726 NY: 8.713.830,7146), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 18°40'04" SE com uma distância de 49,47 m do lado esquerdo até o vértice P-67 de coordenada (EX: 301.370,8071 NY: 8.713.783,8471), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 19°28'09" SE com uma distância de 135,03 m do lado esquerdo até o vértice P-68 de coordenada (EX: 301.415,8123 NY: 8.713.656,5389), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 24°57'34" SE com uma distância de 15,89 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Sendo que o perímetro regularizado confronta com o imóvel do notificado nos seguintes pontos:
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U T M - SIRGAS2000 Fuso -23 (MC 45°00' WG) |
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|
De |
Para |
azimute |
Distância (m) |
Coord. E(X) |
Coord. N(Y) |
|
P-20 |
P-21 |
30°05'53" |
113,866 |
300.963,6967 |
8.713.145,2913 |
|
P-21 |
P-22 |
30°02'55" |
10,027 |
300.968,7174 |
8.713.153,9704 |
|
P-22 |
P-23 |
319°07'18" |
387,591 |
300.715,0559 |
8.713.447,0281 |
|
Total: 3 |
Somatória: 511,48 |
O presente edital substitui a notificação a que se refere o art. 31, § 1º da Lei Federal 13.465/17, haja vista que a matricula do confrontante não possui endereço de correspondência, o que gera a impossibilidade de realizar a notificação via postal conforme § 4º do art. 31 da referida lei.
Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação do confrontante acima identificado e terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante a Secretaria de Regulação Urbana, com sede na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, em 30 (trinta) dias a partir da publicação desse edital, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município.
Dianópolis-To, 17 de outubro de 2025.
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 141/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis-To, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o Decreto nº 333/2025, NOTIFICA VANDERLAN VOGADO RODRIGUES, CNPJ nº ***.***.051-87, E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, proprietário da área registrada na matrícula 1246 denominada como “Sobra da antiga área que pertencia ao patrimônio de Dianópolis-Goiás”, a qual é confrontante do perímetro urbano a ser regularizado que abrange a área da matricula 8316 de propriedade do Município de Dianópolis registrada no cartório de registro de imóveis de Dianópolis-To, tendo em vista que tramita perante esse Município o procedimento administrativo nº 6630/2025, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado, Setor Bela Vista II. Cuja area a ser regularizada possui a seguinte descrição georreferenciada de perimetro:
“O PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA, do Loteamento denominado “BELA VISTA II”, no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 348.562,03 m² (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 2.759,40 m.
Para quem de dentro do lote PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA olha para a TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116 inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), no rumo de 25°44'39" SW com uma distância de 52,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.399,6741 NY: 8.713.594,7543), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°46'25" SW com uma distância de 17,81 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.388,0421 NY: 8.713.581,2659), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°28'25" SW com uma distância de 15,04 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.380,8696 NY: 8.713.568,0413), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°56'48" SW com uma distância de 10,66 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.375,5484 NY: 8.713.558,8049), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°24'45" SW com uma distância de 62,40 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.344,9034 NY: 8.713.504,4463), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 27°12'59" SW com uma distância de 8,14 m do lado direito até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.341,1791 NY: 8.713.497,2047), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°55'31" SW com uma distância de 5,84 m do lado direito até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.338,2677 NY: 8.713.492,1468), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°37'51" SW com uma distância de 50,13 m do lado direito até o vértice P-9 de coordenada (EX: 301.314,2496 NY: 8.713.448,1507), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 32°52'08" SW com uma distância de 6,59 m do lado direito até o vértice P-10 de coordenada (EX: 301.310,6704 NY: 8.713.442,6115), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°38'22" SW com uma distância de 40,83 m do lado direito até o vértice P-11 de coordenada (EX: 301.290,4761 NY: 8.713.407,1201), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 33°08'59" SW com uma distância de 10,54 m do lado direito até o vértice P-12 de coordenada (EX: 301.284,7132 NY: 8.713.398,2966), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°42'36" SW com uma distância de 146,07 m do lado direito até o vértice P-13 de coordenada (EX: 301.210,1177 NY: 8.713.272,7128), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°49'16" SW com uma distância de 8,81 m do lado direito até o vértice P-14 de coordenada (EX: 301.205,6044 NY: 8.713.265,1480), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°27'51" SW com uma distância de 108,27 m do lado direito até o vértice P-15 de coordenada (EX: 301.150,7132 NY: 8.713.171,8283), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°16'40" SW com uma distância de 9,57 m do lado direito até o vértice P-16 de coordenada (EX: 301.146,0329 NY: 8.713.163,4805), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°34'56" SW com uma distância de 105,19 m do lado direito até o vértice P-17 de coordenada (EX: 301.092,5173 NY: 8.713.072,9264), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 31°22'46" SW com uma distância de 7,88 m do lado direito até o vértice P-18 de coordenada (EX: 301.088,4126 NY: 8.713.066,1964), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°11'40" SW com uma distância de 114,45 m do lado direito até o vértice P-19 de coordenada (EX: 301.030,8535 NY: 8.712.967,2777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 57°23'20" NW com uma distância de 147,51 m ao fundo até o vértice P-20 de coordenada (EX: 300.906,5950 NY: 8.713.046,7781), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°05'53" NE com uma distância de 113,87 m ao fundo até o vértice P-21 de coordenada (EX: 300.963,6967 NY: 8.713.145,2913), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 30°02'55" NE com uma distância de 10,03 m ao fundo até o vértice P-22 de coordenada (EX: 300.968,7174 NY: 8.713.153,9704), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 40°52'42" NW com uma distância de 387,59 m ao fundo até o vértice P-23 de coordenada (EX: 300.715,0559 NY: 8.713.447,0281), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à direita no rumo de 32°22'58" NE com uma distância de 15,48 m ao fundo até o vértice P-24 de coordenada (EX: 300.723,3478 NY: 8.713.460,1027), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'57" NE com uma distância de 5,96 m ao fundo até o vértice P-25 de coordenada (EX: 300.726,5412 NY: 8.713.465,1381), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°28'30" NE com uma distância de 17,94 m ao fundo até o vértice P-26 de coordenada (EX: 300.730,4169 NY: 8.713.482,6564), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 51°27'44" NE com uma distância de 34,09 m ao fundo até o vértice P-27 de coordenada (EX: 300.757,0820 NY: 8.713.503,8954), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 88°36'09" NE com uma distância de 12,72 m ao fundo até o vértice P-28 de coordenada (EX: 300.769,7944 NY: 8.713.504,2055), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 43°44'24" NE com uma distância de 28,82 m ao fundo até o vértice P-29 de coordenada (EX: 300.789,7197 NY: 8.713.525,0271), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 56°50'36" NE com uma distância de 11,15 m ao fundo até o vértice P-30 de coordenada (EX: 300.799,0527 NY: 8.713.531,1244), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 15°56'43" NE com uma distância de 21,70 m ao fundo até o vértice P-31 de coordenada (EX: 300.805,0153 NY: 8.713.551,9937), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 39°32'14" NE com uma distância de 26,57 m ao fundo até o vértice P-32 de coordenada (EX: 300.821,9303 NY: 8.713.572,4861), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°48'59" NE com uma distância de 25,86 m ao fundo até o vértice P-33 de coordenada (EX: 300.841,6893 NY: 8.713.589,1741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 77°52'47" NE com uma distância de 38,01 m ao fundo até o vértice P-34 de coordenada (EX: 300.878,8549 NY: 8.713.597,1554), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 63°09'23" NE com uma distância de 58,08 m ao fundo até o vértice P-35 de coordenada (EX: 300.930,6763 NY: 8.713.623,3817), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 14°44'27" NW com uma distância de 14,49 m ao fundo até o vértice P-36 de coordenada (EX: 300.926,9895 NY: 8.713.637,3942), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 24°40'10" NE com uma distância de 29,34 m ao fundo até o vértice P-37 de coordenada (EX: 300.939,2368 NY: 8.713.664,0592), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 63°57'22" NE com uma distância de 4,78 m ao fundo até o vértice P-38 de coordenada (EX: 300.943,5300 NY: 8.713.666,1572), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 33°30'29" NW com uma distância de 47,34 m ao fundo até o vértice P-39 de coordenada (EX: 300.917,3981 NY: 8.713.705,6262), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 28°42'55" NE com uma distância de 12,03 m ao fundo até o vértice P-40 de coordenada (EX: 300.923,1773 NY: 8.713.716,1755), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°56'50" NW com uma distância de 14,66 m ao fundo até o vértice P-41 de coordenada (EX: 300.919,8926 NY: 8.713.730,4630), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°53'26" NE com uma distância de 33,71 m ao fundo até o vértice P-42 de coordenada (EX: 300.949,6254 NY: 8.713.746,3451), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°34'48" NE com uma distância de 18,70 m ao fundo até o vértice P-43 de coordenada (EX: 300.957,6983 NY: 8.713.763,2096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 23°09'21" NW com uma distância de 33,00 m ao fundo até o vértice P-44 de coordenada (EX: 300.944,7231 NY: 8.713.793,5476), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 55°16'40" NE com uma distância de 30,29 m ao fundo até o vértice P-45 de coordenada (EX: 300.969,6232 NY: 8.713.810,8035), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 36°52'12" NE com uma distância de 10,85 m ao fundo até o vértice P-46 de coordenada (EX: 300.976,1345 NY: 8.713.819,4852), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 67°42'52" NE com uma distância de 40,88 m ao fundo até o vértice P-47 de coordenada (EX: 301.013,9616 NY: 8.713.834,9881), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°54'15" NE com uma distância de 27,64 m ao fundo até o vértice P-48 de coordenada (EX: 301.026,0384 NY: 8.713.859,8548), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°07'47" NE com uma distância de 21,17 m ao fundo até o vértice P-49 de coordenada (EX: 301.044,5799 NY: 8.713.870,0777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 05°48'45" NE com uma distância de 15,40 m ao fundo até o vértice P-50 de coordenada (EX: 301.046,1394 NY: 8.713.885,3971), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°34'02" NE com uma distância de 8,32 m ao fundo até o vértice P-51 de coordenada (EX: 301.051,5497 NY: 8.713.891,7167), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 48°57'53" NE com uma distância de 31,57 m ao fundo até o vértice P-52 de coordenada (EX: 301.075,3622 NY: 8.713.912,4424), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 65°28'48" NE com uma distância de 13,81 m ao fundo até o vértice P-53 de coordenada (EX: 301.087,9299 NY: 8.713.918,1751), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 03°47'54" NE com uma distância de 14,31 m ao fundo até o vértice P-54 de coordenada (EX: 301.088,8780 NY: 8.713.932,4557), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°51'56" NE com uma distância de 32,91 m ao fundo até o vértice P-55 de coordenada (EX: 301.117,8995 NY: 8.713.947,9741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'27" NE com uma distância de 17,28 m ao fundo até o vértice P-56 de coordenada (EX: 301.127,1536 NY: 8.713.962,5707), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'10" NE com uma distância de 1,61 m ao fundo até o vértice P-57 de coordenada (EX: 301.128,3860 NY: 8.713.963,6096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'13" NE com uma distância de 7,12 m ao fundo até o vértice P-58 de coordenada (EX: 301.133,8325 NY: 8.713.968,2008), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 41°05'03" SE com uma distância de 57,53 m do lado esquerdo até o vértice P-59 de coordenada (EX: 301.171,6411 NY: 8.713.924,8357), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 42°44'51" SE com uma distância de 47,73 m do lado esquerdo até o vértice P-60 de coordenada (EX: 301.204,0393 NY: 8.713.889,7843), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°55'39" SE com uma distância de 35,66 m do lado esquerdo até o vértice P-61 de coordenada (EX: 301.220,1891 NY: 8.713.857,9892), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°20'32" SE com uma distância de 50,34 m do lado esquerdo até o vértice P-62 de coordenada (EX: 301.242,5268 NY: 8.713.812,8762), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 61°46'33" NE com uma distância de 84,17 m do lado esquerdo até o vértice P-63 de coordenada (EX: 301.316,6898 NY: 8.713.852,6824), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 64°56'34" NE com uma distância de 21,01 m do lado esquerdo até o vértice P-64 de coordenada (EX: 301.335,7260 NY: 8.713.861,5823), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 83°43'52" NE com uma distância de 12,18 m do lado esquerdo até o vértice P-65 de coordenada (EX: 301.347,8306 NY: 8.713.862,9120), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 12°30'24" SE com uma distância de 32,98 m do lado esquerdo até o vértice P-66 de coordenada (EX: 301.354,9726 NY: 8.713.830,7146), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 18°40'04" SE com uma distância de 49,47 m do lado esquerdo até o vértice P-67 de coordenada (EX: 301.370,8071 NY: 8.713.783,8471), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 19°28'09" SE com uma distância de 135,03 m do lado esquerdo até o vértice P-68 de coordenada (EX: 301.415,8123 NY: 8.713.656,5389), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 24°57'34" SE com uma distância de 15,89 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Sendo que o perímetro regularizado confronta com o imóvel do notificado nos seguintes pontos:
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U T M - SIRGAS2000 Fuso -23 (MC 45°00' WG) |
|||||
|
De |
Para |
azimute |
Distância (m) |
Coord. E(X) |
Coord. N(Y) |
|
P-20 |
P-21 |
30°05'53" |
113,866 |
300.963,6967 |
8.713.145,2913 |
|
P-21 |
P-22 |
30°02'55" |
10,027 |
300.968,7174 |
8.713.153,9704 |
|
P-22 |
P-23 |
319°07'18" |
387,591 |
300.715,0559 |
8.713.447,0281 |
|
Total: 3 |
Somatória: 511,48 |
O presente edital substitui a notificação a que se refere o art. 31, § 1º da Lei Federal 13.465/17, haja vista que a matricula do confrontante não possui endereço de correspondência, o que gera a impossibilidade de realizar a notificação via postal conforme § 4º do art. 31 da referida lei.
Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação do confrontante acima identificado e terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante a Secretaria de Regulação Urbana, com sede na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, em 30 (trinta) dias a partir da publicação desse edital, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município.
Dianópolis-To, 17 de outubro de 2025.
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 122/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a LUZANI CARDOSO BARROS, CPF N°:***.***.745-72),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4103, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Quartzu, Quadra 16, Lote 03, Setor Nova Cidade IV Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 290,00 m² (duzentos e noventa metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Quartzu, medindo 10,00 metros; fundo com terras do Patrimônio Municipal, medindo 10,00 metros; lado direito com o Lote 02 da mesma quadra, medindo 29,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 04 da mesma quadra, medindo 29,00 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 46 da Quadra 15A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 240,99 m² (duzentos e quarenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 67,78 m. Para quem de dentro do lote 46 olha para a RUA QUATZU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.282,1127 NY: 8.713.823,2750), no rumo de 61°29'35" NE com uma distância de 10,27 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.291,1364 NY: 8.713.828,1759), confrontando com RUA QUATZU, daí deflete à direita no rumo de 26°08'57" SE com uma distância de 23,55 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.301,5145 NY: 8.713.807,0374), confrontando com Lote 47, daí deflete à direita no rumo de 59°38'57" SW com uma distância de 10,09 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.292,8046 NY: 8.713.801,9374), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 26°36'53" NW com uma distância de 23,87 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.282,1127 NY: 8.713.823,2750), confrontando com Lote 45.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
DECRETO Nº 322/2025.
“PRORROGA LICENÇA À SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - PRORROGAR conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR o servidor CLAUDIO CARDOSO ARAUJO, cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para o empregador, a partir de 01 de novembro de 2025 e retorno em 01 de novembro de 2026.
I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento da servidora.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 29º dia do mês de outubro de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 123/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a JOVANIR RIBEIRO DE MORAIS, CPF N°:***.***.531-20),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4873, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado à Rua Quartzu, Quadra 16, Lote 07, s/n, Setor Nova Cidade IV Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 348,00 m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Quartzu, medindo 12,00 metros; fundo com parte da Quadra 15 do centro, medindo 12,00 metros; lado direito com o Lote 06 da mesma quadra, medindo 29,00 metros; e lado esquerdo com terreno público municipal (grota), medindo 29,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 42 da Quadra 15A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 351,30 m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e um perímetro de 82,56 m. Para quem de dentro do lote 42 olha para a RUA QUATZU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.245,3599 NY: 8.713.803,3143), no rumo de 61°29'36" NE com uma distância de 12,01 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.255,9107 NY: 8.713.809,0445), confrontando com RUA QUATZU, daí deflete à direita no rumo de 26°37'50" SE com uma distância de 29,49 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.269,1306 NY: 8.713.782,6801), confrontando com Lote 43, daí deflete à direita no rumo de 63°34'25" SW com uma distância de 8,20 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.261,7872 NY: 8.713.779,0306), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 63°34'28" SW com uma distância de 3,80 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.258,3843 NY: 8.713.777,3395), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 26°37'49" NW com uma distância de 29,06 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.245,3599 NY: 8.713.803,3143), confrontando com APP 05.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 124/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a GERACINA PROFINO DAS VIRGENS, CPF N°:***.***.811-72),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3990, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
O imóvel é constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Quartzo, Quadra 16, Setor Nova Cidade IV Etapa, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, correspondente ao Lote 16, medindo ao todo 264,00 m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Quartzo; fundo com terreno da Quadra 15; lado direito com o Lote 15 da mesma quadra; e lado esquerdo com o Lote 17 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 32 da Quadra 15A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 278,18 m² (duzentos e setenta e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e um perímetro de 70,05 m. Para quem de dentro do lote 32 olha para a inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.150,0594 NY: 8.713.751,5558), no rumo de 61°29'37" NE com uma distância de 11,96 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.160,5657 NY: 8.713.757,2618), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 27°45'22" SE com uma distância de 23,04 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.171,2946 NY: 8.713.736,8749), confrontando com Lote 33, daí deflete à direita no rumo de 63°23'32" SW com uma distância de 12,41 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.160,1981 NY: 8.713.731,3163), confrontando com Lote 21, daí deflete à direita no rumo de 26°36'29" NW com uma distância de 22,64 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.150,0594 NY: 8.713.751,5558), confrontando com Lote 31.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 125/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a JAMES RODRIGUES AMORIM, CPF N°:***.***.101-89),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4872, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Turmalina, Quadra 18, Lote 06, s/n, Setor Nova Cidade IV Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Apresenta as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Turmalina, medindo 12,00 metros; fundo com o Lote 16 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; lado direito com o Lote 07 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com parte dos Lotes 03, 04 e 05 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
. O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 18-A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 378,55 m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 85,52 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA TURMALINA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.109,5629 NY: 8.713.811,7300), no rumo de 58°50'19" NE com uma distância de 12,21 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.120,0114 NY: 8.713.818,0483), confrontando com RUA TURMALINA, daí deflete à direita no rumo de 29°55'12" SE com uma distância de 30,51 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.135,2286 NY: 8.713.791,6062), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 61°11'48" SW com uma distância de 12,80 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.124,0123 NY: 8.713.785,4391), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 28°47'35" NW com uma distância de 5,73 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.121,2504 NY: 8.713.790,4644), confrontando com Lote 03, daí deflete à esquerda no rumo de 28°55'36" NW com uma distância de 12,00 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.115,4461 NY: 8.713.800,9673), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 28°39'45" NW com uma distância de 12,27 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.109,5629 NY: 8.713.811,7300), confrontando com Lote 05.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 126/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a SAMUEL DA SILVA E SOUSA, CPF N°:***.***.431-41.),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4353, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma casa residencial, situada na Rua Quartzu – Quadra 18 – Lote 01, área da qual foi desmembrado o lote nº 09.A, Nova Cidade – IV Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 21,00 metros de frente por 12,00 metros de fundo, ou seja, 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), ficando definidas as seguintes confrontações e medidas: confrontando na frente com a Rua Quartzu, medindo 21,00 metros; nos fundos, com parte do lote 02 da mesma quadra, medindo 21,00 metros; do lado direito, com o lote 01.A da mesma quadra, medindo 12,00 metros; e do lado esquerdo, com o lote 16 da mesma quadra, medindo 12,00 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 17 da Quadra 18-A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 227,60 m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e um perímetro de 66,97 m. Para quem de dentro do lote 17 olha para a RUA QUATZU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.138,7423 NY: 8.713.758,9996), no rumo de 60°52'37" SW com uma distância de 9,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.130,4433 NY: 8.713.754,3760), confrontando com RUA QUATZU, daí deflete à direita no rumo de 29°07'23" NW com uma distância de 11,80 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.124,7004 NY: 8.713.764,6842), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 29°07'23" NW com uma distância de 12,20 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.118,7628 NY: 8.713.775,3419), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 60°52'37" NE com uma distância de 9,47 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.127,0324 NY: 8.713.779,9491), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 29°12'11" SE com uma distância de 24,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.138,7423 NY: 8.713.758,9996), confrontando com Lote 16..
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 127/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, JESUÍZA BANDEIRA OLIVEIRA, CPF nº ***.***.031-68, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3477 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Consistente de uma área de terreno urbano situado na Avenida Herculano Costa Rodrigues, Quadra 20, Lote 01/A, Centro, nesta cidade, medindo 114,40 metros quadrados (cento e quatorze vírgula quarenta metros quadrados), ficando definidas as seguintes medidas e limites: na frente com a Avenida Herculano Costa Rodrigues, medindo 10,40 metros; nos fundos, com parte do lote 16 da mesma quadra, medindo 10,40 metros; do lado direito, com o lote 01 da mesma quadra, medindo 11,00 metros; e do lado esquerdo, com parte do lote 02 da mesma quadra, medindo 11,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 20A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 242,73 m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 63,71 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA ABILIO WOLNEY inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.364,4458 NY: 8.713.770,9167), no rumo de 17°33'14" SE com uma distância de 13,73 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.368,5871 NY: 8.713.757,8251), confrontando com RUA ABILIO WOLNEY, daí deflete à direita no rumo de 69°13'04" SW com uma distância de 18,27 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.351,5048 NY: 8.713.751,3422), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 24°23'43" NW com uma distância de 11,83 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.346,6204 NY: 8.713.762,1122), confrontando com Lote 01A, daí deflete à direita no rumo de 63°42'50" NE com uma distância de 19,88 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.364,4458 NY: 8.713.770,9167), confrontando com AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 128/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, ANTÔNIA CARDOSO DOS SANTOS, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4077 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma casa residencial, contendo seis cômodos, com teto de madeira roliça, telhas comuns, paredes de tijolos e piso natural, construída sobre uma área de terreno urbano situado na Rua Pedroso Rodrigues de Santana, nesta cidade de Dianópolis – TO, medindo 10,00 x 30,00 metros (dez metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com os seguintes limites: ao Norte, com o Patrimônio Municipal; ao Sul, com o Patrimônio Municipal; ao Leste, com o Patrimônio Municipal; e ao Oeste, com a Rua Pedroso Rodrigues de Santana.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 18 da Quadra 26, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 330,72 m² (trezentos e trinta metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 87,60 m. Para quem de dentro do lote 18 olha para a RUA PEDROSO RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.227,0513 NY: 8.713.479,0348), no rumo de 25°29'21" NW com uma distância de 10,52 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.222,5246 NY: 8.713.488,5298), confrontando com RUA PEDROSO RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 64°30'37" NE com uma distância de 30,62 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.250,1604 NY: 8.713.501,7053), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 51°47'27" SE com uma distância de 8,05 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.256,4864 NY: 8.713.496,7256), confrontando com Lote 27, daí deflete à esquerda no rumo de 59°52'08" SE com uma distância de 2,69 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.258,8127 NY: 8.713.495,3754), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 62°46'30" SW com uma distância de 35,72 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.227,0513 NY: 8.713.479,0348), confrontando com Lote 17.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 130/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, ANA NUNES CARVALHO, CPF sob N° ***.***.281-15, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4722 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
O imóvel é constituído por um lote urbano situado na Rua 01.A, Quadra 01, Lote 02, Setor Bela Vista II, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 590,00 m² (quinhentos e noventa metros quadrados). Apresenta as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 01.A, medindo 10,00 metros; fundo com terras do Patrimônio Municipal, medindo 10,00 metros; lado direito com o Lote 01.A da mesma quadra, medindo 59,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 03 da mesma quadra, também medindo 59,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 01, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 409,50 m² (quatrocentos e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e um perímetro de 99,00 m.
Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.983,0934 NY: 8.713.059,5355), no rumo de 33°55'27" SW com uma distância de 10,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.977,2334 NY: 8.713.050,8229), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 56°04'33" NW com uma distância de 26,40 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.955,3273 NY: 8.713.065,5566), confrontando com Lote 04, daí deflete à esquerda no rumo de 56°04'33" NW com uma distância de 12,60 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.944,8721 NY: 8.713.072,5887), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 33°55'27" NE com uma distância de 10,50 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 300.950,7321 NY: 8.713.081,3013), confrontando com AREA VERDE 1, daí deflete à direita no rumo de 56°04'33" SE com uma distância de 39,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.983,0934 NY: 8.713.059,5355), confrontando com Lote 06.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 131/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, DOMINGOS MÁXIMO DE SOUSA, CPF nº ***.***.511-34, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7879 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Imóvel constituído por um lote urbano, situado na Rua Josino de Abreu Valente, Quadra 17.A, Lote 01, no Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, estado do Tocantins, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Josino de Abreu Valente, medindo 10,00 metros; fundo com o Lote 07.A da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com o Lote 02 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com a Rua 4.A, medindo 30,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 17, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m.
Para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA JOSINO DE ABREU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.919,5093 NY: 8.713.357,6172), no rumo de 47°49'39" NE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.926,9206 NY: 8.713.364,3309), confrontando com RUA JOSINO DE ABREU, daí deflete à direita no rumo de 42°10'21" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.947,0615 NY: 8.713.342,0971), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 47°49'39" SW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.939,6503 NY: 8.713.335,3834), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 42°10'21" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.919,5093 NY: 8.713.357,6172), confrontando com RUA 4-A.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 132/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, HUDSON RODRIGUES PEREIRA, CPF sob nº ***.***.091-49, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3444 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situado na Avenida Herculano Costa Rodrigues – Quadra 14 – Lote 20 – Nova Cidade III Etapa, nesta cidade, ficando definidas as seguintes medidas e limites: na frente, com a Avenida Herculano Costa Rodrigues, medindo 10,00 metros; no fundo, com parte do Lote 17 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito, com o Lote 21 da mesma quadra, medindo 20,00 metros; lado esquerdo, com a Rua Pedroso Rodrigues, medindo 20,00 metros, somando uma área total de 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 14, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 376,25 m² (trezentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 91,50 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.121,4827 NY: 8.713.662,4029), no rumo de 63°34'26" SW com uma distância de 10,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.111,9902 NY: 8.713.657,6854), confrontando com AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 26°54'59" NW com uma distância de 35,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.096,1455 NY: 8.713.688,8949), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 63°34'26" NE com uma distância de 10,90 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.105,9066 NY: 8.713.693,7459), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 26°25'31" SE com uma distância de 35,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.121,4827 NY: 8.713.662,4029), confrontando com RUA PEDROSO RODRIGUES.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 133/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, BIANCA DE FÁTIMA AIRES BRAGA, CPF n° sob ***.***.231-53, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4043 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Praça Salvador de Abreu Valente, Quadra 15, Lote 14, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 530,00 m² (quinhentos e trinta metros quadrados). O imóvel possui as seguintes confrontações e medidas: frente com a Praça Salvador de Abreu Valente, medindo 10,00 metros; fundo com terras do Patrimônio Público Municipal, medindo 10,00 metros; lateral direita com o Lote 13 da mesma quadra, medindo 53,00 metros; e lateral esquerda com terras do Patrimônio Público Municipal, também medindo 53,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte correção:
O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 15, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 234,06 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 65,39 m.Para quem de dentro do lote 12 olha para a RUA DA PRAÇA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.034,1229 NY: 8.713.782,1087), no rumo de 28°42'05" SE com uma distância de 10,59 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.039,2069 NY: 8.713.772,8231), confrontando com RUA DA PRAÇA, daí deflete à direita no rumo de 60°14'29" SW com uma distância de 22,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.020,1082 NY: 8.713.761,9035), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 29°45'32" NW com uma distância de 10,60 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.014,8469 NY: 8.713.771,1056), confrontando com APP 04, daí deflete à direita no rumo de 60°16'53" NE com uma distância de 22,20 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.034,1229 NY: 8.713.782,1087), confrontando com APP 04.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 129/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor, ANTÔNIA CARDOSO DOS SANTOS, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4077 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma casa residencial, contendo seis cômodos, com teto de madeira roliça, telhas comuns, paredes de tijolos e piso natural, construída sobre uma área de terreno urbano situado na Rua Pedroso Rodrigues de Santana, nesta cidade de Dianópolis – TO, medindo 10,00 x 30,00 metros (dez metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com os seguintes limites: ao Norte, com o Patrimônio Municipal; ao Sul, com o Patrimônio Municipal; ao Leste, com o Patrimônio Municipal; e ao Oeste, com a Rua Pedroso Rodrigues de Santana.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 18 da Quadra 26, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 330,72 m² (trezentos e trinta metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 87,60 m. Para quem de dentro do lote 18 olha para a RUA PEDROSO RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.227,0513 NY: 8.713.479,0348), no rumo de 25°29'21" NW com uma distância de 10,52 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.222,5246 NY: 8.713.488,5298), confrontando com RUA PEDROSO RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 64°30'37" NE com uma distância de 30,62 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.250,1604 NY: 8.713.501,7053), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 51°47'27" SE com uma distância de 8,05 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.256,4864 NY: 8.713.496,7256), confrontando com Lote 27, daí deflete à esquerda no rumo de 59°52'08" SE com uma distância de 2,69 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.258,8127 NY: 8.713.495,3754), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 62°46'30" SW com uma distância de 35,72 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.227,0513 NY: 8.713.479,0348), confrontando com Lote 17.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021