LEI COMPLEMENTAR 1.637/2025
“INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, PARA EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, encaminho, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS - para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional (EMulti) na forma de incentivo pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos da referida Portaria.
I. O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído, denominado como Componente de Qualidade, na Atenção Primária à Saúde – APS, está condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde;
II. Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros, como Pagamento de Desempenho, com recursos próprios do município;
Art. 2º O resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro de pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe:
I. Desempenho Ótimo;
II. Desempenho Bom;
III. Desempenho Suficiente
IV. Desempenho Regular
Parágrafo Único - Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido (s) o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação “Bom”, conforme Portaria.
Art. 3º O recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde do componente fixo para manutenção das equipes de Atenção Primária à Saúde – APS e recurso de manutenção para ESF, das ESB, EMulti e do incentivo financeiro de pagamento do Componente Qualidade, sendo distribuídos da seguinte forma:
- 100% (cinquenta por cento) do repasse do componente fixo para manutenção das equipes de Atenção Primária à Saúde – APS e recurso de manutenção para ESF, das ESB, EMulti;
- 100% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro de pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação das equipes em parcela única.
Parágrafo Único – A distribuição do percentual distribuído para as Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal e EMulti definido pela alínea “b” do art. 3º será regulamentado via por Portaria do gestor da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto nos casos de:
licença maternidade;
licença paternidade;
licença-prêmio;
afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal:
afastamento para tratamento médico superior a 30 dias cumulativamente no período;
afastamento para atividades políticas;
Art. 5º O pagamento por Desempenho desta lei será repassado através de Folha de Pagamento, nos meses subsequentes ao do repasse da componente qualidade.
§ 1º Ao final da avaliação do ciclo anual, será repassado o pagamento ao município no mês subsequente ao último quadrimestre pelo Ministério da Saúde, e deverá ser destinado aos trabalhadores, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, parcela única, considerando do alcance de resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional (EMulti).
§ 2° Na ocorrência das hipóteses de perda do direito do incentivo pelo componente de qualidade conforme o art. 4º, o valor referente a esses servidores será rateado entre os demais membros da equipe.Art. 6° O pagamento da gratificação por desempenho pelo componente Qualidade de que se trata essa lei, não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a remuneração do servidor para nenhum efeito jurídico, não sendo considerado para efeito de pagamento do 13° salário e férias, nem constitui base de cálculo de contribuição previdenciária e fiscal.
Parágrafo Único – Os valores referentes aos meses de abril a dezembro de 2024, após a publicação desta lei e regulamentado via Portaria do gestor da Secretaria Municipal de Saúde, serão pagos em parcela única, e os demais serão pagos na forma do art. 5º desta Lei.
Art. 7° Nos casos omissos na presente lei ou na hipótese de alteração da Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, o gestor da Secretaria Municipal de Saúde, será o responsável pela avaliação das diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde, podendo propor alterações legislativas ou a adequação por atos executivos que regulamentará a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 2024, conforme Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR 1.638/2025
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL, AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, encaminho, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Município de Dianópolis/TO autorizado a doar ao Ministério Público do Estado do Tocantins, o imóvel de sua propriedade, IMÓVEL um terreno urbano situado com limites e confrontações: Frente com a Avenida Goiás, medindo 126,35 metros; fundo com a Rua Odilon Alves dos Santos medindo 114,60 metros; lado díreito com lotes 01, 02, 03, 04, 05 medindo 58,78 metros; lado esquerdo com a Rua Odilon Alves dos Santos medindo 8,14 metros. Área do terreno: 3.879,09m²(três mil, oitocentos e setenta e nove vírgula zero nove metros quadrados), Matrícula sob n°0008347 - Matrícula de origem sob n°652 e Averbação nº54, no livro 02 de Registro Geral no Cartório de Registro de Imóveis de Dianópolis-TO, de acordo com a planta e memorial descritivo, constantes na Certidão de Interior Teor.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destina-se exclusivamente à instalação e construção de uma sede do Ministério Público do Estado do Tocantins, sendo vedada qualquer outra destinação que não seja de interesse público vinculada às atividades ministeriais.
Parágrafo único: Junto à construção do prédio da sede do Ministério Público do Estado do Tocantins, será erguida uma praça aberta com parquinho, às custas do órgão ministerial, conforme a planta anexa ao projeto, a qual ficará à disposição de toda a comunidade.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Ministério Público do Estado do Tocantins, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.
§ 1º. O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Ministério Público do Estado do Tocantins, não inicie as construções previstas no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública, e não conclua a obra no prazo de três anos também a contar da data de outorga da Escritura Pública.
§ 2º. O Ministério Público do Estado do Tocantins assumirá integralmente todas as despesas com escrituração, registro, tributos, taxas, obras, infraestrutura e demais encargos necessários para o pleno uso do imóvel.
Art. 4° - A doação será formalizada mediante Termo de Doação, assinado entre o Município de Dianópolis/TO e o Ministério Público do Estado do Tocantins, devendo ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 5° - Como contrapartida da doação do imóvel de sua propriedade, o Município de Dianópolis receberá a Cessão de Uso do imóvel da antiga sede do Ministério Público no Município de Dianópolis por tempo indeterminado, devendo constar no Termo de Cessão a não revogação da Cessão de Uso por prazo indeterminado pelo prazo mínimo de 30 anos.
Parágrafo Único - Serão doados os mobiliários e equipamentos de informática em bom estado de uso que guarnecem na sede atual ao Município de Dianópolis.
Art. 6°- Deverá ser efetivado obrigatoriamente o emplacamento oficial da Praça Edilson Evangelista de Siqueira Filho, localizada no referido terreno, com a instalação de placa(s) de identificação contendo o nome completo do homenageado, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.327/2015, às custas do órgão ministerial.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 354/2025.
DISPÕE SOBRE O RECESSO NATALINO E DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a aproximação das festividades de final de ano, que tradicionalmente ensejam um período de menor demanda por parte da população em diversos setores da administração pública, possibilitando a concentração de um período de recesso para os servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO, por fim, que a organização de um recesso planejado e a devida escala de plantão para os serviços de natureza contínua contribuem para a eficiência da gestão pública e para a valorização do servidor, sem comprometer o interesse da coletividade;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em consideração à necessidade de organização das atividades administrativas no período festivo de Natal e Ano Novo, bem como para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais à população, sem prejuízo do direito dos servidores ao descanso e da otimização dos recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o período de recesso natalino e de final de ano para os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Dianópolis, compreendido entre os dias 22 (vinte e dois) de dezembro de 2025 e 02 (dois) de janeiro de 2026.
Parágrafo primeiro. Durante o período mencionado no caput deste artigo, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal será suspenso, ressalvadas as exceções e as disposições específicas contidas neste Decreto, que visam assegurar a continuidade da prestação de serviços indispensáveis à comunidade.
Parágrafo segundo. A suspensão do expediente, conforme aqui definida, não implica em interrupção das atividades que, por sua natureza ou essencialidade, não admitem paralisação, devendo os respectivos Secretários Municipais e Dirigentes de Órgãos organizar as escalas de trabalho e os regimes de plantão necessários para o cumprimento ininterrupto das responsabilidades institucionais, mantendo um contingente mínimo de pessoal em serviço.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais, cuja descontinuidade poderia acarretar prejuízo à população ou à ordem pública, não serão objeto de paralisação durante o recesso instituído por este Decreto.
Parágrafo primeiro. Incluem-se na categoria de serviços essenciais, entre outros, aqueles relacionados à segurança pública municipal, à limpeza urbana, à manutenção de vias públicas em situações de emergência, e a todos os serviços de saúde de urgência e emergência, devendo cada órgão ou entidade responsável por tais serviços estabelecer, por meio de ato próprio de seus dirigentes, as escalas de plantão e as equipes de sobreaviso para o período.
Parágrafo segundo. Os Secretários e Dirigentes de cada pasta deverão garantir que os serviços essenciais sob sua responsabilidade mantenham o funcionamento adequado, com a designação de servidores suficientes para assegurar a sua prestação contínua e eficiente, comunicando ao Gabinete do Prefeito a estrutura de funcionamento estabelecida.
Art. 3º Além dos serviços essenciais que operam em regime de plantão ininterrupto, determinados setores estratégicos da Administração Municipal deverão funcionar em regime de rodízio de servidores, a fim de não prejudicar o atendimento à população e a tramitação de procedimentos urgentes.
Parágrafo primeiro. Os setores que deverão organizar suas atividades por meio de rodízio de funcionários durante o período do recesso são:
- O Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, que deverá manter atendimento mínimo para recebimento de tributos e taxas, bem como para a emissão de documentos fiscais essenciais, garantindo a regularidade das receitas municipais.
- O Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá assegurar a disponibilidade de veículos e motoristas para atendimento de urgências e remoções, bem como para o transporte de pacientes que necessitem de tratamento contínuo ou especializado fora do município, conforme as demandas previamente agendadas ou emergenciais.
- As Unidades Básicas de Saúde (UBS), que deverão manter uma equipe mínima de profissionais para atendimento de casos urgentes, vacinação e demais procedimentos indispensáveis à saúde da comunidade, em escala de rodízio a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde, informando previamente à população os horários e locais de atendimento.
Parágrafo segundo. A organização das escalas de rodízio para os setores mencionados neste artigo compete aos Secretários e Dirigentes das respectivas pastas, que deverão zelar pela adequação do número de servidores em serviço às demandas esperadas, bem como pela devida divulgação das informações de funcionamento aos munícipes.
Parágrafo terceiro. Os servidores designados para trabalhar em regime de rodízio ou plantão durante o período de recesso não terão direito a compensação em folgas posteriores, uma vez que o recesso em si constitui uma liberalidade concedida, e o trabalho durante este período é parte da organização para a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 4º Os servidores que já estiverem usufruindo de férias regulamentares ou de licenças devidamente concedidas no período compreendido pelo recesso não serão afetados por este Decreto, e o período de recesso não será computado como interrupção ou suspensão de suas férias ou licenças.
Art. 5º Eventuais situações não previstas neste Decreto serão dirimidas pelo Secretário de Administração, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos competentes, buscando sempre a solução que melhor atenda ao interesse público e à continuidade dos serviços essenciais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 169/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis-To, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o Decreto nº 333/2025, NOTIFICA RITA DE CASSIA RODRIGUES PIVA, CPF nº ***.***.728-53, E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, proprietário da área registrada na matrícula 1246 denominada como “Sobra da antiga área que pertencia ao patrimônio de Dianópolis-Goiás”, a qual é confrontante do perímetro urbano a ser regularizado que abrange a área da matricula 8316 de propriedade do Município de Dianópolis registrada no cartório de registro de imóveis de Dianópolis-To, tendo em vista que tramita perante esse Município o procedimento administrativo nº 6630/2025, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado, Setor Bela Vista II. Cuja area a ser regularizada possui a seguinte descrição georreferenciada de perimetro:
“O PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA, do Loteamento denominado “BELA VISTA II”, no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 348.562,03 m² (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 2.759,40 m.
Para quem de dentro do lote PERIMETRO DO LOTEAMENTO BELA VISTA olha para a TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116 inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), no rumo de 25°44'39" SW com uma distância de 52,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.399,6741 NY: 8.713.594,7543), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°46'25" SW com uma distância de 17,81 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.388,0421 NY: 8.713.581,2659), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°28'25" SW com uma distância de 15,04 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.380,8696 NY: 8.713.568,0413), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°56'48" SW com uma distância de 10,66 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.375,5484 NY: 8.713.558,8049), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°24'45" SW com uma distância de 62,40 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.344,9034 NY: 8.713.504,4463), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 27°12'59" SW com uma distância de 8,14 m do lado direito até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.341,1791 NY: 8.713.497,2047), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 29°55'31" SW com uma distância de 5,84 m do lado direito até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.338,2677 NY: 8.713.492,1468), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 28°37'51" SW com uma distância de 50,13 m do lado direito até o vértice P-9 de coordenada (EX: 301.314,2496 NY: 8.713.448,1507), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 32°52'08" SW com uma distância de 6,59 m do lado direito até o vértice P-10 de coordenada (EX: 301.310,6704 NY: 8.713.442,6115), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°38'22" SW com uma distância de 40,83 m do lado direito até o vértice P-11 de coordenada (EX: 301.290,4761 NY: 8.713.407,1201), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 33°08'59" SW com uma distância de 10,54 m do lado direito até o vértice P-12 de coordenada (EX: 301.284,7132 NY: 8.713.398,2966), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°42'36" SW com uma distância de 146,07 m do lado direito até o vértice P-13 de coordenada (EX: 301.210,1177 NY: 8.713.272,7128), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°49'16" SW com uma distância de 8,81 m do lado direito até o vértice P-14 de coordenada (EX: 301.205,6044 NY: 8.713.265,1480), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°27'51" SW com uma distância de 108,27 m do lado direito até o vértice P-15 de coordenada (EX: 301.150,7132 NY: 8.713.171,8283), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 29°16'40" SW com uma distância de 9,57 m do lado direito até o vértice P-16 de coordenada (EX: 301.146,0329 NY: 8.713.163,4805), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°34'56" SW com uma distância de 105,19 m do lado direito até o vértice P-17 de coordenada (EX: 301.092,5173 NY: 8.713.072,9264), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 31°22'46" SW com uma distância de 7,88 m do lado direito até o vértice P-18 de coordenada (EX: 301.088,4126 NY: 8.713.066,1964), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 30°11'40" SW com uma distância de 114,45 m do lado direito até o vértice P-19 de coordenada (EX: 301.030,8535 NY: 8.712.967,2777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 57°23'20" NW com uma distância de 147,51 m ao fundo até o vértice P-20 de coordenada (EX: 300.906,5950 NY: 8.713.046,7781), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 30°05'53" NE com uma distância de 113,87 m ao fundo até o vértice P-21 de coordenada (EX: 300.963,6967 NY: 8.713.145,2913), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 30°02'55" NE com uma distância de 10,03 m ao fundo até o vértice P-22 de coordenada (EX: 300.968,7174 NY: 8.713.153,9704), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à esquerda no rumo de 40°52'42" NW com uma distância de 387,59 m ao fundo até o vértice P-23 de coordenada (EX: 300.715,0559 NY: 8.713.447,0281), confrontando com LOTE 41 MAT: 1246, daí deflete à direita no rumo de 32°22'58" NE com uma distância de 15,48 m ao fundo até o vértice P-24 de coordenada (EX: 300.723,3478 NY: 8.713.460,1027), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'57" NE com uma distância de 5,96 m ao fundo até o vértice P-25 de coordenada (EX: 300.726,5412 NY: 8.713.465,1381), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°28'30" NE com uma distância de 17,94 m ao fundo até o vértice P-26 de coordenada (EX: 300.730,4169 NY: 8.713.482,6564), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 51°27'44" NE com uma distância de 34,09 m ao fundo até o vértice P-27 de coordenada (EX: 300.757,0820 NY: 8.713.503,8954), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 88°36'09" NE com uma distância de 12,72 m ao fundo até o vértice P-28 de coordenada (EX: 300.769,7944 NY: 8.713.504,2055), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 43°44'24" NE com uma distância de 28,82 m ao fundo até o vértice P-29 de coordenada (EX: 300.789,7197 NY: 8.713.525,0271), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 56°50'36" NE com uma distância de 11,15 m ao fundo até o vértice P-30 de coordenada (EX: 300.799,0527 NY: 8.713.531,1244), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 15°56'43" NE com uma distância de 21,70 m ao fundo até o vértice P-31 de coordenada (EX: 300.805,0153 NY: 8.713.551,9937), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 39°32'14" NE com uma distância de 26,57 m ao fundo até o vértice P-32 de coordenada (EX: 300.821,9303 NY: 8.713.572,4861), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°48'59" NE com uma distância de 25,86 m ao fundo até o vértice P-33 de coordenada (EX: 300.841,6893 NY: 8.713.589,1741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 77°52'47" NE com uma distância de 38,01 m ao fundo até o vértice P-34 de coordenada (EX: 300.878,8549 NY: 8.713.597,1554), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 63°09'23" NE com uma distância de 58,08 m ao fundo até o vértice P-35 de coordenada (EX: 300.930,6763 NY: 8.713.623,3817), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 14°44'27" NW com uma distância de 14,49 m ao fundo até o vértice P-36 de coordenada (EX: 300.926,9895 NY: 8.713.637,3942), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 24°40'10" NE com uma distância de 29,34 m ao fundo até o vértice P-37 de coordenada (EX: 300.939,2368 NY: 8.713.664,0592), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 63°57'22" NE com uma distância de 4,78 m ao fundo até o vértice P-38 de coordenada (EX: 300.943,5300 NY: 8.713.666,1572), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 33°30'29" NW com uma distância de 47,34 m ao fundo até o vértice P-39 de coordenada (EX: 300.917,3981 NY: 8.713.705,6262), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 28°42'55" NE com uma distância de 12,03 m ao fundo até o vértice P-40 de coordenada (EX: 300.923,1773 NY: 8.713.716,1755), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 12°56'50" NW com uma distância de 14,66 m ao fundo até o vértice P-41 de coordenada (EX: 300.919,8926 NY: 8.713.730,4630), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°53'26" NE com uma distância de 33,71 m ao fundo até o vértice P-42 de coordenada (EX: 300.949,6254 NY: 8.713.746,3451), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°34'48" NE com uma distância de 18,70 m ao fundo até o vértice P-43 de coordenada (EX: 300.957,6983 NY: 8.713.763,2096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 23°09'21" NW com uma distância de 33,00 m ao fundo até o vértice P-44 de coordenada (EX: 300.944,7231 NY: 8.713.793,5476), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 55°16'40" NE com uma distância de 30,29 m ao fundo até o vértice P-45 de coordenada (EX: 300.969,6232 NY: 8.713.810,8035), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 36°52'12" NE com uma distância de 10,85 m ao fundo até o vértice P-46 de coordenada (EX: 300.976,1345 NY: 8.713.819,4852), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 67°42'52" NE com uma distância de 40,88 m ao fundo até o vértice P-47 de coordenada (EX: 301.013,9616 NY: 8.713.834,9881), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 25°54'15" NE com uma distância de 27,64 m ao fundo até o vértice P-48 de coordenada (EX: 301.026,0384 NY: 8.713.859,8548), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°07'47" NE com uma distância de 21,17 m ao fundo até o vértice P-49 de coordenada (EX: 301.044,5799 NY: 8.713.870,0777), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 05°48'45" NE com uma distância de 15,40 m ao fundo até o vértice P-50 de coordenada (EX: 301.046,1394 NY: 8.713.885,3971), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 40°34'02" NE com uma distância de 8,32 m ao fundo até o vértice P-51 de coordenada (EX: 301.051,5497 NY: 8.713.891,7167), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 48°57'53" NE com uma distância de 31,57 m ao fundo até o vértice P-52 de coordenada (EX: 301.075,3622 NY: 8.713.912,4424), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 65°28'48" NE com uma distância de 13,81 m ao fundo até o vértice P-53 de coordenada (EX: 301.087,9299 NY: 8.713.918,1751), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 03°47'54" NE com uma distância de 14,31 m ao fundo até o vértice P-54 de coordenada (EX: 301.088,8780 NY: 8.713.932,4557), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 61°51'56" NE com uma distância de 32,91 m ao fundo até o vértice P-55 de coordenada (EX: 301.117,8995 NY: 8.713.947,9741), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 32°22'27" NE com uma distância de 17,28 m ao fundo até o vértice P-56 de coordenada (EX: 301.127,1536 NY: 8.713.962,5707), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'10" NE com uma distância de 1,61 m ao fundo até o vértice P-57 de coordenada (EX: 301.128,3860 NY: 8.713.963,6096), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 49°52'13" NE com uma distância de 7,12 m ao fundo até o vértice P-58 de coordenada (EX: 301.133,8325 NY: 8.713.968,2008), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 41°05'03" SE com uma distância de 57,53 m do lado esquerdo até o vértice P-59 de coordenada (EX: 301.171,6411 NY: 8.713.924,8357), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 42°44'51" SE com uma distância de 47,73 m do lado esquerdo até o vértice P-60 de coordenada (EX: 301.204,0393 NY: 8.713.889,7843), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°55'39" SE com uma distância de 35,66 m do lado esquerdo até o vértice P-61 de coordenada (EX: 301.220,1891 NY: 8.713.857,9892), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 26°20'32" SE com uma distância de 50,34 m do lado esquerdo até o vértice P-62 de coordenada (EX: 301.242,5268 NY: 8.713.812,8762), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 61°46'33" NE com uma distância de 84,17 m do lado esquerdo até o vértice P-63 de coordenada (EX: 301.316,6898 NY: 8.713.852,6824), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 64°56'34" NE com uma distância de 21,01 m do lado esquerdo até o vértice P-64 de coordenada (EX: 301.335,7260 NY: 8.713.861,5823), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 83°43'52" NE com uma distância de 12,18 m do lado esquerdo até o vértice P-65 de coordenada (EX: 301.347,8306 NY: 8.713.862,9120), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à direita no rumo de 12°30'24" SE com uma distância de 32,98 m do lado esquerdo até o vértice P-66 de coordenada (EX: 301.354,9726 NY: 8.713.830,7146), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 18°40'04" SE com uma distância de 49,47 m do lado esquerdo até o vértice P-67 de coordenada (EX: 301.370,8071 NY: 8.713.783,8471), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 19°28'09" SE com uma distância de 135,03 m do lado esquerdo até o vértice P-68 de coordenada (EX: 301.415,8123 NY: 8.713.656,5389), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116, daí deflete à esquerda no rumo de 24°57'34" SE com uma distância de 15,89 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.422,5191 NY: 8.713.642,1295), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO MAT: 8116.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Sendo que o perímetro regularizado confronta com o imóvel do notificado nos seguintes pontos:
|
U T M - SIRGAS2000 Fuso -23 (MC 45°00' WG) |
|||||
|
De |
Para |
azimute |
Distância (m) |
Coord. E(X) |
Coord. N(Y) |
|
P-20 |
P-21 |
30°05'53" |
113,866 |
300.963,6967 |
8.713.145,2913 |
|
P-21 |
P-22 |
30°02'55" |
10,027 |
300.968,7174 |
8.713.153,9704 |
|
P-22 |
P-23 |
319°07'18" |
387,591 |
300.715,0559 |
8.713.447,0281 |
|
Total: 3 |
Somatória: 511,48 |
O presente edital substitui a notificação a que se refere o art. 31, § 1º da Lei Federal 13.465/17, haja vista que a matricula do confrontante não possui endereço de correspondência, o que gera a impossibilidade de realizar a notificação via postal conforme § 4º do art. 31 da referida lei.
Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação do confrontante acima identificado e terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante a Secretaria de Regulação Urbana, com sede na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, em 30 (trinta) dias a partir da publicação desse edital, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município.
Dianópolis-To, 15 de dezembro de 2025.
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2025
O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, juntamente com a Comissão de Contratação, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025. Tipo: Menor Preço Global. Modo de disputa: Aberto.
Objeto: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS ODONTOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, A FIM DE QUE SEJA PRESTADA ASSISTÊNCIA TÉCNICA MENSAL E POR DEMANDA NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.
Abertura da Sessão Pública: dia 08/01/2026 às 08:00h, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Recebimento das Propostas: até às 07h59min de 08/01/2026 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Edital e anexos disponível em: https://www.dianopolis.to.gov.br/transparencia/api/licitacoes-603/licitacoes-mega?modalidade=1 e www.portaldecompraspublicas.com.br
Legislação: Lei 14.133/21 suas alterações e demais legislações pertinentes.
Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com
Dianópolis-TO. 16 de dezembro de 2025.
Jacinta de Almeida Pinheiro
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
DECRETO Nº 355/2025.
“Dispõe sobre a destinação de sala em prédio público para utilização por parte da Unidade Gestora da Unidade de Conservação área de proteção ambiental APA lote 4 Setor Nova Cidade Etapa I, em Dianópolis - TO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade da Unidade Gestora da APA Lote 4 Setor Nova Cidade Etapa I realizar a manutenção da APA e organizar suas atividades de planejamento, fiscalização e controle da unidade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica destinado o uso de sala localizada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente que está localizada na Rua Dois, S/N, Centro, CEP 77.300-000, zona urbana do município de Dianópolis – TO, para fins de utilização pela Unidade Gestora da APA Lote 4 Setor Nova Cidade Etapa I, para adequadamente coordenar e executar suas ações, permitindo a sua devida manutenção, infraestrutura e logística.
Art. 2° - A permissão de que cuida o artigo anterior será a título gratuito.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, juntamente com a Comissão de Contratação, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico SRP nº 019/2025. Tipo: Menor Preço por Item. Modo de disputa: Aberto.
Objeto: FUTURA/EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS E SEUS FUNDOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO – I.
Abertura da Sessão Pública: dia 19/01/2026 às 08:00h, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Recebimento das Propostas: até às 07h59min de 19/01/2026 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Edital e anexos disponível em: https://www.dianopolis.to.gov.br/transparencia/api/licitacoes-603/licitacoes-mega?modalidade=1 e www.portaldecompraspublicas.com.br
Legislação: Lei 14.133/21 suas alterações e demais legislações pertinentes.
Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com
Dianópolis -TO. 16 de dezembro de 2025.
VALDSON FERREIRA QUIRINO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social