EXTRATO DO CONTRATO
INEXIGIBILIDADE Nº 0010/2026 - CONTRATO Nº 26/2026 - PROCESSO Nº 997/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.
CONTRATADA: VOICE A 4 LTDA - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE,OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DO ARTISTA “ROBINHO ESTILIZADO”, PARA A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL AO VIVO, A SER REALIZADO NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2026, NA PRAÇA MUNICIPAL CORONEL WOLNEY - CENTRO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO COMEMORATIVA DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, OBJETO EMENDA PARLAMENTAR - Nº ***.***.000-34-2026, junto a prefeitura Municipal de Dianópolis/TO.
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ITEM |
OBJETO |
UND |
QUANT. |
VALOR R$ UNT. |
VALOR R$ TOTAL |
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1 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DO ARTISTA “ROBINHO ESTILIZADO”, PARA A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL AO VIVO, A SER REALIZADO NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2026, NA PRAÇA MUNICIPAL CORONEL WOLNEY - CENTRO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO COMEMORATIVA DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, OBJETO EMENDA PARLAMENTAR - Nº ***.***.000-34-2026. |
SV |
01 |
83.000,00 |
83.000,00 |
Valor global: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
Prazo de Vigência do Contrato: 06/02/2026 à 28/02/2026
Data de Assinatura: 06/02/2026
Dianópolis-TO, 12/02/2026
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
INEXIGIBILIDADE Nº 0011/2026 - CONTRATO Nº 22/2026 - PROCESSO Nº 999/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.
CONTRATADA: JU MARQUES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DA ARTISTA “JU MARQUES”, PARA A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL AO VIVO, A SER REALIZADO NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2026, NA PRAÇA MUNICIPAL CORONEL WOLNEY MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO COMEMORATIVA DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, OBJETO DE CONVÊNIO DO ESTADO DO TOCANTINS Nº ***.***.000-17-2026, junto a prefeitura Municipal de Dianópolis/TO.
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ITEM |
OBJETO |
UND |
QUANT. |
VALOR R$ UNT. |
VALOR R$ TOTAL |
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1 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DA ARTISTA “JU MARQUES”, PARA A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL AO VIVO, A SER REALIZADO NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2026, NA PRAÇA MUNICIPAL CORONEL WOLNEY MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO COMEMORATIVA DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, OBJETO DE CONVÊNIO DO ESTADO DO TOCANTINS Nº ***.***.000-17-2026 |
SV |
01 |
283.000,00 |
283.000,00 |
Valor global: R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais).
Prazo de Vigência do Contrato: 06/02/2026 à 28/02/2026
Data de Assinatura: 06/02/2026
Dianópolis-TO, 12/02/2026
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 052/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) FRANCINEY ALVES DOS SANTOS, CPF sob n°***.***.801-68, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2497, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xerentes, Quadra 12, Lote 12, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Xerentes; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote 13 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 11 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra 32, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 428,05 m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 97,00 m. Para quem de dentro do lote 13 olha para a RUA XERENTES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.763,4996 NY: 8.713.587,3390), no rumo de 25°20'34" SE com uma distância de 11,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.768,4649 NY: 8.713.576,8551), confrontando com RUA XERENTES, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" SW com uma distância de 36,90 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.734,9974 NY: 8.713.561,3112), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 25°20'34" NW com uma distância de 11,60 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.730,0321 NY: 8.713.571,7952), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" NE com uma distância de 36,90 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.763,4996 NY: 8.713.587,3390), confrontando com Lote 12.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 053/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JOSÉ MENDES DA CRUZ, CPF nº 015.628.000 -95, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2496, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xerentes, Quadra 12, Lote 13, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Xerentes; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote 14 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 12 da mesma quadra
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 14 da Quadra 32, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 442,27 m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 97,71 m. Para quem de dentro do lote 14 olha para a RUA XERENTES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.768,4649 NY: 8.713.576,8551), no rumo de 24°54'44" SE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.773,5197 NY: 8.713.565,9716), confrontando com RUA XERENTES, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" SW com uma distância de 36,81 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.740,1339 NY: 8.713.550,4658), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 25°20'34" NW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.734,9974 NY: 8.713.561,3112), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" NE com uma distância de 36,90 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.768,4649 NY: 8.713.576,8551), confrontando com Lote 13.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 054/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JAIME PEREIRA RAMOS, CPF/MF sob nº***.***.711-49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2121, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Água Boa, Quadra 12, Lote 09, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Água Boa; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote 08 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 10 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 32, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 409,51 m² (quatrocentos e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 90,53 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a RUA AUGUSTO RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.648,3922 NY: 8.713.539,5012), no rumo de 25°21'56" NW com uma distância de 12,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.642,9943 NY: 8.713.550,8868), confrontando com RUA AUGUSTO RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" NE com uma distância de 34,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.673,8317 NY: 8.713.565,2091), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 11°56'57" SE com uma distância de 12,93 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.676,5086 NY: 8.713.552,5597), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" SW com uma distância de 31,00 m Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.648,3922 NY: 8.713.539,5012), confrontando com Lote 10.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 055/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JOIR RODRIGUES VALENTE, CPF nº ***.***.581-04, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2050, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 39,00 m (doze metros de frente por trinta e nove metros de fundo), situado na Rua Tupá, Quadra 12-A, Lote 24, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Tupá; no fundo com lotes da mesma quadra; ao lado direito com o lote 23 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 25 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 24 da Quadra 31, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 411,92 m² (quatrocentos e onze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 92,65 m. Para quem de dentro do lote 24 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.707,3054 NY: 8.713.620,5774), no rumo de 64°50'57" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.696,4423 NY: 8.713.615,4770), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 25°51'42" NW com uma distância de 34,13 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.681,5541 NY: 8.713.646,1902), confrontando com Lote 23, daí deflete à direita no rumo de 62°59'13" NE com uma distância de 1,06 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.682,4963 NY: 8.713.646,6705), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 62°59'13" NE com uma distância de 10,63 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.691,9667 NY: 8.713.651,4987), Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. confrontando com Lote 12, daí deflete à esquerda no rumo de 62°59'13" NE com uma distância de 0,31 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.692,2471 NY: 8.713.651,6416), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 25°51'42" SE com uma distância de 34,52 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.707,3054 NY: 8.713.620,5774), confrontando com Lote 25.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 056/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARIA DE FÁTIMA SOUSA OLIVEIRA FERREIRA, CPF/MF sob n° ***.***.961-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2376, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Tupi, Quadra 12, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Tupi; no fundo com o lote 11 da mesma quadra; ao lado direito com a Rua Xerentes; e ao lado esquerdo com o lote 02 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 32, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 231,46 m² (duzentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 62,00 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.734,0938 NY: 8.713.619,9905), no rumo de 65°05'16" NE com uma distância de 12,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.745,5217 NY: 8.713.625,2981), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 25°20'34" SE com uma distância de 18,94 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.753,6284 NY: 8.713.608,1813), confrontando com RUA XERENTES, daí deflete à direita no rumo de 70°15'14" SW com uma distância de 12,66 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.741,7125 NY: 8.713.603,9040), confrontando com Lote 01A, daí deflete à direita no rumo de 25°20'34" NW com Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. uma distância de 17,80 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.734,0938 NY: 8.713.619,9905), confrontando com Lote 02.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 057/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) RÔMULO BISPO DE SOUSA, CPF nº ***.***.291-53, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2545, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Tupi, Quadra 12, Lote 03, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Tupi; no fundo com o lote 11 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 02 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 04 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 32, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,01 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e um decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.712,0542 NY: 8.713.609,7543), no rumo de 65°05'16" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.722,9379 NY: 8.713.614,8092), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 25°20'34" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.735,7793 NY: 8.713.587,6956), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.724,8955 NY: 8.713.582,6407), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 25°20'34" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.712,0542 NY: 8.713.609,7543), confrontando com Lote 04.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 058/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) AURIVÂNIO COSTA FERREIRA, CPF n° ***.***.381-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2408, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tabajaras, Quadra 35, Lote 05, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente com a Rua Tabajaras; no fundo com o lote 06 da mesma quadra; ao lado direito com a rua a denominar; e ao lado esquerdo com o lote 04 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 28, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,03 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA TABAJARAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.792,4098 NY: 8.713.332,6950), no rumo de 64°27'16" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.803,2376 NY: 8.713.337,8702), confrontando com RUA TABAJARAS, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.816,5239 NY: 8.713.310,9700), confrontando com RUA SUIAMISSU, daí deflete à direita no rumo de 64°27'16" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.805,6961 NY: 8.713.305,7948), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.792,4098 NY: 8.713.332,6950), confrontando Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. com Lote 04.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 059/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JARDELINA ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.***.751-87, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2202, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Emboabas, Quadra 21, Lote 09, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis–Goiás, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Emboabas; no fundo, com o lote 02 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 10 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 08 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 23, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a Rua EMBOABAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.670,8860 NY: 8.713.365,4341), no rumo de 64°40'56" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.660,0385 NY: 8.713.360,3023), confrontando com Rua EMBOABAS, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.647,1017 NY: 8.713.387,3699), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 64°40'56" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.657,9492 NY: 8.713.392,5016), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.670,8860 NY: Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 8.713.365,4341), confrontando com Lote 08.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 060/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) EDILSON RODRIGUES MARTINS, CPF sob nº ***.***.901-44, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2689, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Caetés, Quadra 37, Lote 06, Setor Bela Vista, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Caetés; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote 07 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 05 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 29, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA CAETES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.824,7748 NY: 8.713.271,6835), no rumo de 63°42'53" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.835,5340 NY: 8.713.276,9976), confrontando com RUA CAETES, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.848,8192 NY: 8.713.250,0996), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 63°42'53" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.838,0600 NY: 8.713.244,7855), confrontando com MAT:3422, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.824,7748 NY: 8.713.271,6835), confrontando com Lote 05.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 061/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) WILSON DANTAS GOIS, CPF sob o n° ***.***.811-80, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2409, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tabajaras, Quadra 35, Lote 03, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente com a Rua Tabajaras; no fundo com o lote 08 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 04 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 02 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 28, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,03 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA TABAJARAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.770,7541 NY: 8.713.322,3447), no rumo de 64°27'16" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.781,5819 NY: 8.713.327,5198), confrontando com RUA TABAJARAS, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.794,8683 NY: 8.713.300,6196), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 64°27'16" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.784,0405 NY: 8.713.295,4444), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.770,7541 NY: 8.713.322,3447), confrontando com Lote Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 02.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 062/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) DANIEL DIAS DA CRUZ, CPF sob nº ***.***.871-15, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2190, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Emboabas, Quadra 32, Lote 03, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Emboabas; no fundo com o lote 08 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 04 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 02 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 27, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,01 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e um decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA EMBOABAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.739,6478 NY: 8.713.385,9485), no rumo de 64°27'16" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.750,4749 NY: 8.713.391,1233), confrontando com RUA EMBOABAS, daí deflete à direita no rumo de 25°53'41" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.763,5768 NY: 8.713.364,1349), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 64°27'16" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.752,7496 NY: 8.713.358,9600), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 25°53'41" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. de coordenada (EX: 301.739,6478 NY: 8.713.385,9485), confrontando com Lote 02.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 063/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) DEMÓCRITO PEREIRA PÓVOA, CPF nº ***.***.651-77, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2125, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Caraíbas, Quadra 25, Lote 03, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Caraíbas; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote nº 02 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote nº 04 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 26, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA CARAIBAS inicia-se a descrição no vértice P- na coordenada (EX: 301.702,1013 NY: 8.713.406,7958), no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P- de coordenada (EX: 301.696,9266 NY: 8.713.417,6227), confrontando com RUA CARAIBAS, daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" NE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P- de coordenada (EX: 301.723,9940 NY: 8.713.430,5594), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 6,00 m ao fundo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.726,5813 NY: 8.713.425,1459), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 6,00 m ao fundo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.729,1687 NY: 8.713.419,7325), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" SW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P- de coordenada (EX: Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 301.702,1013 NY: 8.713.406,7958), confrontando com Lote 04.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 064/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ALBINO DA SILVA FERREIRA, CPF nº***.***.221-15, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2407, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tabajaras, Quadra 35, Lote 04, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente com a Rua Tabajaras; no fundo com o lote 07 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 05 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 03 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 28, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,03 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a RUA TABAJARAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.781,5819 NY: 8.713.327,5198), no rumo de 64°27'16" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.792,4098 NY: 8.713.332,6950), confrontando com RUA TABAJARAS, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.805,6961 NY: 8.713.305,7948), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 64°27'16" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.794,8683 NY: 8.713.300,6196), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.781,5819 NY: 8.713.327,5198), confrontando com Lote 03.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 065/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ABÍLIO PEREIRA GOMES NETO, CPF nº ***.***.665-68, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2576, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Caraíbas, Quadra 25, Lote 04, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Caraíbas; no fundo com terras do Patrimônio Municipal; ao lado direito com o lote 03 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 05 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 26, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a RUA CARAIBAS inicia-se a descrição no vértice P- na coordenada (EX: 301.707,2760 NY: 8.713.395,9688), no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P- de coordenada (EX: 301.702,1013 NY: 8.713.406,7958), confrontando com RUA CARAIBAS, daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" NE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P- de coordenada (EX: 301.729,1687 NY: 8.713.419,7325), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.734,3433 NY: 8.713.408,9055), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" SW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.707,2760 NY: 8.713.395,9688), confrontando com Lote 05.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 066/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ALTIDES DE JESUS, CPF/MF sob nº ***.***.281-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2341, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Caetés, Quadra 35, Lote 06, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Caetés; no fundo com o lote 05 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 07 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com a Rua Suiamissu.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 28, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,03 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA CAETES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.829,8103 NY: 8.713.284,0697), no rumo de 64°27'16" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.818,9825 NY: 8.713.278,8945), confrontando com RUA CAETES, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.805,6961 NY: 8.713.305,7948), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 64°27'16" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.816,5239 NY: 8.713.310,9700), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.829,8103 NY: 8.713.284,0697), confrontando com RUA SUIAMISSU.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 067/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) CARMERINA PEREIRA TRINDADE, CPF nº ***.***.841-13, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6155, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Xingu, Quadra 18, Lote 09, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 m x 30,00 m, ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Xingu; no fundo com o lote 04 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 08 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 10 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 19, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a Rua XINGU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.572,9519 NY: 8.713.397,1201), no rumo de 63°27'36" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.562,2161 NY: 8.713.391,7580), confrontando com Rua XINGU, daí deflete à direita no rumo de 26°05'21" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.549,0231 NY: 8.713.418,7013), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 63°27'36" NE com uma distância de 0,40 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.549,3810 NY: 8.713.418,8800), confrontando com Lote 01, daí deflete à esquerda no rumo de 63°27'36" NE com uma distância de 11,50 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.559,6694 NY: 8.713.424,0187), confrontando com Lote 02, daí deflete à esquerda no rumo de Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 63°27'36" NE com uma distância de 0,10 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.559,7589 NY: 8.713.424,0634), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 26°05'21" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.572,9519 NY: 8.713.397,1201), confrontando com Lote 08.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 068/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ABÍLIO WOLNEY AIRES NETO, CPF ***.***.491-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2342, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Sulamissu, Quadra 36, Lote 05, Setor Bela Vista, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Sulamissu; no fundo com o lote 06 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 04 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com a Rua Caetés.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 30, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA SUIAMISSU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.838,7763 NY: 8.713.288,4981), no rumo de 26°17'07" NW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.833,4622 NY: 8.713.299,2573), confrontando com RUA SUIAMISSU, daí deflete à direita no rumo de 63°42'53" NE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.860,3602 NY: 8.713.312,5426), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" SE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.865,6743 NY: 8.713.301,7834), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 63°42'53" SW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.838,7763 NY: 8.713.288,4981), confrontando com RUA CAETES.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 069/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) WELZILA MELO MOREIRA, CPF nº***.***.961-72, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2274, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 10,00 m por 40,00 m (dez metros de frente por quarenta metros de fundo), totalizando 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Acroás, Quadra 31, Lote 02, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Goiás, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Acroás; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote 03 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 01 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 35, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) e um perímetro de 100,00 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a RUA JANIO ALVES DOS SANTOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.893,9606 NY: 8.713.472,6503), no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.898,3848 NY: 8.713.463,6822), confrontando com RUA JANIO ALVES DOS SANTOS, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 40,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.862,5124 NY: 8.713.445,9856), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.858,0882 Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. NY: 8.713.454,9537), confrontando com MAT:3412, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 40,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.893,9606 NY: 8.713.472,6503), confrontando com Lote 01.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 070/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) NATHÁLIA ALVES MINGHINI, CPF nº***.***.831-03, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2448, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Tapajós, Quadra 26, Lote 04, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Tapajós; no fundo com o lote 07 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 05 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 03 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
o Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 34, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis–TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 370,79 m² (trezentos e setenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 84,62 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a Rua Tapajós, inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.837,1878 NY: 8.713.536,6668), no rumo de 65°05'16" NE com distância de 12,10 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.848,1620 NY: 8.713.541,7637), confrontando com a Rua Tapajós; daí deflete à direita no rumo de 26°02'25" SE com distância de 16,00 m até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.855,1874 NY: 8.713.527,3851), confrontando com o Lote 05; daí deflete à esquerda no mesmo rumo de 26°02'25" SE com distância de 10,00 m até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.859,5783 NY: 8.713.518,3985), confrontando com o Lote 05A; daí deflete à direita no rumo de 26°02'25" SE com distância de 3,90 m até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.861,2916 NY: 8.713.514,8921), confrontando com o Lote 06A; daí deflete à direita no rumo de 64°57'56" SW com distância de 0,59 m até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.860,7580 NY: 8.713.514,6430), confrontando com o Lote 07; daí deflete à direita no mesmo rumo de 64°57'56" SW com distância de 11,10 m até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.850,7009 NY: 8.713.509,9459), confrontando com o Lote 07; daí deflete à direita no mesmo rumo de 64°57'56" SW com distância de 1,00 m até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.849,7948 NY: 8.713.509,5227), confrontando com o Lote 08; daí deflete à direita no rumo de 24°54'44" NW com distância de 29,93 m até retornar ao vértice P-1 de coordenada (EX: 301.837,1878 NY: 8.713.536,6668), confrontando com o Lote 03.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 071/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JOSIENE SOARES GUIMARÃES, CPF sob nº ***.***.495-89, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6225, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por um imóvel urbano, designado como Lote nº 03 da Quadra 21, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis–TO, medindo ao todo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando na frente com a Rua Xingu, medindo 12,00 m; no fundo com o lote 08 da mesma quadra, medindo 12,00 m; ao lado direito com o lote 04 da mesma quadra, medindo 30,00 m; e ao lado esquerdo com o lote 02 da mesma quadra, medindo 30,00 m.
Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade:
O Lote nº 03 da Quadra 23, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, município de Dianópolis–TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a Rua Xingu, inicia-se a descrição no vértice P-1, coordenada (EX: 301.645,0124 NY: 8.713.419,5692), no rumo de 64°40'56" NE com distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 (EX: 301.655,8599 NY: 8.713.424,7010), confrontando com a Rua Xingu; daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com distância de 30,00 m até o vértice P-3 (EX: 301.668,7967 NY: 8.713.397,6334), confrontando com Lote 04; daí deflete à direita no rumo de 64°40'56" SW com distância de 12,00 m até o vértice P-4 (EX: 301.657,9492 NY: 8.713.392,5016), confrontando com Lote 08; e finalmente deflete à direita no rumo de 25°32'43" NW com distância de 30,00 m até retornar ao vértice P-1 (EX: 301.645,0124 NY: 8.713.419,5692), confrontando com Lote 02.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 072/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) SILVIA DA SILVA BATISTA, CPF sob nº***.***.521-45, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7233, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, designado como Lote 10 (remanescente), da Quadra 23, situado na Rua Tabajaras, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tabajaras, medindo 12,00 m; fundos com o lote 10-A, medindo 12,00 m; lado direito com a Rua Tupiniquins, medindo 15,00 m; e lado esquerdo com o lote 09, medindo 15,00 m, perfazendo a área total de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), conforme Memorial Descritivo datado de 27 de julho de 2017, elaborado por Ainon Barbosa da Silva, Técnico Agrimensor, CREA nº 5881/TD-GO.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 24, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 180,01 m² (cento e oitenta metros quadrados e um decímetros quadrados) e um perímetro de 54,00 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a Rua TABAJARAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.692,2657 NY: 8.713.295,7874), no rumo de 63°31'06" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.681,5242 NY: 8.713.290,4361), confrontando com Rua TABAJARAS, daí deflete à direita no rumo de 25°53'41" NW com uma distância de 15,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.674,9730 NY: 8.713.303,9308), confrontando com Rua TUPINIQUINS, daí deflete à direita no rumo de 63°31'06" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.685,7145 NY: 8.713.309,2821), confrontando com Lote 10A, daí deflete à direita no rumo de 25°53'41" SE com uma distância de 15,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.692,2657 NY: 8.713.295,7874), confrontando com Lote 09.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 073/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) RICARDO SOUZA DE BRITO, CPF/MF sob nº***.***.915-71, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7232, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, designado como Lote 10-A (parte desmembrada do Lote 10), da Quadra 23, situado na Rua Tupiniquins, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupiniquins, medindo 15,00 m; fundos com o lote 09, medindo 15,00 m; lado direito com o lote 01, medindo 12,00 m; e lado esquerdo com o lote 10 (remanescente), medindo 12,00 m, perfazendo a área total de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), conforme Memorial Descritivo datado de 27 de julho de 2017, elaborado por Ainon Barbosa da Silva, Técnico Agrimensor, CREA nº 5881/TD-GO.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 10A da Quadra 24, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 180,01 m² (cento e oitenta metros quadrados e um decímetros quadrados) e um perímetro de 54,00 m. Para quem de dentro do lote 10A olha para a Rua TUPINIQUINS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.674,9730 NY: 8.713.303,9308), no rumo de 25°53'41" NW com uma distância de 15,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.668,4219 NY: 8.713.317,4255), confrontando com Rua TUPINIQUINS, daí deflete à direita no rumo de 63°31'06" NE com uma distância de 12,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.679,1634 NY: 8.713.322,7767), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 25°53'41" SE com uma distância de 15,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.685,7145 NY: 8.713.309,2821), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 63°31'06" SW com uma distância de 12,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.674,9730 NY: 8.713.303,9308), confrontando com Lote 10.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 074/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS FREIRE, CPF/MF sob nº ***.***.491-34, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7666, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por um imóvel designado como Lote 02 da Quadra 32, situado na Rua Emboabas, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Emboabas; no fundo com o lote 09 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 03 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 01 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 27, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,01 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e um decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a RUA EMBOABAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.728,8207 NY: 8.713.380,7736), no rumo de 64°27'16" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.739,6478 NY: 8.713.385,9485), confrontando com RUA EMBOABAS, daí deflete à direita no rumo de 25°53'41" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.752,7496 NY: 8.713.358,9600), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 64°27'16" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.741,9225 NY: 8.713.353,7852), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 25°53'41" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. de coordenada (EX: 301.728,8207 NY: 8.713.380,7736), confrontando com Lote 01.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 11 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
Decreto N. º 43/2026
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 16 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, EM VIRTUDE DAS CELEBRAÇÕES DO CARNAVAL DIANOFOLIA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o profundo enraizamento cultural e a expressiva relevância social do Carnaval de Dianópolis, tradicionalmente conhecido como “DIANOFOLIA”, evento que se constitui como um dos pilares da identidade cultural do Município, congregando a população em celebração e promovendo o lazer e a convivência comunitária.
CONSIDERANDO, outrossim, que a realização do evento DIANOFOLIA 2026 está oficialmente programada para ocorrer no período compreendido entre os dias 14 de fevereiro e 17 de fevereiro de 2026 e que durante esses dias, espera-se uma intensa movimentação de pessoas nas vias públicas, nos locais de concentração dos festejos e em toda a área urbana, o que naturalmente impacta a rotina da cidade.
CONSIDERANDO a necessidade premente de assegurar a adequada prestação de serviços públicos essenciais à população, mesmo em contextos de grandes eventos e celebrações coletivas.
CONSIDERANDO a prática reiterada e consolidada de diversas esferas governamentais no Brasil em conceder ponto facultativo durante o período carnavalesco e na Quarta-feira de Cinzas, em reconhecimento à sua natureza festiva e à paralisação ou redução das atividades econômicas e sociais em grande parte do país.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, nos dias 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) de fevereiro de 2026. A referida medida tem como justificativa as celebrações do Carnaval DIANOFOLIA 2026 e a necessidade de harmonizar o funcionamento da administração pública com o intenso movimento social e cultural característico deste período festivo.
Parágrafo único. A concessão do ponto facultativo estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais e inadiáveis, cuja interrupção possa comprometer o atendimento das necessidades primárias e contínuas da população de Dianópolis, conforme detalhado nas disposições subsequentes deste Decreto.
Art. 2º Caberá aos dirigentes máximos de cada órgão e entidade da administração pública municipal, no âmbito de suas respectivas competências, a rigorosa preservação e o funcionamento ininterrupto dos serviços essenciais. Esses serviços devem ser mantidos em sua plena capacidade ou em regime de plantão, de modo a garantir que a população não seja desassistida em áreas cruciais, mesmo durante o período de ponto facultativo.
Parágrafo Primeiro. Para os efeitos deste Decreto, consideram-se serviços essenciais aqueles que, por sua natureza e finalidade, são indispensáveis à garantia da ordem pública, da saúde, da segurança, da assistência social, da limpeza urbana e da proteção do patrimônio público, englobando, sem exaurir, as seguintes atividades:
I – Os serviços de saúde, compreendendo os atendimentos de urgência e emergência, plantões hospitalares e demais unidades que prestam suporte vital à população, as quais deverão operar em regime de sobreaviso ou escala de plantão para atender às demandas prioritárias.
II – Os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana, que deverão seguir cronograma previamente estabelecido para evitar acúmulo de resíduos e garantir a salubridade ambiental no Município.
III – Os serviços de fiscalização municipal, com equipes de plantão para atuar em situações de urgência e garantir o cumprimento das normas administrativas, especialmente aquelas relacionadas aos eventos públicos.
IV – Os serviços de assistência social, que deverão manter plantões para atendimento a situações de vulnerabilidade ou emergência social, assegurando o apoio necessário aos indivíduos e famílias em desamparo.
Parágrafo Segundo. Os secretários municipais e demais dirigentes de órgãos e entidades que executam serviços essenciais deverão organizar as escalas de trabalho e os regimes de plantão de seus servidores com a devida antecedência, promovendo ampla comunicação interna para que todos os envolvidos estejam cientes de suas responsabilidades e horários de atuação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e administrativos de imediato, e ficam revogadas todas as disposições em contrário, de modo a assegurar a plena validade e aplicabilidade das normativas contidas neste Decreto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
INEXIGIBILIDADE Nº 015/2026 - CONTRATO Nº 023/2026 - PROCESSO Nº 1000/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.
CONTRATADA: LM PASSOS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DA ARTISTA “LUIZA MARTINS”, PARA A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL AO VIVO, A SER REALIZADO NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2026, NA PRAÇA MUNICIPAL CORONEL WOLNEY MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO COMEMORATIVA DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO., OBJETO DE EMENDA PARLAMENTAR nº ***.***.000-39-2026.
|
ITEM |
Qtd. |
DESCRIÇÃO |
Unidade |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
01 |
01 |
REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DA ARTISTA “LUIZA MARTINS”, PARA A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL AO VIVO, A SER REALIZADO NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2026, NA PRAÇA MUNICIPAL CORONEL WOLNEY MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO COMEMORATIVA DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO., OBJETO DE EMENDA PARLAMENTAR nº ***.***.000-39-2026. |
Serviço |
R$ 240.000,00 |
R$ 240.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 240.000,00 |
Valor global: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Prazo de Vigência do Contrato: 06/02/2026 à 28/02/2026
Data de Assinatura: 06/02/2026
Dianópolis-TO, 12/02/2026
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 - CONTRATO Nº 025/2026 - PROCESSO Nº 996/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.
CONTRATADA: DIEGO MARTINS DE ARAÚJO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DO ARTISTA “DUBIRAN ARAÚJO”, PARA AS APRESENTAÇÕES DE SHOWS MUSICAIS AO VIVO, A SEREM REALIZADOS NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2026. SENDO UMA APRESENTAÇÃO NO PALCO NA PRAÇA MUNICIPAL CORONEL WOLNEY E OUTRA APRESENTAÇÃO NO TRIO ELÉTRICO NA PRAÇA DA CAPELINHA NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO COMEMORATIVA DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO Emenda Parlamentar - nº ***.***.000-32-2026.
|
ITEM |
Qtd. |
DESCRIÇÃO |
Unidade |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
01 |
02 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DO ARTISTA “DUBIRAN ARAÚJO”, PARA AS APRESENTAÇÕES DE SHOWS MUSICAIS AO VIVO, A SEREM REALIZADOS NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2026. SENDO UMA APRESENTAÇÃO NO PALCO NA PRAÇA MUNICIPAL CORONEL WOLNEY E OUTRA APRESENTAÇÃO NO TRIO ELÉTRICO NA PRAÇA DA CAPELINHA NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO COMEMORATIVA DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO, DENOMINADO “DIANOFOLIA 2026”. |
Serviço |
R$ 17.500,00 |
R$ 35.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 35.000,00 |
Valor global: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Prazo de Vigência do Contrato: 06/02/2026 à 28/02/2026
Data de Assinatura: 06/02/2026
Dianópolis-TO, 10/02/2026
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
INEXIGIBILIDADE Nº 009/2026– CONTRATO Nº 019/2026- PROCESSO Nº 000994/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.
CONTRATADA: IMPERADOR BUSINES SHOW LTDA
OBJETO: REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DO ARTISTA “VITINHO IMPERADOR”, PARA A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL AO VIVO, A SER REALIZADO NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2026, NA PRAÇA MUNICIPAL CORONEL WOLNEY - CENTRO, MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DAS PROGRAMAÇÕES COMEMORATIVAS AS FESTIVIDADES DO DIANOFOLIA 2026 DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, OBJETO DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº ***.***.000-39/2026.
Lote/01
|
ITEM |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
QTD. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR GLOBAL |
|
01 |
SV |
REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DO ARTISTA “VITINHO IMPERADOR”, PARA A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL AO VIVO, A SER REALIZADO NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2026, NA PRAÇA MUNICIPAL CORONEL WOLNEY - CENTRO, MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DAS PROGRAMAÇÕES COMEMORATIVAS AS FESTIVIDADES DO DIANOFOLIA 2026 DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, OBJETO DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº ***.***.000-39/2026 |
01 |
R$ 250.000,00 |
R$ 250.000,00 |
|
Total |
R$ 250.000,00 |
Valor global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Prazo de Vigência do Contrato: 28/02/2026
Data de Assinatura:04/02/2026
Dotação Orçamentária:
|
FICHA |
SETOR |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO |
|
247 |
Sec. Municipal de Turismo e Cultura |
Comemorações e Festividades Municipais 10.12.13.392.1005.2.069 |
1.701.0000.000 |
339039 |
Dianópolis – TO, 12/02/2026.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
INEXIGIBILIDADE Nº 016/2026– CONTRATO Nº 019/2026- PROCESSO Nº 995/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.
CONTRATADA: INOCENTES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI -ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DO ARTISTA “O POETA”, PARA A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL AO VIVO, A SER REALIZADO NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2026, NA PRAÇA MUNICIPAL CORONEL WOLNEY MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DAS PROGRAMAÇÕES COMEMORATIVA AS FESTIVIDADES DO DIANOFOLIA 2026 DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, OBJETO DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº ***.***.001-05/2026.
Lote/01
|
ITEM |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
QTD. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR GLOBAL |
|
01 |
SV |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DO ARTISTA “O POETA”, PARA A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL AO VIVO, A SER REALIZADO NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2026, NA PRAÇA MUNICIPAL CORONEL WOLNEY MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DAS PROGRAMAÇÕES COMEMORATIVA AS FESTIVIDADES DO DIANOFOLIA 2026 DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, OBJETO DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº ***.***.001-05/2026. |
01 |
R$ 150.000,00 |
R$ 150.000,00 |
|
Total |
R$ 150.000,00 |
Valor global: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Prazo de Vigência do Contrato: 28/02/2026
Data de Assinatura:06/02/2026
Dotação Orçamentária:
|
FICHA |
SETOR |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO |
|
247 |
Sec. Municipal de Turismo e Cultura |
Comemorações e Festividades Municipais 10.12.13.392.1005.2.069 |
1.701.0000.000 |
339039 |
Dianópolis – TO, 12/02/2026.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL
INSTRUMENTO VINCULADO: Termo aditivo nº 01/2025, originado do contrato nº 47/2025, Dispensa Emergencial nº 29/2025, firmado em 07/04/2025.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
CONTRATADA: AX DE ARAUJO CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO EIRELI
OBJETO: Formalização da alteração da dotação orçamentária para o custeio das despesas do exercício de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Ficha |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
|
00373 |
10.20.17.512.0504.2.061Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública e Aterro Sanitário |
3.3.90.39 |
1.500.0000. |
R$ 388.517,37 |
DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL
INSTRUMENTO VINCULADO: Contrato administrativo nº 024/2026, originado da Inexigibilidade nº 016/2026, assinado em 06/02/2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
CONTRATADA: INOCENTES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI -ME
OBJETO: Formalização da alteração da dotação orçamentária para o custeio das despesas do exercício de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
FICHA |
SETOR |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO |
|
247 |
Sec. Municipal de Turismo e Cultura |
Comemorações e Festividades Municipais 10.12.13.392.1005.2.069 |
1.701.3210 |
339039 |
DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2026.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL
INSTRUMENTO VINCULADO: Contrato administrativo nº 19/2026, originado da Inexigibilidade nº 09/2026, assinado em 04/02/2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
CONTRATADA: IMPERADOR BUSINES SHOW LTDA
OBJETO: Formalização da alteração da dotação orçamentária para o custeio das despesas do exercício de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
FICHA |
SETOR |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO |
|
247 |
Sec. Municipal de Turismo e Cultura |
Comemorações e Festividades Municipais 10.12.13.392.1005.2.069 |
1.701.3210 |
339039 |
DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2026.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO ORIGINADO DO CONTRATO Nº 12/2025
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS
Contratada: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Objeto: presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência contratual, até 31/12/2027, nos termos da Cláusula Terceira do Contrato n.º 12/2025, firmado entre as partes no dia 31/01/2025, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (MÊCANICA EM GERAL) COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PRODUTOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA, PNEUS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL OU SIMILAR DE PRIMEIRA LINHA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO, VIA WEB, OR INTERMÉDIO DE REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLS, CONFORME CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL LICITATÓRIO PUBLICADO.
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
R$ TOTAL |
TAXA DE DESCONTO |
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01 |
PEÇAS AUTOMOTIVAS . |
R$ 1000.000,00 |
38,2% |
|
02 |
SERVIÇOS |
R$ 400.000,00 |
38,2% |
Valor Global: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)
Data de Assinatura: 30/01/2026
Prazo de Vigência do Aditivo: 30/01/2026 a 31/12/2027
Dianópolis-TO, 12/02/2026
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO ORIGINADO DO CONTRATO Nº 10/2025
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS
Contratada: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Objeto: presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência contratual, até 31/12/2027, nos termos da Cláusula Terceira do Contrato n.º 10/2025, firmado entre as partes no dia 31/01/2025, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (MÊCANICA EM GERAL) COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PRODUTOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA, PNEUS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL OU SIMILAR DE PRIMEIRA LINHA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO, VIA WEB, OR INTERMÉDIO DE REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLS, CONFORME CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL LICITATÓRIO PUBLICADO.
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
R$ TOTAL |
TAXA DE DESCONTO |
|
01 |
PEÇAS AUTOMOTIVAS . |
R$ 700.000,00 |
38,2% |
|
02 |
SERVIÇOS |
R$ 300.000,00 |
38,2% |
Valor Global: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Data de Assinatura: 29/01/2026
Prazo de Vigência do Aditivo: 29/01/2026 a 31/12/2027
Dianópolis-TO, 11/02/2026
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS
DECRETO Nº 44/2026
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO, “DIANOFOLIA 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 72 e art. 74 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO as justificativas de inexigibilidade de licitação, emitidas pelo Agente de Contratações, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico-jurídico constante dos autos, opinando favoravelmente à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO que o art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
DECRETA:
Art. 1º - Fica inexigível o procedimento licitatório referente à contratação de show musical do “GRUPO JÁE”, representado por Alef Dias de Santana Souza – ***.***.261-08, para apresentação ao vivo a ser realizada no dia 15 de fevereiro de 2026, na Praça Coronel Wolney, como parte integrante da programação do “DIANOFOLIA 2026”.
Empresa: Alef Dias de Santana Souza – ***.***.261-08
CNPJ: 46.635.367/0001-82
Valor Global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº. 031/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais se posiciona em defesa das garantias estabelecidas e pelo não retrocesso do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO: a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em Reunião extraordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO: O princípio da economicidade e eficácia.
CONSIDERANDO: Que o alto Custo Poderá comprometer outras capacitações futuras necessárias;
RESOLVE:
Art. 1º Não aprovar contratação de capacitação com a empresa Project treinamentos. Consultoria & Serviços para a capacitação Gestão de CRAS e CREAS Atribuições, Responsabilidades e Execução Qualificada do SUAS.
Art. 2º Determinar que a área solicitante realize nova pesquisa de mercado ou promova licitação/chamamento público para garantir a melhor contratação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Dianópolis-To, 11 de fevereiro de 2026.
Poliane Pessoa da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS
EXTRATO DO CONTRATO
DISPENSA Nº 07/2026 - CONTRATO Nº 28/2026 - PROCESSO Nº 820/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.
CONTRATADA: KAMILAMENARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E BRIGADISTA CIVIL, DESTINADOS AO SUPORTE LOGÍSTICO DE EVENTO CARNAVALESCO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, DENOMINADO DIANOFOLIA, ATENDENDO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORGANIZAÇÃO E O REGULAR FUNCIONAMENTO DO EVENTO.
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Item |
Descrição |
Und |
Valor Unitário |
Valor Global Estimado |
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01 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E BRIGADISTA CIVIL, DESTINADOS AO SUPORTE LOGÍSTICO DE EVENTO CARNAVALESCO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, DENOMINADO DIANOFOLIA, ATENDENDO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORGANIZAÇÃO E O REGULAR FUNCIONAMENTO DO EVENTO. |
01 |
R$ 40.000,00 |
R$ 40.000,00 |
Valor global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Prazo de Vigência do Contrato: 10/02/2026 a 28/02/2026.
Data de Assinatura: 10/02/2026
Dianópolis-TO, 12/02/2026
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 008/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (GRADUADO (A) EM FARMÁCIA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FARMÁCIA INTERNA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DOUTOR CHAGAS – CAPS II. JUNTO A ESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS – TO.
HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 20/02/2026 até AS 09:00hs.
O Aviso poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço: www.dianopolis.to.gov.br, pelo e-mail: cpldianopolis@gmail.com, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, em horário 07:00hs AS 13:00hs, a partir da data de sua publicação, devendo os licitantes interessados disponibilizar Pen-drive para gravação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (63) 3692- 2005.
Dianópolis, 12 de fevereiro de 20256
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
Gestora do FMS