EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 075/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ARIADINA PEREIRA PÓVOA, CPF nº***.***.881-20,, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2123, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Caraíbas, Quadra 25, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Caraíbas; no fundo com terras do Município; ao lado direito com a Rua Xingu; e ao lado esquerdo com o lote 03 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 26, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA CARAIBAS inicia-se a descrição no vértice P- na coordenada (EX: 301.691,7520 NY: 8.713.428,4497), no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P- de coordenada (EX: 301.686,5773 NY: 8.713.439,2766), confrontando com RUA CARAIBAS, daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" NE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P- de coordenada (EX: 301.713,6447 NY: 8.713.452,2133), confrontando com RUA XINGU, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.718,8193 NY: 8.713.441,3863), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" SW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.691,7520 NY: 8.713.428,4497), confrontando com Lote 02.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 076/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JOSÉ ANTÔNIO MILHOMEM COELHO, CPF sob nº ***.***.753-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2059, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 60,00 × 50,00 (sessenta metros de frente por cinquenta metros de fundo), ou seja, 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), situada na Rua Tupinequins, Quadra 24, Lote 01, Bairro Bela Vista, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Tupinequins, medindo 60,00 metros; no fundo com área do município, medindo 60,00 metros; ao lado direito com área do município, medindo 50,00 metros; e ao lado esquerdo com a Rua Xingu, medindo 50,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 22, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 3.000,26 m² (três mil metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 220,02 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a Rua XINGU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.660,9881 NY: 8.713.438,5749), no rumo de 65°44'28" SW com uma distância de 50,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.615,4032 NY: 8.713.418,0317), confrontando com Rua XINGU, daí deflete à direita no rumo de 24°15'32" NW com uma distância de 60,01 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.590,7493 NY: 8.713.472,7383), confrontando com Rua TUPINIQUINS, daí deflete à direita no rumo de 65°44'28" NE com uma distância de 50,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.636,3342 NY: 8.713.493,2814), confrontando com SEBASTIAO MAGNO, daí deflete à direita no rumo de 24°15'32" SE com uma distância de 30,01 m do lado esquerdo até o vértice Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. P-5 de coordenada (EX: 301.648,6622 NY: 8.713.465,9258), confrontando com SEBASTIAO MAGNO, daí deflete à esquerda no rumo de 24°15'32" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.660,9881 NY: 8.713.438,5749), confrontando com Lote 02.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 077/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ALECSANDRO COSTA OLIVEIRA, CPF sob nº 866 981 501-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3798, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Guarani, Quadra 18, Lote 04, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Guarani; no fundo com o lote 09 da mesma quadra; lado direito com o lote 05 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 03 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 19, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 362,59 m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 84,17 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a Rua GUARANI inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.557,2118 NY: 8.713.456,3249), no rumo de 63°27'53" NE com uma distância de 11,70 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.567,6775 NY: 8.713.461,5509), confrontando com Rua GUARANI, daí deflete à direita no rumo de 27°34'23" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.581,5657 NY: 8.713.434,9549), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 63°27'36" SW com uma distância de 0,37 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.581,2305 NY: 8.713.434,7875), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 63°27'36" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.570,4947 NY: 8.713.429,4254), confrontando com Lote 07, Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. daí deflete à esquerda no rumo de 63°27'36" SW com uma distância de 0,10 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.570,4052 NY: 8.713.429,3807), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 26°05'21" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.557,2118 NY: 8.713.456,3249), confrontando com Lote 03.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 078/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARIA NETA CARDOSO DA SILVA, CPF nº***.***.411-17, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3916, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Emboabas, Quadra 23, Lote 02, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: confrontando na frente com a Rua Emboabas; no fundo com o lote 09 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 03 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 01 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 24, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,02 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a Rua EMBOABAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.666,0611 NY: 8.713.349,7661), no rumo de 63°31'06" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.676,8026 NY: 8.713.355,1173), confrontando com Rua EMBOABAS, daí deflete à direita no rumo de 25°53'41" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.689,9048 NY: 8.713.328,1280), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 63°31'06" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.679,1634 NY: 8.713.322,7767), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 25°53'41" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. de coordenada (EX: 301.666,0611 NY: 8.713.349,7661), confrontando com Lote 01.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 079/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ALCIONE RODRIGUES VALENTE, CPF Nº ***.***.831-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2260, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 39,00 m (doze metros de frente por trinta e nove metros de fundo), totalizando 468,00 m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Rua Tupi, Quadra 12-A, Lote 25, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Goiás, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Tupi; no fundo com lotes da mesma quadra; ao lado direito com o lote 24 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 26 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 25 da Quadra 31, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 416,60 m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e um perímetro de 93,43 m. Para quem de dentro do lote 25 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.718,1685 NY: 8.713.625,6778), no rumo de 64°50'57" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.707,3054 NY: 8.713.620,5774), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 25°51'42" NW com uma distância de 34,52 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.692,2471 NY: 8.713.651,6416), confrontando com Lote 24, daí deflete à direita no rumo de 62°59'12" NE com uma distância de 9,29 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.700,5267 NY: 8.713.655,8627), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 62°59'12" NE com uma distância de 2,71 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.702,9400 NY: 8.713.657,0931), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 25°51'42" SE com uma distância de 34,91 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.718,1685 NY: 8.713.625,6778), confrontando com Lote 26.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 080/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) AUGUSTO RODRIGUES VALENTE NETO, CFP nº 084 327 321-68, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2451, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 10,00 m por 39,00 m (dez metros de frente por trinta e nove metros de fundo), totalizando 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), situado na Rua Tupi, Quadra 12-A, Lote 20, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Tupi; no fundo com lotes da mesma quadra; ao lado direito com o lote 19 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 21 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 20 da Quadra 31, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 426,02 m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 100,08 m. Para quem de dentro do lote 20 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.663,8528 NY: 8.713.600,1757), no rumo de 64°50'57" SW com uma distância de 11,02 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.653,8786 NY: 8.713.595,4927), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 26°34'53" NW com uma distância de 38,66 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.636,5778 NY: 8.713.630,0695), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 63°04'52" NE com uma distância de 9,58 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.645,1155 NY: 8.713.634,4045), confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no rumo de 27°01'30" SE com uma distância de 6,05 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.647,8648 NY: Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 8.713.629,0146), confrontando com Lote 16, daí deflete à esquerda no rumo de 62°59'11" NE com uma distância de 1,81 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.649,4752 NY: 8.713.629,8356), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 25°51'42" SE com uma distância de 32,96 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.663,8528 NY: 8.713.600,1757), confrontando com Lote 21.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 081/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) RIBAMAR CARVALHO CARDOSO, CPF/MF sob nº***.***.181-15, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4671, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), correspondente a 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, situada na Rua Emboabas, Quadra 25, Lote 06, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Emboabas; no fundo com o lote 11 da mesma quadra; ao lado direito com os lotes 05, 04 e 03 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 07 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 26, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA EMBOABAS inicia-se a descrição no vértice P- na coordenada (EX: 301.750,3450 NY: 8.713.403,2532), no rumo de 64°27'09" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P- de coordenada (EX: 301.739,5182 NY: 8.713.398,0781), confrontando com RUA EMBOABAS, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 12,00 m do lado direito até o vértice P- de coordenada (EX: 301.734,3433 NY: 8.713.408,9055), confrontando com Lote 05, daí deflete à esquerda no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 12,00 m do lado direito até o vértice P- de coordenada (EX: 301.729,1687 NY: 8.713.419,7325), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 6,00 m do lado direito até o vértice P- de coordenada (EX: 301.726,5813 NY: 8.713.425,1459), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.737,4083 NY: 8.713.430,3206), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.750,3450 NY: 8.713.403,2532), confrontando com Lote 07.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 082/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) RIBAMAR CARVALHO CARDOSO, CPF/MF sob nº***.***.181-15, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4373, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Xingu, Quadra 25, Lote 10, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, perfazendo área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Xingu; no fundo com o lote 07 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 09; e ao lado esquerdo com o lote 11.
Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área correta corresponde ao:
Lote nº 10 da Quadra 26, do Loteamento denominado Bela Vista I, localizado no município de Dianópolis/TO, de formato regular, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e perímetro de 84,00 m, iniciando-se a descrição para quem de dentro do lote olha para a Rua Xingu no vértice P- de coordenadas (EX: 301.724,4716; NY: 8.713.457,3880), seguindo no rumo de 64°27'17" NE por 12,00 m até o vértice P- (EX: 301.735,2986; NY: 8.713.462,5626), confrontando com a Rua Xingu; daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE por 30,00 m até o vértice P- (EX: 301.748,2352; NY: 8.713.435,4953), confrontando com o Lote 09; daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" SW por 12,00 m até o vértice P- (EX: 301.737,4083; NY: 8.713.430,3206), confrontando com o Lote 07; e, por fim, deflete à direita no rumo de 25°32'43" NW por 30,00 m até retornar ao vértice inicial, confrontando com o Lote 11.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 083/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) NIVALDO ALVES DOS SANTOS, CPF nº- 439:485.371-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2910, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Guarani, Quadra 17, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Guarani; fundo com o lote 10 da mesma quadra; lado direito com o lote 02 da mesma quadra; e lado esquerdo com a Rua Tupinambá.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 19, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 372,00 m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados) e um perímetro de 84,80 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a Rua GUARANI inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.525,0943 NY: 8.713.440,2825), no rumo de 63°27'36" NE com uma distância de 12,40 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.536,1879 NY: 8.713.445,8233), confrontando com Rua GUARANI, daí deflete à direita no rumo de 26°05'21" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.549,3810 NY: 8.713.418,8800), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 63°27'36" SW com uma distância de 0,40 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.549,0231 NY: 8.713.418,7013), confrontando com Lote 09, daí deflete à esquerda no rumo de 63°27'36" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.538,2873 NY: 8.713.413,3393), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 26°05'21" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.525,0943 NY: 8.713.440,2825), confrontando com Rua XEREN.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 084/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) HAGAMENON BARBOSA DA SILVA, CPF nº ***.***.391-53, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2428, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xerentes, Quadra 13, Lote 10, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Xerentes; no fundo com o lote 14 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 09 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 11 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 33, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,13 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados) e um perímetro de 83,86 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a RUA XERENTES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.792,6843 NY: 8.713.548,9306), no rumo de 26°19'43" NW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.787,3619 NY: 8.713.559,6861), confrontando com RUA XERENTES, daí deflete à direita no rumo de 63°12'27" NE com uma distância de 29,88 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.814,0332 NY: 8.713.573,1544), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 26°47'33" SE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.819,4423 NY: 8.713.562,4427), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 63°12'27" SW com uma distância de 9,98 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.810,5368 NY: 8.713.557,9456), confrontando com Lote 12, daí deflete à esquerda no rumo de 63°12'27" SW com uma distância de 20,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.792,6843 NY: 8.713.548,9306), confrontando com Lote 11.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 086/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) PAULO ROBERTO PEREIRA DE CARVALHO, CI-RG nº 2.150.679 SSP-TO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2380, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Emboabas, Quadra 25, Lote 08, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Emboabas; no fundo com o lote 09 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 07 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com terras do Município.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 26, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA EMBOABAS inicia-se a descrição no vértice P- na coordenada (EX: 301.771,9989 NY: 8.713.413,6026), no rumo de 64°27'17" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P- de coordenada (EX: 301.761,1719 NY: 8.713.408,4279), confrontando com RUA EMBOABAS, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P- de coordenada (EX: 301.748,2352 NY: 8.713.435,4953), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.759,0622 NY: 8.713.440,6699), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.771,9989 NY: 8.713.413,6026), confrontando com MAT:3412.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 085/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) CEZAR OLDEMAR ZIBELL, RG nº: 703.119.355 SSP/TO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2375, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 10,00 m por 40,00 m (dez metros de frente por quarenta metros de fundo), totalizando 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Acroás, Quadra 31, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Acroás; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote 02 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com a Rua Juruás.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 35, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) e um perímetro de 100,00 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA JANIO ALVES DOS SANTOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.889,5365 NY: 8.713.481,6184), no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.893,9606 NY: 8.713.472,6503), confrontando com RUA JANIO ALVES DOS SANTOS, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 40,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.858,0882 NY: 8.713.454,9537), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.853,6640 NY: 8.713.463,9218), confrontando com MAT:3412, daí deflete à direita no rumo Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. de 63°44'31" NE com uma distância de 40,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.889,5365 NY: 8.713.481,6184), confrontando com RUA JURUAS.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 087/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) THAILSON ALVES ARAÚJO, CPF nº***.***.901-83, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2419, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Tapajós, Quadra 26, Lote 02, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Tapajós; no fundo com o lote 09 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 03 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 01 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 34, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 362,61 m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 84,13 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a RUA TAPAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.815,2395 NY: 8.713.526,4730), no rumo de 65°05'16" NE com uma distância de 12,10 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.826,2137 NY: 8.713.531,5699), confrontando com RUA TAPAJOS, daí deflete à direita no rumo de 24°54'44" SE com uma distância de 29,95 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.838,8315 NY: 8.713.504,4024), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 64°57'56" SW com uma distância de 10,90 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.828,9556 NY: 8.713.499,7900), confrontando com Lote 09, daí deflete à esquerda no rumo de 64°57'56" SW com uma distância de 1,20 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.827,8682 NY: 8.713.499,2821), confrontando com Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. MAT:3412, daí deflete à direita no rumo de 24°54'44" NW com uma distância de 29,98 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.815,2395 NY: 8.713.526,4730), confrontando com Lote 01.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 088/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO, CPF/MF sob nº ***.***.711-06, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 8162, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Juruás, Quadra 26, Lote 06-A, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 144,00 m², ficando definidas as seguintes medidas, limites e confrontações: frente com a Rua Acroás, medindo 12,00 metros; fundo com parte do lote 07 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; lado direito com o lote 06 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; e lado esquerdo com o lote 05 da mesma quadra, medindo 12,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 06A da Quadra 34, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 176,97 m² (cento e setenta e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 54,88 m. Para quem de dentro do lote 06A olha para a RUA JANIO ALVES DOS SANTOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.870,0881 NY: 8.713.523,2798), no rumo de 25°00'17" SE com uma distância de 15,88 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.876,7993 NY: 8.713.508,8906), confrontando com RUA JANIO ALVES DOS SANTOS, daí deflete à direita no rumo de 64°57'56" SW com uma distância de 11,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.866,8327 NY: 8.713.504,2358), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 25°02'04" NW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.861,7547 NY: 8.713.515,1085), confrontando com Lote 07, daí deflete à esquerda no rumo de 64°57'56" SW com uma distância de 0,51 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 301.861,2916 NY: 8.713.514,8921), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 26°02'25" NW com uma distância de 3,90 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.859,5783 NY: 8.713.518,3985), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" NE com uma distância de 11,59 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.870,0881 NY: 8.713.523,2798), confrontando com Lote 05A.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 089/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) CARLA DANIELE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº***.***.094-30, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4736, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Juruás, Quadra 26, Lote 07, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), apresentando as seguintes medidas, limites e confrontações: frente com a Rua Juruás, medindo 12,00 metros; fundo com o lote 04 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; lado direito com o lote 08 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com parte dos lotes 06 e 06-A da mesma quadra, medindo 30,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 34, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 366,00 m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados) e um perímetro de 84,40 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.874,4496 NY: 8.713.487,9268), no rumo de 64°57'56" SW com uma distância de 12,20 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.863,3957 NY: 8.713.482,7643), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 25°02'04" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.850,7009 NY: 8.713.509,9459), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 64°57'56" NE com uma distância de 11,10 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.860,7580 NY: 8.713.514,6430), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 64°57'56" NE com uma distância de 0,59 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.861,2916 NY: 8.713.514,8921), confrontando com Lote 04, daí deflete à esquerda no rumo Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. de 64°57'56" NE com uma distância de 0,51 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.861,7547 NY: 8.713.515,1085), confrontando com Lote 06A, daí deflete à direita no rumo de 25°02'04" SE com uma distância de 12,00 m do lado esquerdo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.866,8327 NY: 8.713.504,2358), confrontando com Lote 06A, daí deflete à direita no rumo de 25°02'04" SE com uma distância de 18,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.874,4496 NY: 8.713.487,9268), confrontando com Lote 06.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 090/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) HEYDE ALMEIDA NASCIMENTO AHLERT, CPF/MF sob nº ***.***.071-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 8398, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Acroás, Quadra 13, Lote 18, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Acroás; fundo com o lote 07 da mesma quadra; lado direito com o lote 17 da mesma quadra; e lado esquerdo com os lotes 01, 02 e 03 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 18 da Quadra 33, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,86 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 84,33 m. Para quem de dentro do lote 18 olha para a RUA JÂNIO ALVES DOS SANTOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.821,0692 NY: 8.713.628,7521), no rumo de 24°58'07" SE com uma distância de 11,70 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.826,0080 NY: 8.713.618,1456), confrontando com RUA JÂNIO ALVES DOS SANTOS, daí deflete à direita no rumo de 63°34'11" SW com uma distância de 29,99 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.799,1503 NY: 8.713.604,7956), confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no rumo de 25°31'56" NW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.793,9795 NY: 8.713.615,6207), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 65°39'11" NE com uma distância de 6,30 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.799,7204 NY: Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 8.713.618,2185), confrontando com Lote 03, daí deflete à esquerda no rumo de 24°58'07" NW com uma distância de 0,54 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.799,4936 NY: 8.713.618,7057), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 65°01'53" NE com uma distância de 11,80 m do lado esquerdo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.810,1907 NY: 8.713.623,6867), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 65°01'53" NE com uma distância de 12,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 091/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) EDUARDO CAETANO DA SILVA, C.P.F. n° ***.***.521-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2381, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xerentes, Quadra 13, Lote 08, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Xerentes; no fundo com o lote 16 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 07 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 09 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 33, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 361,57 m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 83,86 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA XERENTES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.782,2518 NY: 8.713.570,5730), no rumo de 25°39'24" NW com uma distância de 11,99 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.777,0607 NY: 8.713.581,3802), confrontando com RUA XERENTES, daí deflete à direita no rumo de 63°49'19" NE com uma distância de 30,03 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.804,0075 NY: 8.713.594,6270), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 23°23'34" SE com uma distância de 12,30 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.808,8922 NY: 8.713.583,3352), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 64°24'11" SW com uma distância de 29,54 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.782,2518 NY: 8.713.570,5730), confrontando com Lote Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 09.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 092/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) EDUARDO CAETANO DA SILVA, CPF n° ***.***.521-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2381, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xerentes, Quadra 13, Lote 08, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Xerentes; no fundo com o lote 16 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 07 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 09 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 33, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 361,57 m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 83,86 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA XERENTES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.782,2518 NY: 8.713.570,5730), no rumo de 25°39'24" NW com uma distância de 11,99 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.777,0607 NY: 8.713.581,3802), confrontando com RUA XERENTES, daí deflete à direita no rumo de 63°49'19" NE com uma distância de 30,03 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.804,0075 NY: 8.713.594,6270), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 23°23'34" SE com uma distância de 12,30 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.808,8922 NY: 8.713.583,3352), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 64°24'11" SW com uma distância de 29,54 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.782,2518 NY: 8.713.570,5730), confrontando com Lote Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 09.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 093/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARIA ARIADINE LEAL COSTA DE' SOUSA, Carteira de' Identidade nº 1.548.549-SSP-BA, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2420, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Tapajós, Quadra 26, Lote 01, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Tapajós; no fundo com o lote 10 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 02 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 34, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 245,91 m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e um perímetro de 76,38 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA TAPAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.807,8025 NY: 8.713.523,0189), no rumo de 65°05'16" NE com uma distância de 8,20 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.815,2395 NY: 8.713.526,4730), confrontando com RUA TAPAJOS, daí deflete à direita no rumo de 24°54'44" SE com uma distância de 29,98 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.827,8682 NY: 8.713.499,2821), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 64°57'56" SW com uma distância de 8,20 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.820,4386 NY: 8.713.495,8122), confrontando com QD:32, daí deflete à direita no rumo de 24°54'44" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.807,8025 NY: Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 8.713.523,0189), confrontando com QD:32.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 094/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) CARLA DANIELE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº***.***.094-30, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2499, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Juruás, Quadra 26, Lote 08, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 03 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 09 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 07 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 34, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.863,3957 NY: 8.713.482,7643), no rumo de 64°57'56" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.852,5231 NY: 8.713.477,6863), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 25°02'04" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.839,8282 NY: 8.713.504,8679), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 64°57'56" NE com uma distância de 11,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.849,7948 NY: 8.713.509,5227), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 64°57'56" NE com uma distância de 1,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.850,7009 NY: 8.713.509,9459), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 25°02'04" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 301.863,3957 NY: 8.713.482,7643), confrontando com Lote 07.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 096/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) RIVADÁVIO MARINHO PEREIRA, CPF sob nº ***.***.734-34. que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4824, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situada à Rua Kuluene (fundos), Quadra 15, Lote 08, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis-TO, área remanescente de onde foi desmembrado o Lote 08-A, ficando definidas as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Kuluene, medindo 2,00 m, e com o Lote 08-A, medindo 10,00 m; fundo com parte do lote 11 da mesma quadra, medindo 12,00 m; lado direito com parte do lote 09 da mesma quadra, medindo 21,00 m; e lado esquerdo com o lote 07 da mesma quadra, medindo 45,50 m, perfazendo área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Certidão de Medição nº 31/2010, datada de 16 de setembro de 2010, expedida pela Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO e devidamente assinada pelo Secretário de Administração, Joaquim Alves dos Santos.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 41, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 302,13 m² (trezentos e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados) e um perímetro de 115,74 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA KULUENE inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.062,4964 NY: 8.713.694,3107), no rumo de 32°01'37" SE com uma distância de 2,02 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.063,5671 NY: 8.713.692,5990), confrontando com RUA KULUENE, daí deflete à direita no Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. rumo de 65°51'11" SW com uma distância de 25,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.040,7546 NY: 8.713.682,3719), confrontando com Lote 08A, daí deflete à esquerda no rumo de 26°24'20" SE com uma distância de 10,11 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.045,2498 NY: 8.713.673,3187), confrontando com Lote 08A, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" SW com uma distância de 21,01 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 302.026,0825 NY: 8.713.664,7258), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 12,10 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 302.020,9734 NY: 8.713.675,6956), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 45,50 m ao fundo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.062,4964 NY: 8.713.694,3107), confrontando com Lote 07.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 095/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARIAZINHA SOUZA WOLNEY, CPF nº ***.***.901-34, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2399, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 30, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 21 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 02 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com a Rua Acroás.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 39, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.900,2982 NY: 8.713.486,9274), no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.911,0599 NY: 8.713.492,2364), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.924,3324 NY: 8.713.465,3320), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.913,5706 NY: 8.713.460,0231), confrontando com Lote 21, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 301.900,2982 NY: 8.713.486,9274), confrontando com RUA JANIO ALVES DOS SANTOS.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 097/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) PEDRO GONÇALVES DE LIMA, CI-RG nº 88.420-SSF-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2049, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Emboabas, Quadra 22, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Emboabas; no fundo com o lote 09 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 02 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com a Rua Xerém.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 21, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a Rua EMBOABAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.590,5165 NY: 8.713.311,9694), no rumo de 63°22'48" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.601,2446 NY: 8.713.317,3463), confrontando com Rua EMBOABAS, daí deflete à direita no rumo de 26°28'21" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.614,6176 NY: 8.713.290,4918), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 63°22'48" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.603,8896 NY: 8.713.285,1149), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 26°28'21" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.590,5165 NY: 8.713.311,9694), confrontando com Rua XEREN.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/20
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 098/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ZEFERINO MOREIRA LUCAS, CPF nº***.***.718-49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2444, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Caetés, Quadra 37, Lote 07, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Caetés; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote 08 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 06 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 29, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a RUA CAETES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.835,5340 NY: 8.713.276,9976), no rumo de 63°42'53" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.846,2931 NY: 8.713.282,3117), confrontando com RUA CAETES, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.859,5784 NY: 8.713.255,4137), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 63°42'53" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.848,8192 NY: 8.713.250,0996), confrontando com MAT:3422, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.835,5340 NY: 8.713.276,9976), confrontando com Lote 06.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 12 de fevereiro de 2026
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Dispõe sobre o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026 – Credenciamento nº 02/2026.
A Gestora do Fundo Municipal de Saúde, JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Chamamento Público, que tem por objeto credenciar pessoa jurídica para a prestação de serviços de coleta e análise de exames laboratoriais, para atender à demanda do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis/TO;
CONSIDERANDO a Certidão de Compatibilidade de Previsão de Recursos Orçamentários, que atesta a adequação dos recursos disponíveis ao compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a Certidão de Existência de Previsão de Recursos Financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, que com base no que dispõe o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inexigibilidade do procedimento licitatório, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, para a contratação da seguinte empresa:
BORGES DE OLIVEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 31.683.065/0001-02, estabelecida na Avenida Maria Coelho Aguiar, Bloco F, Andar 6, Jardim São Luís, São Paulo/SP, sendo a empresa vencedora para execução dos serviços conforme itens discriminados abaixo:
|
Lote/Item |
Descrição do Item/Objeto |
Qtde |
Unid. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
|
1/1 |
Médico(a) Psiquiatra por consulta realizada – Requisito: Certificado de graduação em Medicina, especialização em Psiquiatria, com registro e Qualificação de Especialista (RQE). |
1.200 |
SV |
275,85 |
331.020,00 |
Valor total do fornecedor: R$ 331.020,00 (trezentos e trinta e um mil e vinte reais).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis/TO, aos 13 de fevereiro de 2026.
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 7045/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE DE Dianópolis
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2026
OBJETO: O Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviços de assistência médica em Psiquiatria, mediante o regime de pagamento por consulta realizada, para atender às demandas de média e alta complexidade dos usuários do Centro de Atenção Psicossocial II Dr. Chagas (CAPS II), de Dianópolis/TO.
A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis/TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a legislação vigente e os demais atos administrativos,
RESOLVE:
HOMOLOGAR a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026, referente ao Credenciamento nº 002/2026, nos seguintes termos:
A empresa BORGES DE OLIVEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 31.683.065/0001-02, estabelecida na Avenida Maria Coelho Aguiar, Bloco F, Andar 6, Jardim São Luís, São Paulo/SP, fica homologada como credenciada nos itens relacionados abaixo:
Total do Fornecedor: 331.020,00 |
Publique-se.
Dianópolis, 12 de fevereiro de 2026.
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
GESTORA DO FUNDO MUN. DE SAÚDE
EXTRATO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA – SETUC E A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS E ARTISTAS DE DIANÓPOLIS (AMAD) E ARTISTAS ASSOCIADOS.
OBJETO: O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE SHOWS DE MÚSICOS E ARTISTAS LOCAIS PARA APRESENTAÇÕES DURANTE O CARNAVAL DO MUNICÍPIO, DENOMINADO “DIANOFOLIA 2026”, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 14 A 17 DE FEVEREIRO DE 2026, CONFORME PLANO DE TRABALHO.
Valor Global: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Data de Assinatura: 11/02/2026
Prazo de Vigência do Convênio: 11/02/2026 à 11/03/2026