DECRETO Nº 173/2022
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido à Servidora Municipal, a Senhora GRAZIELLE CARDOSO DOS SANTOS AGUIAR, CPF: 027.763.261-73, exercente do cargo de CHEFE DE TELECENTRO, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, à partir 20/09/2022 a 17/01/2023 de acordo com o Capítulo IV – Seção III, Artigo 51, parágrafos 1º, 2º, 3º, e artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 989 de 10/02/2006 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dianópolis/TO).
Art. 2º - De acordo com a seção VI, do Salário Maternidade, artigo 34, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, artigo 35, incisos I, II, III, da Lei n.º 1.110/05 de 06/07/05, o pagamento de 120 (cento e vinte) dias da “Licença Maternidade”, será pago pelos Cofres Públicos.
Art. 3º - Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 26º dia do mês de setembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2022
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis -TO, torna público os extratos dos registros de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICIPIO E DO CAPS III, conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.
ATA Nº049/2022
Fornecedor: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 01.417.694/0004-72
Valor Registrado: R$48.800,00
Validade da Ata: 26/09/2023.
ATA Nº050/2022
Fornecedor: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 23.312.871/0001-46
Valor Registrado: R$90.192,60
Validade da Ata: 26/09/2023.
A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.
ISRAEL LEITE FURTADO
GESTOR FMS
EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2022
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis -TO, torna público os extratos dos registros de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICIPIO E DO CAPS III, conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.
ATA Nº055/2022
Fornecedor: DESCNET TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ: 22.366.517/0001-31
Valor Registrado: R$52.584,00
Validade da Ata: 26/09/2023.
A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.
ISRAEL LEITE FURTADO
GESTOR FMS
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DO PREGÃO Nº 013/2022
CONTRATO Nº 0114/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: BH DENTAL COMERCIAL EIRELI
OBJETO: Contratação para a aquisição de consultório odontológico, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, formalizada
Data de Assinatura: 16/09/2022
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
2ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2021
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS
Contratada: RC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA E LIMPEZA EIRELI.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) DE DIANÓPOLIS-TO, PROPOSTA Nº 50687/2019 – CONVÊNIO Nº 888917/2019 (MINISTÉRIO DA CIDADANIA – PLATAFORMA + BRASIL)
Valor Global: R$139.793,06
Fundamento Legal: Artigo 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/93
Vigência: 27/12/2022
Assinado em: 26/08/2022
EDITAL Nº 02/2022, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANOPOLIS/TO
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, que lhe confere o Art. 91 da Lei Municipal 001/90 – Lei Orgânica do Município, torna pública a abertura do edital referente ao Processo Seletivo Simplificado para Seleção de Estagiários, para atuarem na Secretaria de Administração/Diretoria de Desenvolvimento e Urbanismo, obedecendo aos critérios e e instruções estabelecidos neste Edital, conforme segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de estagiários da Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, será regulamentado por este edital, em observância às disposições da Lei Municipal 1387/2017, de 22 de dezembro de 2017 e Lei Federal 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008
1.2 A realização do presente Processo Seletivo está a cargo da Secretaria de Administração, a este cabe a responsabilidade de planejar e coordenar, bem como dar a devida publicidade às fases do mesmo, como divulgação do Edital, divulgação de resultados e quaisquer outras informações pertinentes ao processo.
1.3 O edital completo e as informações relativas às atividades do processo seletivo serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico http: dianopolis.to.gov.br. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.
2. DO ESTÁGIO
2.1 Considera-se o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino, integrante do projeto pedagógico do curso e do itinerário formativo do educando, visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
2.2 Os candidatos selecionados para as vagas de estágio deverão cumprir as exigências de acordo com os critérios estabelecidos neste edita, e outras que poderão vir a ser necessárias, expressas em Termo de Compromisso de Estágio que deverá ser assinado após a homologação do resultado final
3- DA FORMAÇÃO
3.1- Acadêmico (a) estagiário (a) do curso de cursando a partir do 3º período do curso de agronomia ao 8º período. (Declaração da Instituição).
Licenciatura Ciência da Computação a partir do 3º período até o 6º período (Declaração da Instituição).
4. DAS VAGAS
4.1 As vagas de estágio, contempladas neste edital, destinam-se a estudantes regularmente matriculados no curso de Agronomia e Ciência da Computação, da Instituição IFTO, campus Dianopolis-TO, devidamente regularizada junto ao Ministério da Educação e que atendam aos requisitos de que trata este edital.
4.2 As vagas, contempladas por este Edital, estão descritas no ITEM 7.
4.3 Constituem requisitos para realização do estágio:
4.4 Matricula e frequência regular do estudante, atestadas pela respectiva instituição de ensino;
4.5 Celebração do Termo de Compromisso de Estágio -TCE entre o estudante, a parte concedente do estágio e instituição de ensino; e
4.6 Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as atividades escolares regulares do estudante.
4.7 Os candidatos devem observar o perfil das vagas e as atividades a serem realizadas nos setores, conforme descrito no ANEXO I.
5. DA MODALIDADE DE ESTÁGIO
5.1 As vagas de estágio, ofertados por este Edital, serão para a modalidade de estágio não-obrigatório remunerado, que é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, se aprovada pela Instituição de Ensino do estudante.
6. DA BOLSA ESTÁGIO E CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
6.1 O estudante em estágio não obrigatório, conforme o nível do estágio, além do recebimento de auxilio transportes, perceberá bolsa-estágio nos valores a seguir discriminados, conforme carga horária semanal:
Nível |
Carga Horária |
Bolsa – Estágio Mensal |
Auxilio Transportes |
Superior Graduação |
30h |
R$ 606,00 |
6,00 por dia efetivamente estagiado com deslocamento |
6.2 Na vigência do Termo de Compromisso de Estágio a carga horária poderá ser alterada no interesse e/ou necessidade da administração, mediante expressa aquiescência do estagiário e da sua Instituição de Ensino.
6.3 O horário escolar/acadêmico deverá ser compatível com a carga horária semanal do estágio e horário do estágio, a ser definido pelo supervisor do estagiário, observado o horário de funcionamento do setor de estágio, nos períodos matutino ou vespertino.
7. DA DURAÇÃO
7.1 A duração inicial do estágio será de, no mínimo 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada desde que o tempo total de estágio não exceda a 2 (dois) anos, de acordo com os prazos previstos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 1387/2017, de 22 de dezembro de 2017, se mantidas as condições para sua realização.
8. DAS VAGAS
Ordem |
Diretoria De Desenvolvimento E Urbanismo |
Vagas |
Cadastro Reserva |
6.1 |
Estagiário curso de Agronomia |
06 |
10 |
6.2 |
Estagiário curso de Licenciatura em Ciência da Computação |
02 |
05 |
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital em seus anexos, certificar-se de que preenche todos os requisitos e observar as exigências para a vaga que deseja concorrer.
9.2 As inscrições para as vagas ofertadas por este edital estarão abertas no período estabelecido no cronograma deste edital e serão realizadas mediante o envio dos documentos a seguir relacionadas para o endereço: processoseletivoestagiodno@gmail.com
9.3 Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo próprio candidato, ou por seu responsável legal, no caso de candidato de menor de 18 anos;
9.4 Documento de identificação oficial com foto (se caso for menor de idade, é necessário também apresentar o documento de identificação oficial com foto do responsável legal);
9.5 Cadastro de Pessoa Física – CPF (não é necessário entregar caso essa informação já conste no documento de identificação oficial com foto);
9.6 Declaração/Atestado/comprovante de matricula no curso de graduação exigido, conforme a especificação da vaga no Anexo I, emitido pela instituição de Ensino, atualizado, e assinado pela direção ou autoridade responsável pelos registros escolares/acadêmicos (Secretaria) ou com código verificador de autenticidade quando emitido por sistema eletrônico;
9.7 Histórico escolar/acadêmico do curso de graduação, constando as notas de todas as disciplinas/componentes curriculares com respectivas cargas horárias cursadas e assinado pela direção ou autoridade responsável pelos registros escolares/acadêmico (Secretaria) ou com código verificador de autenticidade, quando emitido por sistema eletrônico.
9.8 Comprovante de endereço;
9.9 Curriculum Vitae ou Lattes atualizado
10. 01 foto 3x4 recente
10.1 A inscrição do Processo Seletivo para estagiários da Prefeitura de Dianopolis/TO, regido por este edital, será
11. DA SELEÇÃO
11.1 Os candidatos com inscrições homologadas estarão habilitados para participar do processo de seleção que será realizado por meio de Analise Curricular e Entrevista.
11.2 A análise curricular consistirá na verificação dos documentos comprobatórios de capacitação e desempenho escolar/acadêmico, apresentados pelo candidato no ato da inscrição, juntamente com o Curriculum Vitae e Lattes atualizado;
11.3 A entrevista consistirá na avaliação do perfil profissional e pessoal do candidato.
11.4 A análise curricular e entrevista serão realizadas pela comissão nomeada através do Decreto 171/2022, adotando os seguintes critérios:
11.5 Adequação do candidato ao perfil desejado;
11.6 Disponibilidade de tempo para o cumprimento da carga horária exigida;
11.7 Melhor desempenho acadêmico e profissional nas áreas de interesse.
12. DO CRONOGRAMA
12.1 As atividades para o processo de seleção de estagiário obedecerão às seguintes datas:
Descrição |
Período |
Publicação do Edital |
26/092022 |
Impugnação do Edital |
28/09/2022 |
Período para resposta sobre impugnação do Edital |
30/09/2022 |
Período de Inscrição |
03/10 a 07/10/2022 |
Homologação das inscrições e Divulgação do Cronograma de Entrevistas |
13/10/2022 |
Análise Curricular e Entrevistas com os candidatos |
17/10 a 19/10/2022 |
Resultado Preliminar da Analise Curricular e Entrevistas |
21/10/2022 |
Interposição de Recursos |
24/10 a 25/10/2022 |
Resultado da Interposição de Recursos |
26/10/2022 |
Resultado Definitivo e Homologação do Processo Seletivo |
31/10/2022 |
Convocação |
A partir do dia 07/11/2022 |
12.2 O cronograma de entrevistas será divulgado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico http: dianopolis.to.gov.br.
13. DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO E CONTRATAÇÃO
13.1 O termo de compromisso será firmado de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 1387/2017, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o estágio, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante a apresentação de justificativa em comunicado formal.
13.2 A bolsa será depositada diretamente em Conta Corrente, Poupança ou Conta Salário, em nome do estagiário, cujas providencias para abertura são de sua responsabilidade.
13.3 A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o estudante e com seu representante ou assistente legal, quando for menor de idade, Prefeitura Municipal de Dianopolis/TO, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino;
13.4 O candidato aprovado/classificado, nas formas definidas pelo presente edital, após a conclusão do Processo Seletivo, mediante a existência de vaga, será convocado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Diário Oficial do Município para apresentação dos documentos exigidos e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do envio da convocação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
13.5 O candidato convocado para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio que não apresentar os documentos exigidos no prazo estabelecido na convocação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, podendo a Secretaria de Administração convocar o próximo candidato classificado, observada a respectiva ordem de classificação.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1 O candidato convocado deverá apresentar Secretaria de Administração, no prazo estabelecido na convocação, os seguintes documentos:
a) Uma foto 3x4 (original e recente);
b)Certidão de nascimento ou casamento;
c) Carteira de identidade/RG;
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (não é necessário entregar caso essa informação já conste na Carteira de Identidade/RG);
e) Declaração/Atestado/comprovante de matrícula no curso de graduação exigido no edital, emitido pela Instituição de Ensino, atualizado, e assinado pela direção ou autoridade responsável pelos registros escolares/acadêmicos (Secretaria) ou com código verificador de autenticidade quando emitido por sistema eletrônico;
f) Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (exigido somente para sexo masculino maiores de 18 anos);
g) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida por Cartório Eleitoral ou pelo portal do TSE (http://www.tse.jus.br/) (exigido somente para maiores de 18 anos);
h) Comprovante de endereço;
i) Comprovante de Conta Corrente, Poupança ou Conta Salário, de qualquer instituição financeira.
j) A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos no prazo estabelecido, impedirá a contratação, e ensejará a eliminação do candidato convocado, podendo a Secretaria de Administração convocar o próximo candidato classificado, observada a respectiva ordem de classificação.
l) Caso o candidato convocado não comprove o atendimento dos requisitos exigidos para ocupar a vaga pleiteada, será eliminado do Processo Seletivo, podendo a Secretaria de Administração convocar o próximo candidato classificado, observada a respectiva ordem de classificação
14. DO DESLIGAMENTO
14.1 O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:
a) automaticamente, ao término do estágio;
b) a pedido;
c) a qualquer tempo, no interesse da administração;
d) em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
e) pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
f) por conduta incompatível com a exigida pela administração;
g) a qualquer tempo, deixar de atender ao perfil pessoal e acadêmico exigido, bem como deixar de desenvolver (mesmo depois de orientações e advertência) as atribuições para a vaga que foi selecionado.
15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
15.1 O prazo de validade do Processo Seletivo regido por este Edital é de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano no interesse da administração, a contar da publicação de sua homologação.
16. DOS RECURSOS
16.1 O recurso deverá ser elaborado no Formulário disponível no anexo II, assinado pelo candidato, digitalizado e enviado por e-mail para o endereço processoseletivoestagiodno@gmail.com, na data definida conforme cronograma deste edital.
16.2 Recursos interpostos fora das datas e horários previstos serão sumariamente indeferidos sem apreciação do mérito.
16.3 Serão indeferidos os recursos apresentados em formato diverso do Formulário constante no Anexo II deste Edital, que não atenderem ao procedimento de protocolo descrito, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação coerente e/ou com pedido inconsistente.
16.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão da decisão dos recursos interpostos.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1 Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital por meio do formulário constante no Anexo VI deste edital.
17.2 O interessado deverá preencher corretamente todos os campos do formulário, e enviar ao email:processoseletivoestagiodno@gmail.com.
17.3 O interessado deverá, necessariamente, indicar o item que será objeto de impugnação, que serão julgados pelo setor responsável pela execução do processo.
17.4 Não caberá recurso contra a decisão acerca da impugnação.
17.5 Serão indeferidos pedidos de impugnação que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo estabelecido no item 16 deste edital.
17.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.7 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação
17.8 A inscrição no presente Processo Seletivo implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências.
17.9 A classificação de candidatos, no presente processo seletivo, constitui mera expectativa de firmar o termo de compromisso de estágio, ficando este ato condicionado à disponibilidade de vagas e ao interesse da administração da Prefeitura Municipal de Dianopolis/TO.
17.10Os candidatos classificados, que excederem as vagas existentes, poderão ser aceito sem função da disponibilidade de vagas futuras, podendo ser aproveitados em outros setores, de acordo com a ocorrência de demanda administrativa e com as atividades compatíveis ao curso.
17.11 É de inteira responsabilidade dos candidatos ficarem atentos a qualquer comunicação que, caso necessário, será divulgada no Diário Oficial do Município;
17.12 As disposições e instruções contidas no Formulário de Inscrição, nos anexos deste edital e demais publicações referentes a este Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente edital
17.13 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, revogado ou suspenso por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
17.14 Casos omissos, não previstos neste edital, serão resolvidos pelo Secretaria de Administração.
17.15 Fazem parte deste edital os anexos I e II.
Dianópolis/TO, 26 de setembro de 2022.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
LUCIDELMA M. SILVA PIMENTA
Secretária de Administração
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados Pessoais:
Nome:________________________________________________________
Endereço:___________________________Bairro:____________________
Cidade_______________________Estado:_______ Cep: ______________
Telefone:______________________ Email:_______________________
Data de Nascimento: _______________ Estado Civil:_________________
RG:__________________________ CPF:____________________________
Formação Escolar:
Nome da Instituição de Ensino:____________________________________
Curso:_________________________ Semestre ano/atual_______________
Período: ( ) manhã ( ) tarde ( ) noite Nº de Matricula________________
Data do Início do Curso:___________Previsão Termino do Curso _________
Nome do Responsável pela Instituição: _______________________________
Dianopolis/TO _____/______/______
_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
_____________________________________________
Assinatura do Responsável (menor 18 anos)
ANEXO II
INTERPOSIÇÃO RECURSO
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSORECURSO CONTRA RESULTADO RELATIVO AO EDITAL Nº __________ realizado pela Prefeitura Municipal de Dianopolis/TO.
Eu, ______________________________, portador do documento de identidade nº ___________, apresento recurso junto Secretaria Municipal de Administração.
A decisão objeto de contestação é___________________________________________
(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Dianopolis/TO, ______de __________________de 2022.
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
_______________________________________________
Assinatura do Responsável (menor 18 anos)