A Assistência Farmacêutica é a área do Sistema Único de Saúde – SUS responsável por garantir à população o acesso a medicamentos considerados essenciais e promover o uso racional dos mesmos. Estes medicamentos devem ser seguros, eficazes e de qualidade.
Relação de Medicamentos Existem no Brasil mais de 40 mil medicamentos registrados na Anvisa. O SUS seleciona os mais eficazes e seguros e elabora a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), indicados para a maior parte dos problemas de saúde que acometem a população. Os medicamentos fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica – CBAF e sua dispensação ocorre nas farmácias das unidades básicas de saúde, sob responsabilidade das secretarias municipais de saúde, mediante apresentação de prescrição médica.
Relação Municipal de Medicamentos
Medicamento | Und/Tipo | Programa | Quantidade | Data |
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Requisitos e informações necessárias para acessar o serviço:
- Pessoa residente no território do Município,
- Receita médica, enfermeiro e/ou odontólogo;
- Prescrição válida proveniente do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Prescrição dentro do prazo de validade;
- Cartão SUS
Principais etapas do serviço:
- Consulte a Relação de Medicamentos Fornecidos (link)para saber se o medicamento que você necessita é fornecido pelo SUS;
- Se o medicamento prescrito é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o usuário deve seguir as seguintes informações;
- Receita do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Prescrição deve conter nome do paciente, data, medicação com posologia correta, assinatura e carimbo do prescritor com seu numero de registro legível;
- Apresentar Cartão Nacional de Saúde do usuário referido na receita;
- Procurar a Farmácia Básica Municipal para retirar medicação.
Sobre as Prescrições:
A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
- Identificação do paciente: Nome completo, endereço, cartão SUS;
- Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade;
- Identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
- Data da emissão.
Para dispensação de medicamentos - Validade das receitas
- Receita para medicamentos de uso contínuo (antihipertensivos, hipoglicemiantes orais entre outros)
- Validade de 180 dias;
- Dispensação mensal.
- Receita de medicamentos de controle especial (conforme a portaria 344/98)
- Validade de 30 dias ;
- Pode conter quantidade para tratamento por 60 dias;
- Dispensação mensal.
- Receita de antibiótico (conforme a RDC 020/11);
- Validade de 10 dias;
- A receita poderá conter a prescrição de outros medicamentos desde que não sejam de controle especial;
- Para tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão a receita deverá conter a indicação de uso contínuo, na qual a quantidade a ser dispensada é para um período de 30 (trinta) dias.
- Receita para demais medicamentos
- Validade 30 dias
LOCALIZAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
RUA COQUELIN AIRES, S/N - Centro - Dianópolis-TO
FONE: (63)99210-0828
e-mail: farmaciabasicadianopolis1@gmail.com