Assistência Farmaceutica

Competência e Departamentos

A Assistência Farmacêutica é a área do Sistema Único de Saúde – SUS responsável por garantir à população o acesso a medicamentos considerados essenciais e promover o uso racional dos mesmos. Estes medicamentos devem ser seguros, eficazes e de qualidade.

Relação de Medicamentos Existem no Brasil mais de 40 mil medicamentos registrados na Anvisa. O SUS seleciona os mais eficazes e seguros e elabora a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), indicados para a maior parte dos problemas de saúde que acometem a população. Os medicamentos fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica – CBAF e sua dispensação ocorre nas farmácias das unidades básicas de saúde, sob responsabilidade das secretarias municipais de saúde, mediante apresentação de prescrição médica.


Relação Municipal de Medicamentos

Medicamento Und/Tipo Programa Quantidade Data

Requisitos e informações necessárias para acessar o serviço:

  • Pessoa residente no território do Município,
  • Receita médica, enfermeiro e/ou odontólogo;
  • Prescrição válida proveniente do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Prescrição dentro do prazo de validade;
  • Cartão SUS

 Principais etapas do serviço:

  • Consulte a Relação de Medicamentos Fornecidos (link)para saber se o medicamento que você necessita é fornecido pelo SUS;
  • Se o medicamento prescrito é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o usuário deve seguir as seguintes informações;
    • Receita do Sistema Único de Saúde (SUS);
    • Prescrição deve conter nome do paciente, data, medicação com posologia correta, assinatura e carimbo do prescritor com seu numero de registro legível;
    • Apresentar Cartão Nacional de Saúde do usuário referido na receita;
    • Procurar a Farmácia Básica Municipal para retirar medicação.

Sobre as Prescrições:

 A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:

  1. Identificação do paciente: Nome completo, endereço, cartão SUS;
  2. Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade;
  3. Identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
  4. Data da emissão.

Para dispensação de medicamentos - Validade das receitas

  • Receita para medicamentos de uso contínuo (antihipertensivos, hipoglicemiantes orais entre outros)
    • Validade de 180 dias;
    • Dispensação mensal.
  • Receita de medicamentos de controle especial (conforme a portaria 344/98)
    • Validade de 30 dias ;
    • Pode conter quantidade para tratamento por 60 dias;
    • Dispensação mensal.
  • Receita de antibiótico (conforme a RDC 020/11);
    • Validade de 10 dias;
    • A receita poderá conter a prescrição de outros  medicamentos desde que não sejam de controle especial;
    • Para tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão a receita deverá conter a indicação de uso contínuo, na qual a quantidade a ser dispensada é para um período de 30 (trinta) dias.                   
  • Receita para demais medicamentos
    • Validade 30 dias

 

LOCALIZAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA

RUA COQUELIN AIRES, S/N - Centro - Dianópolis-TO

FONE: (63)99210-0828

e-mail: farmaciabasicadianopolis1@gmail.com


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