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Diário Oficial
Edição Nº
1520

segunda, 20 de outubro de 2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 088/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 088/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a DIVINA DE SOUSA FERNANDES, CPF sob N°***.***.791-92,),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5227, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Trata-se de um terreno urbano localizado na Rua Manoel de Almeida, identificado como Quadra 17, Lote 05, no Setor Bela Vista II Etapa, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 184,32 m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados). O imóvel possui as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Manoel de Almeida, medindo 7,60 metros; fundo com a Quadra 17A do Centro, medindo 7,00 metros; lado direito confrontando com o Lote 04 da mesma quadra, medindo 25,00 metros; e lado esquerdo confrontando com o Lote 17A da mesma quadra, medindo 25,50 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área

O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 17B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 212,80 m² (duzentos e doze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e um perímetro de 71,20 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA MANOEL DE ALMEIDA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.126,2026 NY: 8.713.586,7683), no rumo de 64°16'51" SW com uma distância de 7,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.119,3555 NY: 8.713.583,4702), confrontando com RUA MANOEL DE ALMEIDA, daí deflete à direita no rumo de 25°43'07" NW com uma distância de 28,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.107,2048 NY: 8.713.608,6964), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 64°16'39" NE com uma distância de 0,80 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.107,9255 NY: 8.713.609,0436), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 64°16'51" NE com uma distância de 6,80 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.114,0518 NY: 8.713.611,9945), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 25°43'09" SE com uma distância de 11,20 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.118,9122 NY: 8.713.601,9040), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 25°43'07" SE com uma distância de 16,80 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.126,2026 NY: 8.713.586,7683), confrontando com Lote 07.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 087/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 087/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a MARIANO CAMPOS DE CASTRO, CPF sob N°***.***.591-64,),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°6180, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por medição e desmembramento do lote urbano situado na Rua 08.A, Quadra 10, Lote 05.A, no Setor Bela Vista II, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, desmembrado do lote 05 original, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 08.A, medindo 15,00 metros; fundo com parte do lote 06 da mesma quadra, medindo 15,00 metros; lado direito com o lote 05 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; e lado esquerdo com parte do lote 04 da mesma quadra, medindo 10,00 metros. O imóvel possui área total de 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), conforme Certidão de Desmembramento emitida em 02 de agosto de 2016 pela Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, devidamente assinada pelo Secretário de Administração, Delmon Rodrigues de Melo, conforme Portaria nº 073/2016.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área

O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 10, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) e um perímetro de 50,00 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA 08-A inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.060,9524 NY: 8.713.586,6740), no rumo de 27°10'34" SE com uma distância de 15,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.067,8033 NY: 8.713.573,3299), confrontando com RUA 08-A, daí deflete à direita no rumo de 62°49'26" SW com uma distância de 10,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.058,9072 NY: 8.713.568,7626), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 27°10'34" NW com uma distância de 15,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.052,0563 NY: 8.713.582,1067), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 62°49'26" NE com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.060,9524 NY: 8.713.586,6740), confrontando com Lote 04.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 086/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 086/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a SEBASTIANA DE SOUSA DIAS, CPF sob N°***.***.181-53,),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°3949, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por um lote urbano situado na Rua 8.A, Quadra 25.D, Lote 06, Setor Bela Vista II, medindo ao todo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 8.A, medindo 10,00 metros; fundo com o Lote 06 e parte do Lote 07 da Quadra 25, medindo 10,00 metros; lado direito com o Lote 05 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 07 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área

O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 25D, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 342,13 m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados) e um perímetro de 87,66 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA 08-A inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.153,7592 NY: 8.713.433,2728), no rumo de 27°48'48" NW com uma distância de 10,40 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.148,9066 NY: 8.713.442,4714), confrontando com RUA 08-A, daí deflete à direita no rumo de 66°05'14" NE com uma distância de 33,53 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.179,5581 NY: 8.713.456,0624), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 29°05'13" SE com uma distância de 1,02 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.180,0537 NY: 8.713.455,1715), confrontando com Lote 20, daí deflete à esquerda no rumo de 29°05'29" SE com uma distância de 8,98 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.184,4218 NY: 8.713.447,3208), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 65°23'07" SW com uma distância de 33,73 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.153,7592 NY: 8.713.433,2728), confrontando com Lote 07

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 085/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 085/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a ZORAILDES ALVES DE SOUSA, CPF sob N°***.***.091-72,),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5104, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Aimorés, Quadra 05, Lote 09-E, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Tocantins, desmembrado do Lote 09, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Aimorés, medindo 14,00 metros; fundo com parte do Lote 09J da mesma quadra, medindo 8,00 metros; lado direito com o Lote 09G da mesma quadra, medindo 18,16 metros; lado esquerdo com a Rua Joaquim Cardoso Quirino, antiga Rua 01A, medindo 12,86 metros. Área total de 162,27 m² (cento e sessenta e dois vírgula vinte e sete metros quadrados), conforme Certidão de Desmembramento nº 10/2012, expedida pela Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, datada de 08/02/2012..

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área. O Lote de terreno sob nº 15 da Quadra 05, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 165,32 m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 53,28 m. Para quem de dentro do lote 15 olha para a RUA AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.146,3971 NY: 8.713.309,2343), no rumo de 55°52'28" NW com uma distância de 14,24 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.134,6109 NY: 8.713.317,2218), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 55°13'12" NE com uma distância de 17,84 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.149,2660 NY: 8.713.327,3998), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 29°19'04" SE com uma distância de 8,22 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.153,2888 NY: 8.713.320,2365), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 32°03'46" SW com uma distância de 12,98 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.146,3971 NY: 8.713.309,2343), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 090/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 090/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a HILDENE SOARES CARDOSO DOS SANTOS, CPF sob N°***.***.231-04),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4045, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua 08.A, Quadra 05, Lote 68, Setor Bela Vista II, antigo Setor Nova Cidade III Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 08.A, medindo 11,00 metros; fundo com parte do Lote 05 da mesma quadra, medindo 11,00 metros; lado direito com parte do Lote 09 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; lado esquerdo com o Lote 07 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 05, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 342,96 m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 83,33 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA 08-A inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.159,3284 NY: 8.713.401,7786), no rumo de 27°14'47" SE com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.164,3644 NY: 8.713.391,9991), confrontando com RUA 08-A, daí deflete à direita no rumo de 61°36'27" SW com uma distância de 30,01 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.137,9678 NY: 8.713.377,7310), confrontando com Lote 09, daí deflete à esquerda no rumo de 61°29'50" SW com uma distância de 0,68 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.137,3669 NY: 8.713.377,4047), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 23°52'41" NW com uma distância de 11,64 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.132,6571 NY: 8.713.388,0439), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 62°45'12" NE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.159,3284 NY: 8.713.401,7786), confrontando com Lote 07.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 093/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 093/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, CLIDENOR RODRIGUES VALENTE , CPF n° ***.***.401-82, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°2987 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Imóvel constituído por uma área de terreno urbano, medindo 13,60 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando 405,00 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), situado na Avenida Central, Quadra 17, Lote 01, Bairro Nova Cidade – 3ª Etapa, nesta cidade. Confronta-se: na frente, com a Avenida Central; nos fundos, com partes dos lotes 02 e 03 da mesma quadra; ao lado direito, com terras do município; e ao lado esquerdo, com a Rua 8-A.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 17B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na, no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m.

Para quem de dentro do lote 01 olha para a AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.057,0676 NY: 8.713.617,8454), no rumo de 64°16'53" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.067,8788 NY: 8.713.623,0528), confrontando com AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 25°43'08" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.080,8975 NY: 8.713.596,0248), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 64°16'52" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.070,0863 NY: 8.713.590,8173), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 25°43'08" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.057,0676 NY: 8.713.617,8454), confrontando com RUA 08-A.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 084/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 084/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a RITA GABRIELA CARVALHO RODRIGUES, CPF sob N°822 638 331-53,),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°3723, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Afonso Rodrigues de Santana – Quadra 21 – Lote 29 – Setor Centro, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 10,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: na frente, com a Rua Afonso Rodrigues de Santana, medindo 10 metros; no fundo, com parte do lote 25 da mesma quadra, também medindo 10 metros; pelo lado direito, com o lote 30 da mesma quadra, medindo 30 metros; e pelo lado esquerdo, com o lote 28 da mesma quadra, medindo 30 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área

O Lote de terreno sob nº 29 da Quadra 21A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 317,00 m² (trezentos e dezessete metros quadrados) e um perímetro de 83,40 m. Para quem de dentro do lote 29 olha para a RUA AFONSO R. SANTANA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.304,5198 NY: 8.713.518,7880), no rumo de 60°26'49" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.295,8208 NY: 8.713.523,7203), confrontando com RUA AFONSO R. SANTANA, daí deflete à direita no rumo de 29°33'12" NE com uma distância de 31,70 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.311,4563 NY: 8.713.551,2961), confrontando com Lote 30, daí deflete à direita no rumo de 60°26'47" SE com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.320,1553 NY: 8.713.546,3637), confrontando com Lote 25, daí deflete à direita no rumo de 29°33'12" SW com uma distância de 31,70 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.304,5198 NY: 8.713.518,7880), confrontando com Lote 28.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 083/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 083/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a CÉZAR COSTA PÓVOA, CPF sob N°***.***.761-91),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°3435, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Imóvel constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua 08, Quadra 05, Lote 09, setor Nova Cidade, 3ª Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 3.786,25 m² (três mil, setecentos e oitenta e seis vírgula vinte e cinco metros quadrados). Apresenta os seguintes limites: frente com a Rua 08-A, medindo 32,70 metros; fundo com a Rua Aimorés, medindo 70,50 metros; lado direito com a Rua 01-A, medindo 64,00 metros; e lado esquerdo com os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 08 da mesma quadra, medindo 83,00 metros

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área

O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 05, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 329,23 m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e um perímetro de 81,93 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a RUA 08-A inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.164,3644 NY: 8.713.391,9991), no rumo de 27°14'49" SE com uma distância de 10,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.169,2173 NY: 8.713.382,5754), confrontando com RUA 08-A, daí deflete à direita no rumo de 60°09'09" SW com uma distância de 9,90 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.160,6308 NY: 8.713.377,6484), confrontando com Lote 10, daí deflete à esquerda no rumo de 60°09'08" SW com uma distância de 8,41 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.153,3335 NY: 8.713.373,4611), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 60°09'08" SW com uma distância de 9,97 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.144,6819 NY: 8.713.368,4967), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 61°05'45" SW com uma distância de 1,71 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.143,1855 NY: 8.713.367,6705), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 27°24'46" NW com uma distância de 11,33 m ao fundo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.137,9678 NY: 8.713.377,7310), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 61°36'27" NE com uma distância de 30,01 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.164,3644 NY: 8.713.391,9991), confrontando com Lote 08.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 082/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 082/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a GEOVANA AURORA ARAÚJO,, CPF sob N°***.***.541-00),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4519, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Avenida Herculano Rodrigues – Quadra 18 – Lote 10 – Centro, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: na frente, com a Avenida Herculano Rodrigues, medindo 10,00 metros; no fundo, com parte do lote 08 da mesma quadra, também medindo 10,00 metros; pelo lado direito, com o lote 10-A da mesma quadra, medindo 28,00 metros; e pelo lado esquerdo, com a Rua Pedroso Rodrigues, medindo 28,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área

O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 18B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados) e um perímetro de 76,00 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.141,1217 NY: 8.713.659,8498), no rumo de 64°40'38" NE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.150,1609 NY: 8.713.664,1270), confrontando com AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 25°19'23" SE com uma distância de 28,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.162,1371 NY: 8.713.638,8175), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 64°40'37" SW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.153,0980 NY: 8.713.634,5403), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 25°19'24" NW com uma distância de 28,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.141,1217 NY: 8.713.659,8498), confrontando com RUA PEDROSO RODRIGUES

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 094/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 094/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, JONATHAN RODRIGUES SOARES, CPF n° ***.***.421-46, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°2885 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Imóvel constituído por uma área de terreno urbano, medindo 192,00 m² (cento e noventa e dois metros quadrados), situado na Rua Pedroso Rodrigues, Quadra 26, Lote 19, Centro, nesta cidade. Apresenta os seguintes limites: frente com a Rua Pedroso Rodrigues, medindo 10,00 metros; fundo com o Lote 22 da mesma quadra, também medindo 10,00 metros; lado direito com o Lote 20, medindo 18,50 metros; e lado esquerdo com o Lote 18 da mesma quadra, medindo 20,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 19 da Quadra 26, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 292,26 m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 78,50 m. Para quem de dentro do lote 19 olha para a RUA PEDROSO RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.222,5246 NY: 8.713.488,5298), no rumo de 25°29'24" NW com uma distância de 10,68 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.217,9286 NY: 8.713.498,1699), confrontando com RUA PEDROSO RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 65°51'58" NE com uma distância de 26,19 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.241,8279 NY: 8.713.508,8775), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 45°48'47" SE com uma distância de 4,63 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.245,1444 NY: 8.713.505,6538), confrontando com Lote 26, daí deflete à esquerda no rumo de 51°47'27" SE com uma distância de 6,38 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.250,1604 NY: 8.713.501,7053), confrontando com Lote 27, daí deflete à direita no rumo de 64°30'37" SW com uma distância de 30,62 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.222,5246 NY: 8.713.488,5298), confrontando com Lote 18.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 081/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 081/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a ZEZIVALDO RODRIGUES FERREIRA,, CPF sob N°***.***.621-20),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5173, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Imóvel constituído por uma área de terreno urbano, localizado na Avenida Herculano Rodrigues, Quadra 23, Lote 01, Setor Bela Vista II Etapa, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados). Confronta-se da seguinte forma: ao norte, com a Avenida Herculano Rodrigues, medindo 10,00 metros; ao sul, com o Lote 08 da mesma quadra, também com 10,00 metros; ao leste, com o Lote 02 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e ao oeste, com a Rua 4.A, igualmente com 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área

O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 23, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a AV HERCULANO COSTA RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.822,1690 NY: 8.713.463,2610), no rumo de 48°41'35" NE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.829,6808 NY: 8.713.469,8619), confrontando com AV HERCULANO COSTA RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 41°18'27" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.849,4837 NY: 8.713.447,3266), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 48°41'33" SW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.841,9719 NY: 8.713.440,7256), confrontando com Lote 08A, daí deflete à direita no rumo de 41°18'26" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.822,1690 NY: 8.713.463,2610), confrontando com RUA 4-A.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 095/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 095/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, JOSÉ KUBIAK, CPF n° ***.***.801-44, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°3630 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Imóvel situado na Rua Pedroso Rodrigues, Quadra 17, Lote 06, Centro, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 10,00 metros de frente e de fundo, por 30,00 metros nas laterais direita e esquerda, totalizando 300,00 m² (trezentos metros quadrados). Confronta-se: na frente, com a Rua Pedroso Rodrigues; nos fundos, com terras pertencentes ao município; ao lado direito, com a Rua Manoel de Almeida; e ao lado esquerdo, com o Lote 05 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 17B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 534,75 m² (quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 96,51 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a RUA PEDROSO RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.146,4505 NY: 8.713.616,1675), no rumo de 25°43'09" SE com uma distância de 17,70 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.154,1316 NY: 8.713.600,2210), confrontando com RUA PEDROSO RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 64°16'52" SW com uma distância de 31,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.126,2026 NY: 8.713.586,7683), confrontando com RUA MANOEL DE ALMEIDA, daí deflete à direita no rumo de 25°43'07" NW com uma distância de 16,80 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.118,9122 NY: 8.713.601,9040), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 62°37'05" NE com uma distância de 31,01 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.146,4505 NY: 8.713.616,1675), confrontando com Lote 08.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 089/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 089/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA, CPF sob N°***.***.571-49),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5397, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, designado como Lote nº 09, Quadra 10, Rua Manoel de Almeida, s/n, no Setor Bela Vista II Etapa, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados), apresentando as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Manoel de Almeida, medindo 10,00 metros; fundo com parte dos lotes 03 e 04 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com o lote 10 da mesma quadra, medindo 28,00 metros; e lado esquerdo com o lote 08 da mesma quadra, medindo 28,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área

O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 10, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados) e um perímetro de 76,00 m Para quem de dentro do lote 10 olha para a RUA MANOEL DE ALMEIDA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.038,1564 NY: 8.713.543,4960), no rumo de 62°49'25" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.029,2604 NY: 8.713.538,9287), confrontando com RUA MANOEL DE ALMEIDA, daí deflete à direita no rumo de 27°10'34" NW com uma distância de 28,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.016,4721 NY: 8.713.563,8377), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 62°49'27" NE com uma distância de 5,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.020,9201 NY: 8.713.566,1213), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 62°49'27" NE com uma distância de 5,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.025,3681 NY: 8.713.568,4049), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 27°10'34" SE com uma distância de 28,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.038,1564 NY: 8.713.543,4960), confrontando com Lote 09.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 096/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 096/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, PALMERON ALVES DA SILVA, CPF nº ***.***.891-14, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°2705 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 15,00 x 10,00 metros (quinze metros de frente por dez metros de fundo), totalizando 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Manoel de Almeida – Quadra 20 – Lote 09 – Centro, nesta cidade, com os seguintes limites: ao norte, com os lotes 05 e 06 da mesma quadra; ao sul, com a Rua Manoel de Almeida; a leste, com o lote 10 da mesma quadra; e a oeste, com o lote 08 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra 20A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 107,12 m² (cento e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados) e um perímetro de 44,16 m. Para quem de dentro do lote 13 olha para a RUA MANOEL DE ALMEIDA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.321,3293 NY: 8.713.682,1176), no rumo de 65°33'38" SW com uma distância de 6,91 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.315,0417 NY: 8.713.679,2602), confrontando com RUA MANOEL DE ALMEIDA, daí deflete à direita no rumo de 26°22'19" NW com uma distância de 10,47 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.310,3917 NY: 8.713.688,6391), confrontando com Lote 12, daí deflete à esquerda no rumo de 26°22'28" NW com uma distância de 4,34 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.308,4634 NY: 8.713.692,5280), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 64°29'33" NE com uma distância de 7,50 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.315,2325 NY: 8.713.695,7578), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 24°05'00" SE com uma distância de 14,94 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.321,3293 NY: 8.713.682,1176), confrontando com Lote 06.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 097/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 097/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, AILTON RODRIGUES DE ARAÚJO, CPF nº ***.***.291-34; considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°3698 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por um lote situado na Rua Josino de Abreu Valente – Quadra 20 – Lote 08-A – Centro, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 10,00 metros de frente por 10,00 metros de fundo, totalizando uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), com as seguintes confrontações: na frente, com a Rua Josino de Abreu Valente, medindo 10,00 metros; no fundo, com parte do lote 09 da mesma quadra; pelo lado direito, com o lote 08-B da mesma quadra, medindo 10,00 metros; e pelo lado esquerdo, com o lote 08 da mesma quadra, também medindo 10,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 20A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 102,04 m² (cento e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 40,41 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a RUA JOSINO DE ABREU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.301,1173 NY: 8.713.684,1766), no rumo de 25°21'51" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.296,8335 NY: 8.713.693,2128), confrontando com RUA JOSINO DE ABREU, daí deflete à direita no rumo de 64°18'19" NE com uma distância de 10,12 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.305,9493 NY: 8.713.697,5989), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 26°22'22" SE com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.310,3917 NY: 8.713.688,6391), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 64°18'17" SW com uma distância de 10,29 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.301,1173 NY: 8.713.684,1766), confrontando com Lote 12.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

DECISÃO INSTAURADORA

PROCESSO REURB N°:

6630/2025

REQUERENTE:

Município de Dianópolis

NOME DO NÚCLEO:

Bela Vista II

IMÓVEL:

Imóvel público pertencente a matricula geral do município (mat. 8.316).

JOSIENE SOARES GUIMARÃES, Secretária Municipal de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 42/2021 firmado entre o Município de Dianópolis e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, bem como no decreto municipal nº 317/2021 institui o programa de Regularização Fundiária no âmbito do município de Dianópolis e na portaria nº 066/2025 que determina a instauração desse procedimento administrativo, PROCEDO à abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária do Bairro Bela Vista II.

Quanto à classificação da modalidade da regularização fundiária a ser implementada, será validada por meio de parecer técnico social, devidamente emitido por assistente social, conforme a análise da renda familiar predominante do setor mencionado, em consonância com o art. 30, I da Lei 13.465/2017 e 7° do Decreto Municipal nº 317/2021, sendo anexado à presente decisão em ato posterior.

Em ato contínuo e com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Dianópolis - To, 20 de outubro de 2025.

Josiene Soares Guimarães

Secretária de Regulação Urbana

Dec 012/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 098/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 098/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, MARIA LÚCIA DIAS LISBOA DE ARAÚJO, CPF nº ***.***.361-20; considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5796 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma parte do imóvel urbano, situado na Rua Josino de Abreu Valente – Quadra 20 – Lote 08-B – s/n – Centro, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, desmembrado do lote 08, com área total de 100,00 m² (cem metros quadrados), tendo as seguintes confrontações e medidas: na frente, com a Rua Josino de Abreu Valente, medindo 10,00 metros; no fundo, com parte do lote 09 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; pelo lado direito, com partes dos lotes 06 e 07 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; e pelo lado esquerdo, com o lote 08-A, também medindo 10,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 20A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 100,28 m² (cem metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 40,06 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a RUA JOSINO DE ABREU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.296,8335 NY: 8.713.693,2128), no rumo de 25°21'50" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.292,5498 NY: 8.713.702,2490), confrontando com RUA JOSINO DE ABREU, daí deflete à direita no rumo de 64°18'18" NE com uma distância de 9,94 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.301,5069 NY: 8.713.706,5588), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 26°22'21" SE com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.305,9493 NY: 8.713.697,5989), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 64°18'19" SW com uma distância de 10,12 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.296,8335 NY: 8.713.693,2128), confrontando com Lote 11.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 099/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 099/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, AURELINO SOARES PEREIRA, CPF nº 347.331. 751-91; considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°1459 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 531,08 m² (quinhentos e trinta e um metros quadrados e oito centímetros quadrados), situada na Rua José Martins, Quadra 21, Lote 16, Centro, nesta cidade, com os seguintes limites: ao norte, com o lote 07 da mesma quadra; ao sul, com a Rua José Martins; a leste, com o lote 15 da mesma quadra; e a oeste, com o lote 17 da mesma quadra. Medindo ao norte 12,00 metros; ao sul, 9,90 metros; a leste, 47,00 metros; e a oeste, 50,00 metros. No referido terreno já se encontra construída uma casa comercial, contendo três cômodos, com teto de madeira roliça, telhas comuns, paredes de adobes e piso de cimento.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 16 da Quadra 21A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 573,28 m² (quinhentos e setenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 129,27 m. Para quem de dentro do lote 16 olha para a PRAÇA DA LIBERDADE inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.404,9291 NY: 8.713.632,0690), no rumo de 29°59'56" SW com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.399,4293 NY: 8.713.622,5426), confrontando com PRAÇA DA LIBERDADE, daí deflete à direita no rumo de 60°00'05" NW com uma distância de 54,54 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.352,1941 NY: 8.713.649,8123), confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no rumo de 66°33'20" NE com uma distância de 13,34 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.364,4343 NY: 8.713.655,1204), confrontando com Lote 07, daí deflete à esquerda no rumo de 23°01'47" NW com uma distância de 1,08 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.364,0110 NY: 8.713.656,1162), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 71°00'33" NE com uma distância de 4,06 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.367,8547 NY: 8.713.657,4390), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 44°46'11" SE com uma distância de 9,54 m do lado esquerdo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.374,5723 NY: 8.713.650,6672), confrontando com Lote 13, daí deflete à esquerda no rumo de 51°18'53" SE com uma distância de 10,54 m do lado esquerdo até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.382,8033 NY: 8.713.644,0764), confrontando com Lote 14, daí deflete à esquerda no rumo de 61°30'43" SE com uma distância de 25,17 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.404,9291 NY: 8.713.632,0690), confrontando com Lote 15.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 100/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 100/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, ALMERINDA SOARES DE MELO, CPF nº ***.***.951-00; considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°1670 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 10,80 x 18,00 metros (dez metros e oitenta centímetros de frente por dezoito metros de fundo), totalizando 194,40 m² (cento e noventa e quatro vírgula quarenta metros quadrados), situado na Rua Manoel de Almeida – Quadra 20 – Lote 10 – Centro, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites: ao norte, com os lotes 04 e 05 da mesma quadra; ao sul, com a Rua Manoel de Almeida; a leste, com o lote 11 da mesma quadra; e a oeste, com o lote 09 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 20A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 374,89 m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 138,82 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.294,9417 NY: 8.713.737,3578), no rumo de 64°18'21" NE com uma distância de 5,70 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.300,0778 NY: 8.713.739,8290), confrontando com AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 25°30'23" SE com uma distância de 45,70 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.319,7575 NY: 8.713.698,5815), confrontando com Lote 05, daí deflete à esquerda no rumo de 64°59'39" NE com uma distância de 2,50 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.322,0232 NY: 8.713.699,6383), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 25°00'18" SE com uma distância de 14,76 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.328,2639 NY: 8.713.686,2582), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 25°00'00" SE com uma distância de 0,90 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.328,6445 NY: 8.713.685,4420), confrontando com RUA MANOEL DE ALMEIDA, daí deflete à direita no rumo de 65°33'38" SW com uma distância de 8,04 m ao fundo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.321,3293 NY: 8.713.682,1176), confrontando com RUA MANOEL DE ALMEIDA, daí deflete à direita no rumo de 24°05'00" NW com uma distância de 14,94 m do lado esquerdo até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.315,2325 NY: 8.713.695,7578), confrontando com Lote 13, daí deflete à esquerda no rumo de 26°00'05" NW com uma distância de 46,28 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.294,9417 NY: 8.713.737,3578), confrontando com Lote 07.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 101/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 101/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, NECI BATISTA SOARES, CPF nº 335.669.251- 87, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°2523 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 11,00 x 30,00 metros (onze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), situado na Praça da Liberdade – Quadra 21 – Lote 22 – Centro, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente, com a Praça da Liberdade; no fundo, com a Rua Josino de Abreu Valente; pelo lado direito, com o lote 23 da mesma quadra; e pelo lado esquerdo, com o lote 21 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 22 da Quadra 21A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 328,29 m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 83,57 m. Para quem de dentro do lote 22 olha para a PRAÇA DA LIBERDADE inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.369,1305 NY: 8.713.570,0608), no rumo de 29°49'43" SW com uma distância de 10,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.363,9077 NY: 8.713.560,9518), confrontando com PRAÇA DA LIBERDADE, daí deflete à direita no rumo de 60°00'04" NW com uma distância de 31,73 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.336,4274 NY: 8.713.576,8168), confrontando com Lote 23, daí deflete à direita no rumo de 34°53'52" NE com uma distância de 10,54 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.342,4566 NY: 8.713.585,4602), confrontando com Lote 35, daí deflete à direita no rumo de 60°00'04" SE com uma distância de 5,80 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.347,4796 NY: 8.713.582,5603), confrontando com Lote 36, daí deflete à esquerda no rumo de 60°00'05" SE com uma distância de 25,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.369,1305 NY: 8.713.570,0608), confrontando com Lote 21.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 102/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 102/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, CORACY BATISTA SOARES, CPF nº ***.***.961-87, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°3375 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 10,00 x 50,00 metros (dez metros de frente por cinquenta metros de fundo), totalizando 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), situado na Praça da Liberdade – Quadra 21 – Lote 24 – Centro, nesta cidade, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Praça da Liberdade; no fundo, com o lote 34 da mesma quadra; pelo lado direito, com o lote 25 da mesma quadra; e pelo lado esquerdo, com o lote 23 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 24 da Quadra 21A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 488,40 m² (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e um perímetro de 105,40 m. Para quem de dentro do lote 24 olha para a PRAÇA DA LIBERDADE inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.359,9284 NY: 8.713.554,0117), no rumo de 29°49'45" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.353,9594 NY: 8.713.543,6015), confrontando com PRAÇA DA LIBERDADE, daí deflete à direita no rumo de 60°00'05" NW com uma distância de 40,70 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.318,7116 NY: 8.713.563,9507), confrontando com Lote 25, daí deflete à direita no rumo de 29°49'44" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.324,6806 NY: 8.713.574,3610), confrontando com Lote 34, daí deflete à direita no rumo de 60°00'05" SE com uma distância de 40,70 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.359,9284 NY: 8.713.554,0117), confrontando com Lote 23.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 103/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 103/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, HELIANE ANDRADE DA CRUZ MEDEIROS, CPF n º ***.***.345-72, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5034registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído pelo imóvel urbano situado na Rua 1.A, Quadra 05, Lote 09-A, s/n, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Tocantins, desmembrado do Lote 09, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua 1.A, medindo 9,64 metros; fundo com terra particular da mesma quadra, medindo 8,40 metros; lado direito com o Lote 09B da mesma quadra, medindo 31,97 metros; lado esquerdo com o Lote 09 da mesma quadra, medindo 27,49 metros. Área total de 250,72 m² (duzentos e cinquenta vírgula setenta e dois metros quadrados), conforme Certidão de Medição/Desmembramento nº 058/2011, expedida pela Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, datada de 30/09/2011.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 05, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 258,21 m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e um perímetro de 78,91 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.174,5870 NY: 8.713.353,1340), no rumo de 32°55'39" SW com uma distância de 9,66 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.169,3354 NY: 8.713.345,0248), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 29°22'04" NW com uma distância de 32,63 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.153,3335 NY: 8.713.373,4611), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 60°09'08" NE com uma distância de 8,41 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.160,6308 NY: 8.713.377,6484), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 29°39'11" SE com uma distância de 28,21 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.174,5870 NY: 8.713.353,1340), confrontando com Lote 10.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 104/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 104/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, SIMONE DE SENA FERREIRA, CPF nº ***.***.821-08, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4093 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Cel. Wolney, nesta cidade de Dianópolis/TO, com os seguintes limites: ao nascente, com a via pública; ao norte, com terras de Custódia de Souza Malheiro; ao sul, com terras de Adelias de Melo; e ao poente, com terras da Prefeitura. Já existe no local uma casa de telhas, com seis cômodos, construída sobre uma área de terreno urbano medindo 8,00 x 30,00 metros (oito metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados).

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra 21A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 260,38 m² (duzentos e sessenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 80,70 m. Para quem de dentro do lote 13 olha para a RUA ABILIO WOLNEY inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.399,7659 NY: 8.713.668,4217), no rumo de 18°59'30" SE com uma distância de 7,80 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.402,3043 NY: 8.713.661,0462), confrontando com RUA ABILIO WOLNEY, daí deflete à direita no rumo de 69°28'52" SW com uma distância de 29,61 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.374,5723 NY: 8.713.650,6672), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 44°46'11" NW com uma distância de 9,54 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.367,8547 NY: 8.713.657,4390), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 71°00'28" NE com uma distância de 4,25 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.371,8721 NY: 8.713.658,8217), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 71°00'30" NE com uma distância de 29,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.399,7659 NY: 8.713.668,4217), confrontando com Lote 12..

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 049/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (PESSOA JURÍDICA) NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (APS), EQUIPES EMULTI, NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, COMPOSTA POR FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO PSIQUIATRA, EDUCADOR FÍSICO E FISIOTERAPEUTA, CONFORME PORTARIA GM/MS N.º 635 DE 22 DE MAIO DE 2023.

HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 24/10/2025 ATÉ AS 08:00 H.

O Aviso poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço: www.dianopolis.to.gov.br, pelo e-mail: cpldianopolis@gmail.com, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, em horário 07:00hs AS 13:00hs, a partir da data de sua publicação, devendo os licitantes interessados disponibilizar Pen-drive para gravação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (63) 3692- 2005.

Dianópolis, 20 de outubro de 2025.

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Secretária Municipal de Saúde

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 105/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 105/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, SILVIA ARLANE ALVES DE SOUZA MOURA, CPF n º***.***.584-24, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5405 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno imóvel urbano situado na Rua Joaquim Cardoso Quirino, Quadra 05, Lote 09-D, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Tocantins, desmembrado do Lote 09, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Joaquim Cardoso Quirino, medindo 8,50 metros; fundo com parte do Lote 09A da mesma quadra, medindo 7,25 metros; lado direito com o Lote 09J da mesma quadra, medindo 41,27 metros; lado esquerdo com o Lote 09B da mesma quadra, medindo 37,32 metros. Área total de 288,78 m² (duzentos e oitenta e oito vírgula setenta e oito metros quadrados).

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra 05, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 320,60 m² (trezentos e vinte metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e um perímetro de 96,89 m. Para quem de dentro do lote 13 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.163,1952 NY: 8.713.335,5396), no rumo de 32°55'02" SW com uma distância de 8,91 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.158,3508 NY: 8.713.328,0562), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 29°42'04" NW com uma distância de 42,01 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.137,5340 NY: 8.713.364,5503), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 61°05'49" NE com uma distância de 6,46 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.143,1855 NY: 8.713.367,6705), confrontando com Lote 20, daí deflete à esquerda no rumo de 61°05'45" NE com uma distância de 1,71 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.144,6819 NY: 8.713.368,4967), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 29°19'29" SE com uma distância de 37,80 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.163,1952 NY: 8.713.335,5396), confrontando com Lote 12.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 106/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 106/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, ANALICE PEREIRA DOS SANTOS, CPF n° ***.***.861-49, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4137 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua 08-A, Quadra 25-D, Lote 01, Setor Bela Vista II, antiga Nova Cidade III Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente, com a Rua 08-A, medindo 12,00 metros; fundo, com parte do Lote 15 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; lado direito, com a Rua Josino de Abreu Valente, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo, com o Lote 02 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 25D, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 354,00 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) e um perímetro de 83,00 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA 08-A inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.130,3829 NY: 8.713.477,5850), no rumo de 27°48'46" NW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.124,7839 NY: 8.713.488,1987), confrontando com RUA 08-A, daí deflete à direita no rumo de 62°11'12" NE com uma distância de 29,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.150,8758 NY: 8.713.501,9631), confrontando com RUA JOSINO DE ABREU, daí deflete à direita no rumo de 27°48'48" SE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.156,4749 NY: 8.713.491,3494), confrontando com Lote 26, daí deflete à direita no rumo de 62°11'13" SW com uma distância de 29,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.130,3829 NY: 8.713.477,5850), confrontando com Lote 02.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 107/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 107/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, RAMIRO COSTA LEITE, CPF n° ***.***.371-04, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4600 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Imóvel constituído por uma área de terreno urbano, situado na Avenida Herculano Costa Rodrigues (antiga Avenida Central), Quadra 0018, Lote 04, Centro, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 19,50 metros de frente por 25,00 metros de fundo. Confronta-se ao norte com a Avenida Herculano Costa Rodrigues; ao sul, com os lotes 03 e 11 da mesma quadra; a leste, com o lote 12; e a oeste, com o lote 09, todos da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 06, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 341,51 m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 83,54 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA JOSINO DE ABREU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.061,9104 NY: 8.713.454,8868), no rumo de 62°23'00" NE com uma distância de 11,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.072,1002 NY: 8.713.460,2177), confrontando com RUA JOSINO DE ABREU, daí deflete à direita no rumo de 27°37'01" SE com uma distância de 30,60 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.086,2851 NY: 8.713.433,1040), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 62°20'03" SW com uma distância de 10,82 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.076,7044 NY: 8.713.428,0813), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 28°53'40" NW com uma distância de 30,62 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.061,9104 NY: 8.713.454,8868), confrontando com Lote 02.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 108/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 108/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, EDMA AGUIAR OLIVEIRA, CPF nº ***.***.151-66, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3627 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por um lote situado na Rua Josino de Abreu Valente – Quadra 19 – Lote 04 – Setor Centro, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 10,00 x 30,00 metros (dez metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Josino de Abreu Valente; no fundo, com o lote 10 da mesma quadra; pelo lado direito, com o lote 03 da mesma quadra; e pelo lado esquerdo, com partes dos lotes 05, 06 e 07 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 19A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 310,30 m² (trezentos e dez metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e um perímetro de 79,40 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.282,0637 NY: 8.713.697,6558), no rumo de 25°50'26" SE com uma distância de 10,70 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.286,7275 NY: 8.713.688,0257), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 64°09'33" SW com uma distância de 29,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.260,6273 NY: 8.713.675,3854), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 25°50'26" NW com uma distância de 10,70 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.255,9635 NY: 8.713.685,0155), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 64°09'32" NE com uma distância de 8,60 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.263,7035 NY: 8.713.688,7640), confrontando com Lote 06, daí deflete à esquerda no rumo de 64°09'32" NE com uma distância de 9,80 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.272,5236 NY: 8.713.693,0356), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 64°09'34" NE com uma distância de 10,60 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.282,0637 NY: 8.713.697,6558), confrontando com Lote 04.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 109/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 109/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, CECÍLIA BISPO DE SANTANA ROSA, CPF nº 413.250 521-91, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4154 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Avenida Herculano Costa Rodrigues (antiga Avenida Central) – Quadra 18 – Centro, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 192,50 m² (cento e noventa e dois vírgula cinquenta metros quadrados), desmembrado de uma área maior de 487,50 m², com as seguintes confrontações e medidas: na frente, com a Avenida Herculano Costa Rodrigues, medindo 7,70 metros; no fundo, com parte do lote 03 da mesma quadra, também medindo 7,70 metros; pelo lado direito, com o lote 04-A da mesma quadra, medindo 25,00 metros; e pelo lado esquerdo, com o lote 09 da mesma quadra, medindo 25,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 18B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 248,56 m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 68,60 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.189,3002 NY: 8.713.682,6474), no rumo de 64°40'37" NE com uma distância de 10,40 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.198,7008 NY: 8.713.687,0957), confrontando com AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 25°19'23" SE com uma distância de 23,90 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.208,9234 NY: 8.713.665,4922), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 64°40'37" SW com uma distância de 10,40 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.199,5227 NY: 8.713.661,0439), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 25°19'22" NW com uma distância de 23,90 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.189,3002 NY: 8.713.682,6474), confrontando com Lote 06.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 110/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 110/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor, AURINETE MACHADO RODRIGUES, CPF n° ***.***.621-47, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5139 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Aimorés, Quadra 05, Lote 09-I, s/n, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Tocantins, desmembrado do Lote 09, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Aimorés, medindo 10,00 metros; fundo com parte do Lote 09J da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com o Lote 09B da mesma quadra, medindo 35,00 metros; lado esquerdo com o Lote 09 da mesma quadra, medindo 32,89 metros. Área total de 339,20 m² (trezentos e trinta e nove vírgula vinte metros quadrados), conforme Certidão de Desmembramento nº 29/2012, expedida pela Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, datada de 16/04/2012.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 19 da Quadra 05, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 317,73 m² (trezentos e dezessete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 85,98 m. Para quem de dentro do lote 19 olha para a RUA AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.108,1946 NY: 8.713.337,1014), no rumo de 51°59'43" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.100,3160 NY: 8.713.343,2579), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 59°33'06" NE com uma distância de 34,92 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.130,4225 NY: 8.713.360,9554), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 29°19'02" SE com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.135,3199 NY: 8.713.352,2345), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 60°50'35" SW com uma distância de 31,06 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.108,1946 NY: 8.713.337,1014), confrontando com Lote 18.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 17 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 091/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 091/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a)MARIA FRANCISCA ROSA RODRIGUES CPF sob N°810 597 601-34),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4010, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Imóvel constituído por uma área de terreno urbano, situado na Praça da Liberdade, Lote nº 07, Quadra 26, Centro, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 285,00 m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados). Apresenta as seguintes confrontações e medidas: frente com a Praça da Liberdade, medindo 10,00 metros; fundo com parte do Lote 03 da mesma quadra, medindo 9,00 metros; lado direito com o Lote 08 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 06 da mesma quadra, também medindo 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área

O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 26, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 301,95 m² (trezentos e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 80,80 m.Para quem de dentro do lote 07 olha para a RUA HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.309,1723 NY: 8.713.466,3802), no rumo de 29°53'59" SW com uma distância de 9,90 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.304,2373 NY: 8.713.457,7979), confrontando com RUA HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 60°06'03" NW com uma distância de 30,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.277,7968 NY: 8.713.473,0014), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 29°53'57" NE com uma distância de 9,90 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.282,7317 NY: 8.713.481,5837), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 60°06'03" SE com uma distância de 30,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.309,1723 NY: 8.713.466,3802), confrontando com Lote 06

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 092/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 092/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ROSIMIRA TAVARES DE CASTRO CPF sob N°***.***.301-72),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°3811, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Imóvel constituído por uma área de terreno urbano, situado na Praça da Liberdade, Quadra 26, Lote 08, Centro, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 279,00 m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados). Apresenta as seguintes confrontações e medidas: frente com a Praça da Liberdade, medindo 9,30 metros; fundo com partes dos lotes 03 e 13 da mesma quadra, também medindo 9,30 metros; lado direito com o Lote 09 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 07 da mesma quadra, igualmente medindo 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 26, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 305,00 m² (trezentos e cinco metros quadrados) e um perímetro de 81,00 m.Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.304,2373 NY: 8.713.457,7979), no rumo de 29°53'55" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.299,2526 NY: 8.713.449,1288), confrontando com RUA HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 60°06'02" NW com uma distância de 30,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.272,8120 NY: 8.713.464,3324), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 29°53'57" NE com uma distância de 8,94 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.277,2679 NY: 8.713.472,0817), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 29°54'08" NE com uma distância de 1,06 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.277,7968 NY: 8.713.473,0014), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 60°06'03" SE com uma distância de 30,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.304,2373 NY: 8.713.457,7979), confrontando com Lote 07.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021